Após o falecimento do segurado é obrigatório o cancelamento imediato da aposentadoria, ou, se for o caso, solicitar a transferência para seu dependente legal (Esposo(a), filhos ou outros legalmente constituídos).
Caso não tenha ninguém para continuar legalmente recebendo, o cancelamento é obrigatório e imediato.
O cancelamento poderá ser feito em qualquer agência do INSS, bastando levar o Certidão de óbito, cartão do benefício e identidade. No seu caso, pode cancelar sim em sua cidade.
RILDISNELIA LOPES DOS SANTOS |
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