Quem já tem o tempo completo de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar a hora que quiser, seja agora ou depois que for assinada a nova lei, que’é o seu caso.
A nova lei será aplicada para todos, 51% mais 1% por ano de contribuição aplicado pela média de todas as contribuições.
A nova lei também diz que quem já tem o tempo completo e pedir a aposentadoria depois de assinada a nova lei, poderá optar por um dos dois cálculos que o INSS irá fazer.
- 1 cálculo pela lei velha (que vale hoje)
- 1 cálculo pela lei nova (que será assinada)
O segurado poderá escolher a que for mais vantajoso, neste caso, poderá ser melhor esperar e pode ser que pela lei nova o valor do seu benefício seja maior.
Rosana simionato |
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