O direito adquirido é para todos que até a assinatura da nova lei (salvo que ainda mudem) já estão com o tempo de contribuição completos de 30 anos para mulheres ou 35 para homens.
No seu caso, já tem o direito adquirido e pode esperar para se aposentar depois e ver se será mais vantajoso usar o cálculo atual ou o novo.
Se já trabalhou 33 anos e mais 30% de periculosidade chaga aos 43 e somando com a idade e pode se aposentar usando a fórmula 85/95 e pega de benefício a média integral.
Arnaldo santana Leite |
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