Como já tem mais de 35 anos de contribuição, já tem o direito adquirido e pode esperar para ver se será mais vantagem se aposentar pela lei nova ou pela atual.
Segundo a nova lei que ainda será assinada, quem já tem o tempo completo de contribuição para se aposentar até a assinatura da lei, quando entrar com o pedido da aposentadoria, o INSS vai fazer os dois cálculos:
1 pela lei nova pelas novas regras aprovadas e outro pela lei velha e o segurado vai poder escolher a mais vantajosa para se aposentar.
edeson |
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Estou com meu abono permanência como diretor do estado .Tenho idade e tempo. Tenho pensão de meu marido há 15 anos. Estou ministrando aula na prefeitura que já posso me aposentar por idade.
Gostaria de saber se devo me aposentar de tudo agora. Será que meu direito está garantido.
Ouvi dizer que perco a pensão. e que não posso trabalhar concomitantemente com Estado e aposentadoria.
Não sei o que fazer primeiro.
Tenho 64 anos e 30 anos de INSS pago, pago 180 reais ao INSS por mês, pois sou autônomo, ao completar 65 anos, vou me apresentar pela nova lei.
No caso eu pegaria só um salário mínimo de aposentadoria ou o valor seria outro ??
Tenho também contribuições de empresas que trabalhei por 23 anos que são maiores que o mínimo que pago hoje.
Obrigado
A nova lei diz que poderá se aposentar por idade mínima de 65 anos e no mínimo 25 anos de contribuição. O cálculo do benefício é feito pela média de todas as suas contribuições e aplicado uma fórmula que irá valer para todos.
Será de 51% mais 1% por ano trabalhado.
No seu caso, 51 + 30 (tempo de contribuição) = 81 – Será aplicado 81% sobre sua média das contribuições.