Aposentadoria de professor direito adquirido

Professor pela lei atual pode se aposentar com 25 anos de contribuição, isso? Então já tem o direito adquirido e mesmo aprovando a nova lei, poderá se aposentar quando achar melhor.

A nova lei que se assinada do jeito que está vai complicar a vida dos professores, porque também irão entrar na regra geral e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

No seu caso, pode esperar para se aposentar depois da nova lei assinada que, salvo mudem, diz:

Quem já tem o direito adquirido, o INSS irá fazer os dois cálculos da aposentadoria, pela lei velha e pela lei nova e o segurado escolher a que for melhor para ficar com o benefício.

Direito a aposentadoria por doença

Pode ter direito sim, mas terá que comprovar sua incapacidade para o INSS. O primeiro passo é marcar uma consulta com o médico especialista e pedir um laudo atentando sua incapacidade pelo motivo de surdez.

Depois marca no INSS e entra com o pedido de auxilio doença que é o primeiro passo. A aposentadoria só vai sair caso sua doença continue por um período maior e sem possibilidade de reversão.

Contribuição ao INSS em duplicidade

O INSS só vai usar uma das contribuições para fazer o cálculo de sua aposentadoria e dispensar o que foi recolhido em duplicidade.

Tem direito a receber de volta o que pagou indevidamente e para isso tem que entrar com um processo solicitando a devolução junto ao INSS.

Terá que ir até uma agência do INSS e solicitar os formulários para entrar com o pedido de restituição. Pode demorar, mas eles terão que devolver.

Direito a receber duas aposentadorias

Pela lei atual terá que ver junto ao INSS se terá o direito de receber as duas aposentadorias.

Pela lei nova, terá direito a apenas uma aposentadoria, e pode escolher qual que será mais vantajosa.

Tempo anterior a data da aposentadoria

Só vale a partir da data de entrada com o pedido no INSS de sus aposentadoria. O tempo anterior não conta.

Portanto, tudo o que passou, ficou. Mas, também este tempo vai ajudar a elevar o valor de seu benefício e é por isso que o INSS não conta o passado.

Agendamento para pedir aposentadoria

A nova lei deverá ser finalizada só depois de julho e até lá já deu seu tempo.

Também, mesmo que a nova lei saia antes, você não tem porque se preocupar, já que tem mais de 45 anos de idade e está praticamente fechado o tempo de contribuição. A nova lei diz que quem tem mais de 45 anos terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, neste caso, o seu, caso assinassem a nova lei agora em março, só iria faltar uns 4 meses e mais 50% = 6 meses para fechar e se aposentar.

Pode ser que com a nova lei até seja mais vantagem, já que o cálculo muda e será 51% mais 1% por ano trabalhado e já vai ter 81% sobre a média

Se aposentando agora, será pelo Fator Previdenciário e deverá pegar só uns 65% no máximo sobre a média.

Direito adquirido para aposentadoria

Completados 30 anos de contribuição e 54 anos de idade já pode se aposentar pelo  Fator Previdenciário.

Como tem o direito adquirido, pode esperar sair a nova lei para saber se é mais vantagem do que se aposentar agora pelo Fator, que vai cortar uns 30% do seu benefício.

O texto atual da nova lei diz que quem tem o direito adquirido e deixar para se aposentar depois, vai poder escolher o cálculo que for mais vantajoso, pela lei velha ou pela nova.

O cálculo 85/95 vai continuar valendo depois de sair a nova lei?

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e só terá direito quem, até a data da assinatura da lei, já ter completado o tempo de contribuição e idade que feche os 85 (mulher).

No seu caso, se a nova lei for assinada antes de dezembro deste ano, vai perder esse direito e só poderá se aposentar pelo fator previdenciário (que já tem direito) ou pela fórmula da nova lei que será de 51% + 1% por ano trabalhado (51 + 31 = 82% sobre a média de suas contribuições.

Tempo não recolhido pelas empresas

A saída é identificar quis empresas que não recolheram e procura-las para que digam o que aconteceu. Pode ser que recolheram e é o INSS que não tem nos seus registros, neste caso, é só pedir uma cópia dos comprovantes dos recolhimentos para empresa e levar no INSS.

Caso a empresa não recolheu, pode complicar e terá que entrar na justiça pedindo para que o INSS inclua este tempo, já que a fiscalização dos recolhimentos é por conta deles e deveriam ter exigido a regularização.

Aposentadoria por invalidez ou doença

Leve todos os documentos dele em uma agência do INSS e entre com o pedido. O INSS irá analisar o caso e dar um retorno e caso sendo negativo para aposentadoria, não resta outra alternativa senão pegar um advogado previdenciário e entrar com uma ação na justiça.

Duas aposentadorias

A nova lei define que ninguém mais vai receber 2 aposentadorias e terá que optar por uma delas.

Mas como, ainda está no Congresso Nacional sendo discutida, tudo poderá mudar e só vamos saber depois de assinada pelo Presidente.

Só aguardar.

Trabalho insalubre vai perder o direito com a nova lei

Pelo menos não é isso que a lei diz, que direitos dos trabalhadores permanecem e o que muda é a idade para se aposentar que será de 65 anos.

Como já tem o direito adquirido com mais de 35 anos de contribuição contando o insalubre, pode se aposentar já ou depois de sair a nova lei.

Se aposentando agora com o Fator Previdenciário, pela idade que tem, vai perder no mínimo uns 45% do benefício.

Lembrando de que, a nova lei ainda será discutida no Senado Federal e tudo poderá ser alterado. É ficar de olho para ver.

Rejeitar a aposentadoria do INSS

Terá que comparecer em uma agência do INSS e ver se ainda pode pedir o cancelamento, já que está aposentada a praticamente um ano.

Se concordarem, pode valer a pena para pegar integral, porém, vai perder este ano que já está na sua conta.

Leve o aviso da aposentadoria no INSS para saber se eles aceitam ou não.

Tempo de contribuição para pedir aposentadoria

A nova lei que está para ser assinada vai mudar a fórmula de cálculo para todas as aposentadorias de segurados que ainda não completaram o tempo de contribuição e tenham menos de 45 anos de idade para mulher e 50 para homem.

No seu caso, já tem 53 anos e 31 de contribuição, portanto tem o direito adquirido para se aposentar já ou pode ser depois de sair a nova lei.

Se aposentando agora vai pegar o fator previdenciário que irá reduzir no mínimo uns 30% seu benefício.

A nova lei diz que o cálculo será: 51% mais 1% por ano trabalhado e contribuído. Já tem 31 de contribuição e mais 51 = 82. Será calculado 82% sobre a média encontrada pelo INSS de suas contribuições. Poderá ser mais vantagem esperar e depois poderá escolher um dos cálculos para se aposentar.

Para se aposentar com valor integral:

Parte de 51 e vai somando 1% a cada ano trabalhado

Hoje tem 51 + 31 = 82%. Para chegar nos 100% faltam 18, portanto teria que trabalhar mais 18 anos para pegar os 100%, ou seja integral.

Nova lei e o tempo mínimo de contribuição

Completando 25 anos de contribuição, já terá direito de se aposentar, mas terá que ter a idade mínima de 55 anos de idade.

Portando, completando 55 anos de idade, poderá pedir sua aposentadoria, pois já vai ter pagos cerca de 34 anos do INSS.

A nova lei acaba com este mínimos de 35 anos de contribuição e só estabelece que todos só poderão se aposentar a partir dos 55 anos de idade para homens e 53 para mulheres.

Mínimo de contribuição de 25 anos.