O novo cálculo vai ser sobre a média de todos os recolhimentos e dependendo dos recolhimentos poderá ser muito melhor o resultado final do benefício.
Será de 51% mais 1% por ano trabalhado – No teu caso será de 51 + 32 = 83% sobre a média salarial
A nova lei também diaz (salvo que ainda mudem algo) que:
O novo cálculo será único para todos os segurados do INSS
Mas quem já tem o direito adquirido, como é o seu caso que já tem mais de 30 anos de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculos:
- 1 pela lei nova que ainda será aprovada e outro pela lei velha (atual).
- Você escolhe qual será a mais vantajosa para aceitar como aposentadoria.
Ana Lúcia Pinheiro |
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