Idade mínima para se aposentar

Já tem mais de 35 anos de contribuição, não importa a idade e pode se aposentar imediatamente, mas vai ser pelo Fator Previdenciário e vai perder mais de 40% do valor.

Quem tem mais de 35 anos de contribuição já tem o direito adquirido que não perde mais, mesmo com a nova lei que vem aí.

Pode se aposentar já ou esperar para ver se é mais vantagem o cálculo novo da lei nova.

A nova lei diz que o cálculo da aposentadoria será para todos de 51% mais 1% por ano trabalhado, ou seja, poderá ser vantagem esperar.

Quem já tem o direito adquirido, depois de aprovada a nova lei, o INSS irá fazer dois cálculos da aposentadoria:

1 pela lei velha e outro pela lei nova e o segurado poderá escolher a mais vantajosa para ficar com o benefício.

Quando me aposento?

O tempo mínimo para homens de aposentar são de 35 anos de contribuição e no seu caso, só tem 33 anos e 8 meses, portando ainda faltam 1 ano e 4 meses.

A nova lei diz que quem tem mais de 50 anos e ainda não completou o tempo de contribuição, terá que pagar um pedágio de 50% do tempo faltante.

No seu caso faltam 12 meses mais ou menos a partir de junho/17 que deve ser a data da assinatura da nova lei.

12 + 50% = 18

Terá que trabalhar mais 18 meses para se aposentar.

Aposentadoria de vendedor ambulante

Mesmo como vendedor ambulante, ela tem que ter recolhido no mínimo 35 anos, que isso não ficou claro se ele já fez.

Se ela pagou como vendedor ambulante por 33 anos o INSS e mais 2 anos de carteira assinada, completou 34 e falta 1 ano de contribuição para se aposentar.

A nova lei diz que no caso de homem, a idade mínima vai ser de 50 anos (ele tem 53) e recolhimento de 50% a mais do tempo de contribuição que falta para dar o tempo.

Ou seja, se só falta 1 ano e até julho mais ou menos em que a nova lei deverá ser assinada, irá faltar só 6 meses. 6 + 50% = 9. ( meses teria que recolher para se aposentar.

Aposentadoria de professor direito adquirido

Professor pela lei atual pode se aposentar com 25 anos de contribuição, isso? Então já tem o direito adquirido e mesmo aprovando a nova lei, poderá se aposentar quando achar melhor.

A nova lei que se assinada do jeito que está vai complicar a vida dos professores, porque também irão entrar na regra geral e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

No seu caso, pode esperar para se aposentar depois da nova lei assinada que, salvo mudem, diz:

Quem já tem o direito adquirido, o INSS irá fazer os dois cálculos da aposentadoria, pela lei velha e pela lei nova e o segurado escolher a que for melhor para ficar com o benefício.

Pagamento retroativo de contribuições do INSS

O pagamento retroativo só é aceito pelo INSS quando de Pessoa Jurídica, que é o caso de sua mãe. Se ela era sócia oficial, é só levar o contrato social da empresa que conste o nome dela e o cartão do CNPJ no INSS e solicitar o cálculo do tempo com juros para recolhimento.

No caso dela que já tem 60 anos, é só recolher pelo menos 15 anos (pela lei atual) e entrar com o pedido de aposentadoria.

Abriu a empresa em 1999 e até hoje são 17 anos, ou seja, só é obrigada a recolher até 2014.

O recolhimento pela empresa será de 11% sobre 1 SM para se aposentar por idade (Até dez/16 o valor era de R$ 96,80 mensal)

O valor dos 15 anos vai dar um pouco alto, mas é a garantia dela se aposentar com 1 SM mensal.

Forma de cancelar a aposentadoria por falecimento

Após o falecimento do segurado é obrigatório o cancelamento imediato da aposentadoria, ou, se for o caso, solicitar a transferência para seu dependente legal (Esposo(a), filhos ou outros legalmente constituídos).

Caso não tenha ninguém para continuar legalmente recebendo, o cancelamento é obrigatório e imediato.

O cancelamento poderá ser feito em qualquer agência do INSS, bastando levar o Certidão de óbito, cartão do benefício e identidade. No seu caso, pode cancelar sim em sua cidade.

Aposentadoria já ou esperar a nova lei

Quem já tem  o tempo completo de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar a hora que quiser, seja agora ou depois que for assinada a nova lei, que’é o seu caso.

A nova lei será aplicada para todos, 51% mais 1% por ano de contribuição aplicado pela média de todas as contribuições.

A nova lei também diz que quem já tem o tempo completo e pedir a aposentadoria depois de assinada a nova lei, poderá optar por um dos dois cálculos que o INSS irá fazer.

  • 1 cálculo pela lei velha (que vale hoje)
  • 1 cálculo pela lei nova (que será assinada)

O segurado poderá escolher a que for mais vantajoso, neste caso, poderá ser melhor esperar e pode ser que pela lei nova o valor do seu benefício seja maior.

Aposentadoria por idade e tempo mínimo de contribuição

Neste caso já tem direito a aposentadoria por idade e é só dar entrada no INSS. Para se aposentar por idade é preciso ter 60 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

 

Contribuição ao INSS

Para ter direito a aposentadoria por idade (60 anos) terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição, por isso é bom ver quanto tempo tem pago e continuar pagando para completar os 15 anos.

Se tem o nr. de inscrição, procure uma agência do INSS e eles tem no sistema quanto tempo que pagou.

Aposentadoria quando está de auxílio doença

A vantagem é tentar se aposentar direto pelo auxílio doença que o valor será melhor e vai ser o que está recebendo sem descontos.

O tempo encostado conta e caso liberem só entrar com o pedido, mas o cálculo será feito pela média e poderá ser menos do que está recebendo.

 

Regularizar pagamentos de INSS atrasados

O INSS só aceita pagamentos atrasados se na época tinha uma firma em seu nome ou era sócia de uma. Caso contrário não aceitam receber.

Não falou sua idade, mas pode se aposentar com 60 anos de idade e no mínimo 15 de contribuição. Para se aposentar por tempo de contribuição, terá que contribuir por mais 12 anos.

Cancelar aposentadoria no exterior

Quem mora no exterior deverá procurar o consulado brasileiro para dar entrada no cancelamento do benefício, anexando o certidão de óbito e número do benefício.

Quanto tempo falta para minha aposentadoria

Completando 65 anos de idade já pode se aposentar por idade, pois tem mais de 15 anos de contribuição.

Para se aposentar por tempo de contribuição, terá que completar 35 anos trabalhados e faltam pouco mais de 6 anos.

Melhor se aposentar antes da nova lei ou não

Como já tem mais de 35 anos de contribuição, já tem o direito adquirido e pode esperar para ver se será mais vantagem se aposentar pela lei nova ou pela atual.

Segundo a nova lei que ainda será assinada, quem já tem o tempo completo de contribuição para se aposentar até a assinatura da lei, quando entrar com o pedido da aposentadoria, o INSS vai fazer os dois cálculos:

1 pela lei nova pelas novas regras aprovadas e outro pela lei velha e o segurado vai poder escolher a mais vantajosa para se aposentar.