Dúvidas sobre aposentadoria por acidente ou doença

Aos poucos o governo vem apertando o sinto na liberação de pedidos de aposentadoria, principalmente por auxílio doença, invalidez ou auxílio acompanhante. Quem entra com o pedido sabe bem da batalha que é para provar seus direitos e para garantir, o jeito é contratar um bom advogado.

A perícia a partir dos último ano passou a ser super exigente e raramente transformam o auxílio acidente e doença  em aposentadoria definitiva, sem antes esgotar todas as possibilidades de volta ao trabalho, nem que seja até mudando de profissão em que se adapte para volta ao trabalho.

  • Auxilio acidente fora do trabalho: Só tem direito se tiver no mínimo 12 contribuições pagas.
  • Auxilio doença no trabalho: Terá direito a partir do primeiro dia de trabalho, caso comece trabalhar e sofra um acidente
  • Valor a receber do INSS referente auxilio acidente: O INSS pega os 12 últimos salário, soma e divide por 12 e o resultado é o valor a pagar sem correção.

Auxílio acompanhante: Direito de receber 25% a mais na aposentadoria, mas terá que provar que necessita de um acompanhante para auxilia-lo no seu dia a dia, como ajudar a sair de casa, cuidar da alimentação e ministrar medicamentos.

Desaposentação e revisão da aposentadoria: Procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele faça o cálculo correto e veja se vai valer a pena entrar com um processo. Muitas vezes, o valor de sua aposentadoria com a desaposentação ou pedido de revisão acabe sendo menor do que a que está recebendo e neste caso, é melhor deixar como está.

O INSS não reconhece a desaposentação, tanto que o Supremo Tribunal Federal está com o processo em julgamento e até que decidam, todos os pedidos ficam parados na justiça.

Previdência privada: A opção de pagar é para complementar a aposentadoria.

O video tira várias dúvidas sobre aposentadorias, desaposentação e revisão de valores.

O secretário-geral do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, fala sobre as novas regras da Previdência, aprovadas no ano passado. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado aborda, entre outros pontos, o fator previdenciário, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a revisão do valor do benefício, o auxílio-acompanhante, a desaposentação e a Previdência privada.

14 possibilidades de sacar o fundo de garantia

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem algumas restrições para o empregado sacar, mas todos tem direito a retirar o dinheiro do banco, veja aqui as 14 possibilidades de colocar o seu dinheiro no bolso.

Veja quais são as 14 possibilidades de sacar o FGTS:

1 – Ser mandado embora pelo patrão ou demissão sem justa causa

2 – Pode sacar quem é demitido por final de contrato por prazo determinado

3 – Encerramento do contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca de algum acontecimento imprevisível e que seja fora do controle tanto do empresário, quanto do empregado.

4 – Quando recebe sua aposentadoria, pode sacar integralmente

5 – No caso de algum desastre natural de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

5 – Portador do vírus HIV, câncer ou doença em estágio terminal grave

6 – Suspensão do Trabalho Avulso

7 – Quem completar 70 anos de idade ou mais

8 – Falecimento do trabalhador

10 – A conta ficar sem depósito por 3 anos ininterruptos – afastamento até 13/07/90

11 – A conta permanecer sem depósito ininterruptos do FGTS por 3 anos – afastamento a partir de 14/07/90 – O saque poderá ser feito na data do próximo aniversário, depois do vencimento de 3 anos sem nenhum depósito na conta.

12 – Pagamento de financiamento habitacional, aquisição de moradia própria, liquidação e amortização de dívida

13 – Pagamento, amortização ou liquidação de saldo devedor de prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

14 – Encerramento das atividades da empresa e em um estabelecimento, como filiais, agências, decretação de nulidade do contrato de trabalho ou falecimento do empregador com o fechamento de sua empresa.

Saque depois de conta inativa por 3 anos:

Contas inativas do FGTS:

O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.
Documentos necessários para o saque:
– CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
– CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e
– Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e
– Documento de identificação do titular da conta; e
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
– CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos.

Observação.:
Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

O FGTS é uma garantia do trabalhador para ter um dinheiro a mais caso seja demitido, mas a correção que o governo paga é muito baixo, mesmo assim, é um dinheiro que poderá ser muito útil até que encontre um novo trabalho.

Depressão e transtorno bipolar nem sempre dão direito a aposentadoria integral

Ter depressão e transtorno bipolar não dá direito a aposentadoria sem antes ter comprovado que não tem melhoras com tratamentos, este é de entendimento da 4a Turma do Tribunal Regional da 4a. Região que reformou uma decisão de primeiro grau que deu direito a aposentadoria para uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A professora teve aposentadoria concedida proporcional em 2009 por invalidez e em 2013 ajuizou uma ação para pegar os proventos integralmente, alegando que tinha fibromialgia, transtorno bipolar e depressão. O julgamento foi que mesmo sendo doenças graves elas são tratáveis, segundo o julgamento em que o relator do caso, foi o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Para aposentadoria integral, conforme o desembargador, a patologia deveria enquadrar-se como alienação mental, podendo ser consideradas desta forma as psicoses afetivas, mono ou bipolares, quando comprovadamente cronificadas e refratarias ao tratamento, ou quando exibirem elevada frequência de repetição física ou, ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível da personalidade.

Portanto, diante do aperto que o INSS vem fazendo com as aposentadorias, cada dia será mais difícil conseguir se aposentar por ter uma doença que seja tratável e com possibilidades reais de melhora. As aposentadorias integrais por doença só serão concedidas mediante comprovação de que o interessado não tenha nenhuma chance de melhorar sua saúde.

Plano B do governo para APOSENTADORIAS caso não passe a nova lei

O governo já trabalha com a possibilidade de acionar um PLANO B, caso não seja aprovado a nova lei da Previdência Social com as alterações para as aposentadorias.

O risco é grande, já que o governo Temer está perdendo a cada dia mais apoio dos congressistas e com a ajuda da oposição, o risco de não aprovação da nova lei já é grande.

Com isso, algumas medidas deverão ser tomadas imediatamente por decreto ou medida provisória, caso de não aprovação das novas regras para os benefícios previdenciários.

As medidas principais que serão criadas por decreto ou MP são:

  • Acabar com a fórmula 85/95
  • Manter só a fórmula do Fator Previdenciário com algumas alterações, impondo um limite de idade mínima para novas aposentadorias.
  • Elevar o limite mínimo de contribuição para aposentadoria rural e outros que hoje é de 15 anos, mantendo a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
  • Redução em 50% do valor da pensão por morte que hoje é integral.
  • Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição para aposentadoria por invalidez.
  • Mudança do cálculo dos benefícios, passando a contar todo o tempo de contribuição sem redução daqueles 20% das menores contribuições.
  • Pagamento só de 70% da média das contribuições como máximo para novas aposentadorias e proporcionalmente aos que já contribuem.

Agora é só dúvida para que ainda não completou o tempo de contribuição.

Quem já tem o tempo completo, continua tendo o direito adquirido e poderá se aposentar pela norma vigente, mesmo que as novas medidas sejam implantadas.

Plano-b-aposentados Plano B do governo para APOSENTADORIAS caso não passe a nova lei

Abono salarial: quem não sacou o de 2016 pode sacar até dia 29

  • Saque de cotas do PIS;
  • Saque do abono salarial;
  • Pagamento do abono salarial.

As pessoas que trabalharam em 2016 e que tem direito a sacar o abono salarial podem ir até dia 29 de junho no Banco do Brasil (para quem recebe PASEP) e na Caixa Econômica (para quem recebe o PIS) para fazer o saque de até um salário mínimo.

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Pagamento do décimo terceiro salário de aposentados de 2016

decimo Pagamento do décimo terceiro salário de aposentados de 2016

Confirmado que 50% do 13o. salário dos aposentados serão pagos junto com o benefício de agosto e os outros 50% junto com o pagamento de novembro de 2016. O governo ameaçou não pagar adiantado a metade do 13 das aposentadorias e diante das inúmeras reclamações, voltou atrás e manteve em duas parcelas conforme já vinha sendo pago nos anos anteriores.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de julho de 2016:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento
do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga
juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor
total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga
juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º
da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Desaposentação no STF para julgamento

Desaposentacao Desaposentação no STF para julgamento

Uma enxurrada de ações na justiça pedindo a desaposentação, que é ter como aposentadoria o que for mais vantajoso ao segurado do INSS. Como a Previdência Social não reconhece este direito, todos estão entrando na justiça solicitando o cancelamento da atual aposentadoria em troca da mais vantajosa, já que, quem continuou trabalhando depois de sair a aposentadoria, contribuiu por mais um tempo e este valor a mais dará direito ao benefício.

O STF, Supremo Tribunal Federal está com a incumbência de interpretar a lei e dizer quem está correto, os aposentados ou o INSS.

Como a justiça é sempre muito lenta, veja quando que o processo foi ao STF e qual o andamento até agora e a previsão de julgamento final:

  • 31/07/14 – Processo da desaposentação protocolada no STF
  • 08/10/14 – Julgamento suspenso
  • 09/10/14 – O Ministro relator Luiz Roberto Barrozo votou pela validade do pedido de desaposentação
  • 09/10/14 – Prosseguimento do julgamento suspenso
  • 29/10/14 – Decisão: Ministro Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pela validade da desaposentação
  •                  – Ministra Rosa Weber pediu vistas para estudar o processo
  • 18/12/15 – Processo devolvido para julgamento a ser marcado
  • 02/08/16 – Segue aguardando o julgamento do pedido de desaposentação e sem data prevista

Já são mais de 190 mil processos em andamento na justiça aguardando o julgamento final e só aumenta enquanto o STF não decida pelo veredito.

Para entrar com o pedido de desaposentação é preciso primeiro fazer um cálculo para saber se vale a pena ou não, isso porque, nem sempre o valor de sua aposentadoria vai ser maior, tudo depende dos valores das contribuições que pagou depois de aposentado. Uma grande parte dos aposentados, fazendo a média, o valor será menor qua a aposentadoria atual.

Agora para quem entrou na justiça, só resta esperar que o Supremo Tribunal Federal julgue logo e de preferência com reconhecimento do direito dos contribuintes.

Tabela de contribuição mensal do INSS

Alguns cálculos presentes na folha de pagamento são de difícil compreensão para o trabalhador.

“Perguntas e Respostas sobre Aposentadoria dos leitores do Guia Governo”

Tire suas dúvidas sobre aposentadoria aqui

Logo que recebemos o contracheque, logo ao fim do mês de trabalho, sempre aparecem descontos que nem sempre são fáceis de entender e que muitas vezes geram dúvidas sobre quais são exatamente as finalidades dos descontos do nosso salário.

Screenshot_10 Tabela de contribuição mensal do INSS

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é um órgão que serve para ser uma das ferramentas de amparo ao cidadão. Seja em caso de doença, seja em caso de aposentadoria ou mesmo de falecimento de um aposentado cuja família dependa da renda, é o INSS que pode auxiliar o cidadão que dele precisar.

No entanto, alguns são os critérios que fazem de uma pessoa apta ou não para usufruir dos direitos que ela pode requerer junto ao INSS e o tempo e a forma de contribuição são algumas delas.

Tabela de contribuição mensal do INSS

 

Anualmente alguns cálculos precisam ser feitos para que nunca o número de pessoas que usufruem dos seus direitos adquiridos junto ao INSS seja mais numeroso do que a quantidade de trabalhadores em exercício de suas funções e que contribuam com o Instituto.

Screenshot_8 Tabela de contribuição mensal do INSS

Uma vez observada a questão da proporcionalidade de contribuintes versos segurados recebendo recursos do INSS, é importante verificar como será a distribuição das quotas de aposentadoria que todas as pessoas com registro em carteira de trabalho devem recolher mensalmente.

E, obviamente, para que não exista risco para o empregado e nem para o empregador, é necessário que todas as partes envolvidas nesse trabalho estejam a par dos descontos do INSS que são e que devem ser gerados na folha de pagamento.

E, para isso, disponibilizamos a tabela dos pagamentos que devem ser feitos através de descontos em contracheque. Veja se os seus descontos estão sendo feitos corretamente:

Screenshot_5 Tabela de contribuição mensal do INSS

Perceba: para cada faixa de salários dos trabalhadores domésticos há também uma alíquota fixa da quantia que se deve parar ao funcionário e contribuinte da empresa.

Abaixo, veja como é feito o desconto para demais contribuintes e suas faixas de salário:

Screenshot_6 Tabela de contribuição mensal do INSS

Perceba: nas diferentes faixas salariais também há a adequação da quantidade que cada um deve pagar, gerando, assim, proporcionalidade entre valore a receber e a valores a pagar.

E a data de pagamento também é um dado muito relevante aqui: ele deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte após aquele que está sendo declarado, para tudo dar certo na vida do trabalhador no momento que ele necessitar do amparo do INSS.

 

Prazo para Sacar o PIS/PASEP

Hoje é o último dia (31/08) para saque do benefício concedido aos trabalhadores que se encaixam em alguns critérios. Segundo o Ministério do Trabalho este prazo não será extendido outra vez em 2016. Então, atenção! Se você tem direito, corra para receber até R$ 880 hoje mesmo.

Este benefício é referente ao PIS (Programa de Integração Social) e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Aqueles que não sacarem os valores, perderão o direito a recebê-lo neste ano.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono.

Você precisa se encaixar nestes critérios

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
  • ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
  • ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

Para onde ligar?

O número do Ministério do Trabalho é 158.

Você também pode ligar para a Caixa ou Banco do Brasil.

Caixa: 0800 726 0207

Banco do Brasil: 0800 729 0001

E pela internet?

A consulta pela internet é realizada diretamente no site do Ministério do Trabalhotrabalho.gov.br.

Basta entrar e clicar na imagem “Abono Salarial”.

Também a página www.gov.br/trabalho-e-previdencia oferece a consulta por meio do número do PIS/Pasep ou do CPF e da data de nascimento.

Como é feito o saque do PIS/PASEP?

Primeiramente é necessário verificar se o valor referente ao benefício não foi automaticamente creditado em sua conta.

Caso não tenha sido creditado o PIS, basta comparecer em qualquer Agência da Caixa com documento de identificação e seu Cartão do Cidadão.

Para saque do PASEP, deve ser procurada qualquer agência do Banco do Brasil.

Marcada a data para julgamento da desaposentação no Supremo

O STF deve colocar na pauta de julgamentos a partir do dia 26 de outubro a desaposentação. O processo já se arrasta no Supremo Tribunal Federal por vários anos e enquanto isso, milhares de aposentados entraram na justiça reivindicando a troca da aposentadoria anterior por outra que é mais vantajosa.

O STF está com a incumbência de julgar e dar o veredito final, que todos esperam ser do direito.

Algumas decisões judiciais pelo Brasil, já determinaram que o INSS troque a aposentadoria e pague imediatamente o novo valor, mesmo sem a decisão final do INSS.

Como foram estes dois casos do Rio de Janeiro que saiu neste mês

stf-desaposentacao1 Marcada a data para julgamento da desaposentação no Supremo

Uma ação protocolada dia 29 de setembro, teve a sentença final no dia no dia 05 de outubro ordenando o pagamento da correção de 69,77% na aposentadoria, passando de R$ 3.056,80 para R$ 5.189,82.

A outra ação com correção de 50,92%, as duas chegando no teto o valor a receber pelos aposentados.

O pagamento foi deferido pela justiça pela tutela de evidência do feito, mesmo sem ter ainda a decisão final do STF.

Pedido de desaposentação

O pedido só deve ser feito depois de ter os cálculos na mão de quanto ficaria a nova aposentadoria. Nem todos aumentam, tudo depende do valor do seu salário após a aposentadoria, se forem valorem bem maiores, geralmente a aposentadoria vai aumentar. Caso sejam valores menores, como o recálculo é efetuado pela média de todas as contribuições, o valor ficará menor.

Cancelados 80% dos auxílios doença e invalidez na revisão inicial do INSS

O pente fino nas aposentadoria e auxílio doença está deixando muita gente de cabeça quente, ainda mais com esta notícia, que de cada 10 revisões, 8 são cancelados. Tá bom? é a promessa do novo governo que está sendo cumprida de colocar ordem na casa.

O INSS pegou pesado e só nos primeiros 5 mil benefícios reavaliados na convocação  dos beneficiados, foram cancelados nada menos que 4.000.

Por aí podemos avaliar que dos 1.630.000 pessoas que recebem atualmente seu benefício por doença ou invalidez, pelo início pelo menos 1.000.000 serão canceladas.

  • São 530 mil benefícios por auxílio doença
  • e mais 1.100.000 por invalidez, como acidente de trabalho e outros.

E não importa se o benefício é provisório ou já é uma aposentadoria, concedida normalmente pelo INSS ou pela justiça. O INSS pode cancelar tudo e vai fazer para economizar dinheiro que está em falta no seu caixa.

Fica a pergunta: E a decisão judicial não tem valor?

Foi publicado no Diário Oficial da União um acordo entre o INSS e a Procuradoria Geral Federal uma portaria dando plenos poderes ao INSS. Diante disso, o INSS pode cancelar os benefícios, caso identifique qualquer segurado irregular:

  • Não está mais doente
  • Acidentado melhorou e pode trabalhar ou
  • Os que  estão trabalhando de carteira assinada, neste caso, o benefício é cancelado imediatamente

O INSS consegue identificar facilmente durante a perícia se o segurado está trabalhando, consultando o sistema.

O pente fino chegou pra valer, como dizem, não vai sobrar pedra sobre pedra.

pericica-medica1 Cancelados 80% dos auxílios doença e invalidez na revisão inicial do INSS

Resta saber se a mesma regra vai ser usada para os que recebem auxílio do setor público, que são de valores altos, já que o teto deles é o salário integral e não o do povão, das empresas privadas.

A primeira fase das revisões são dos auxílios doença e de acidentes são os com menor idade e vai até chegar nos 60 anos de idade.

A primeira chamada foi até 39 anos de idade.

 

Depois dos 60, pelo menos dizem que não serão mexidos em nada, já que a lei garante a aposentadoria. Mas, em se tratando de governo, eles mudam até a lei se assim acharem necessário, e o povo só resta obedecer.

Entenda mais sobre a reforma da Previdência Social

O assunto que está em alta é a reforma da previdência Social que precisa ser feita para evitar que dentro de uns 10 anos a INSS não tenha mais dinheiro para pagar os aposentados. Será um caos e a falência do sistema, deixando todo mundo sem nada de assistência social ou aposentadorias.

Claro que os trabalhadores são contra de se aposentar mais tarde e ter que trabalhar mais alguns anos, mas pensem que, ou sai a reforma agora, ou em um futuro próximo ninguém vai ter nenhuma aposentadoria.

Caso aconteça isso, é provável que o governo faça uma Lei para pagar um benefício igual para todos, como um salário mínimo e um vale alimentação. Este sistema já é adotado em alguns países, que pagam um salário mínimo junto com um vale medicamento e um vale alimentação. Assim todos tem remédio e comida, ficando o dinheiro para poder manter outras despesas, pelo menos no básico.

Na época que o o Presidente Michel Temer era deputado, por um voto a reforma para aumentar a idade não passou, este voto foi do então Deputado Michel Temer que se absteve, não votou contra nem a favor, isto é, ficou em cima do muro.

Hoje, ele quer a reforma que ele mesmo rejeitou no passado.

Veja o video para entender direito, que pela falto do voto do atual Presidente Temer, o INSS já poderia ter batito o martelo.