Quem já tem o tempo completo de contribuição até o dia da assinatura da nova lei, terá o direito garantido de se aposentar imediatamente, seja pela leai atual ou pela nova que vai se assinada.
É bom ficar acompanhando o noticiário ref. a nova lei que o Congresso Nacional ainda vai discutir e podem alterar tudo.
Mas, pelo menos o texto atual diz que quem tem o tempo completo, tem o direito adquirido e garantido para se aposentar e poderá optar pelo cálculo definido na nova lei que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.
Adeilson B Gomes |
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