Calculadora do inss para aposentadoria pela Lei 85/95

Captura-de-Tela-2015-06-30-às-14.21.03 Calculadora do inss para aposentadoria pela Lei 85/95
Clique para fazer a sua simulação na Calculadora de Aposentadoria

A nova lei do 85/95 diz que a mulher se aposenta com salário integral, quando somados o tempo de contribuição e sua idade totalizem 85 ou o homem 95, mas é preciso ter o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de 30 para mulher e 35 para homem.

Mesmo sendo integral, o valor será a média dos salários de contribuição recolhidos e não o último valor, por isso mesmo quem pague pelo teto, o valor vai ser um pouco menor.

Calculadora para saber quantos pontos você tem para se aposentar, dando 85 ou 95 já pode entrar com o seu pedido junto ao INSS, tanto que alcance 30 anos para mulher ou 35 para homens de contribuição.

Calcule o tempo de contribuição digitando seus dados:

Tempo de contribuição.

Calculadora da aposentadoria:

Calculadora.

Captura-de-Tela-2015-06-30-às-14.21.03 Calculadora do inss para aposentadoria pela Lei 85/95

A aposentadoria por idade não mudou nada, sendo que a mulher com 60 anos e o homem com 65 e ambos com pelo menos 15 anos de contribuição tem direito a aposentadoria pelo salário mínimo ou pelo cálculo da média das contribuições.

 

ATENÇÃO:

Foi assinado pela Presidente Dilma dia 05/11/15 a nova lei para aposentadorias com algumas alterações:

Desaposentadoria: VETADO

A partir de 2018: vai para 86/96

Tirar Dúvidas INSS 2024

Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua Dúvida

Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

91 comentários em “Calculadora do inss para aposentadoria pela Lei 85/95”

  1. Sou aposentada do serviço público estadual e voltei a trabalhar em 2003. Em 2018 terei 71 anos e 15 de contribuição. Sou professora. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria proporcional.

    Responder
    • Segundo a nova lei sancionada neste mês, não é permitida a desaposentação. Como já é aposentada, só vale a primeira aposentadoria e não tem direito a outra.
      Para sair da dúvida, agende um horário no INSS para fazer um novo levantamento do tempo de contribuição.

      Responder
  2. Tenho 53 anos contribui 24 anos e 3 meses em cima do salario minimo. Em cima de que valor devo contribuir no periodo de mais seis anos para atingir o maximo do valor de aposentadoria

    Responder
    • O correto é contribuir pelo valor do teto para aumentar a média quando se aposentar.

      Responder
  3. Tenho 49 anos e já contribui 29 anos, quanto por cento na tabela eu perco se eu der entrada quando eu completar 30 anos de contribuição??

    Responder
    • Vem mudanças drásticas por aí nas novas aposentadorias e deverá ser só completando idade. Por isso veja se já pode se aposentar e garanta o que tem na mão.

      Responder
  4. Tenho 35 anos de contribuição e 55 anos de idade pergunto estou esperando completar a lei 85/95 sera que com as novas leis que o governo quer implantar na previdencia serei prejudicado por não ter idade, ou seja devo dar entrada pegando o fator previdenciario isso tudo aposentadoria por tempo de contribuição.

    Aguardo resposta

    Responder
    • Segundo o novo Ministro quem tem já completado o tempo está com a aposentadoria garantida e só pode alterar para quem ainda não tem os 35 anos de contribuição. Acho que de qualquer forma eles devem mudar tudo e até a lei 85/95 e valerá só para quem completar a idade que deve ficar em torno dos 65 anos e com uma fórmula de transição para quem está perto de se aposentar.

      Responder
      • Tenho 56 anos e 35 anos e 4 meses de contribuição, devo me aposentar agora ou aguardar a nova lei.

        Responder
        • Pode esperar para ver se a nova lei não vai acabar com o 85/95, caso acabe é só entrar com o pedido já que tem seu direito adquirido. Se permanecer os 85/95 e puder esperar mais uns 2 anos, vai se aposentar com um melhor valor final.

          Responder
  5. Bom dia,
    Pela simulação no site do INSS, faltam 10 meses para eu ter direito a aposentadoria, sendo que já completei os 95 pontos. Tenho 25 meses de trabalho como Engenheiro Civil anteriores a 1995, assinado em carteira e atestado pelo PPP. Portanto, teria 25 meses de tempo especial x 0,4, o que daria aproximadamente os 10 meses que faltam. Esse tempo especial é obtido automaticamente ao requerer a aposentadoria ou preciso entrar com uma ação ou coisa do tipo? Por favor me orientar. Obrigado.

    Responder
    • Pode entrar com o pedido pedindo a inclusao do tempo especial e se o INSS negar, pode entrar na justiça para incluir.
      Se receber uma carta dizendo que está aposentado e o dinheiro está no banco, caso discorde, não retire nada do banco e entre com um pedido de revisão pedindo a inclusão deste tempo.

      Responder
  6. Olá , comecei a contribuir em 1983,mas fiquei parada por 4 anos e 8 meses, tenho 53 anos e meio. A soma dá os 85 desde quando comecei, mas precisam ser 30 anos seguidos sem parar nunca jamais? São 30 anos de contribuição contando todos os períodos de trabalho, sem contar os anos parados?
    Se sim, recomenda que eu aumente minha contribuição para o teto máximo?

    Responder
    • Precisam ser 30 anos de contribuição paga de qualquer forma, podendo ser intercalado. 30 anos de contribuição mais a idade dando 85, pode entrar com o pedido imediatamente. Para aumentar para contribuir pelo teto agora não sei se vale a pena, já que o INSS somo todas as contribuições devidamente corrigidas e divide pelo não de meses e o resultado é o valor da aposentadoria.

      Responder
  7. BOA TARDE!
    TENHO 36 ANOS E 8 MESES DE CONTRIBUIÇÃO E 57 ANOS E 5 MESES DE IDADE, PELOS MEUS CÁLCULOS COMPLETO 95 PONTOS EM 06/02/2017 (FALTAM 7 MESES) .SERÁ QUE SEREI PREJUDICADO COM AS NOVAS LEIS QUE O GOVERNO ESTÁ QUERENDO IMPLANTAR , OU SEJA, TEREI QUE DAR ENTRADA PEGANDO O FATOR PREVIDENCIÁRIO?

    AGUARDO RESPOSTA.

    Responder
    • Como já tem os 35 anos de contribuição tem garantido sua aposentadoria mesmo que mude a lei atual, por isso é bom esperar e ver se não mudam a lei 85/95 para pegar o valor integral da média. Acompanhe a aprovação da nova lei e caso retirar os 85/95, pode entrar imediatamente com o pedido.

      Responder
  8. Olá, tenho 43 anos de idade e 25 de contribuição, como devo calcular minha aposentadoria, seriam daqui a 10 anos?

    Responder
    • Não tem como calcular para saber como fica daqui a 10 anos, mesmo porque, a lei deverá mudar nos próximos meses e pelo menos vai saber quanto tempo terá que trabalhar a mais para se aposentar. v

      Responder
  9. Boa tarde…Tenho 54 anos e completo 55 em julho de 2018, tenho agora 29 anos e 3 meses de contribuição. Nas minhas contas devo completar 30 anos de contribuição em Janeiro/2019.
    Pergunto: vou entrar na lei 86/96 e com isso terei que contribuir mais 01 ano?… se positivo devo então pedir agora a aposentadoria proporcional?

    Responder
    • Terá que completar os 30 anos de contribuição para pedir sua aposentadoria.

      Responder
  10. Minha mãe tem 59 anos e 26 anos e 7meses se contribuição, portanto 85 pontos! Ela é funcionária pública de uma escola pública do Rio de Janeiro (servente). Ano que vem, quando completar 60anos, poderá se aposentar?

    Responder
    • Pode se aposentar por idade completando os 60 anos.

      Responder
  11. OLÁ ,,TENHO 64 ANOS E 6 MESES DE IDADE E POSSUO 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

    POSSO REALIZAR O AGENDAMENTO PARA A APOSENTADORIA POR IDADE NO INSSANTECIPADO (POR ESSES DIAS) PARA A DATA EM QUE COMPLETAR OS 65 ANOS? FALO ISSO POIS VEJO QUE ESTÃO SENDO REALIZADOS AGENDAMENTOS COM MAIS DE 6 MESES PRA FRENTE.
    OBRIGADO.

    Responder
    • Pode agendar porque o INSS vai considerar a data do agendamento como início. Só que deverá ter completado os 65 anos.

      Responder
  12. 28 DE AGOSTO 2018 TENHO 59 ANOS 32 ANOS CONTRIBUICAO+ 2 ANOS E 4 MESES DE PPP EM QUE ANO ME APOSENTAREI

    Responder
    • Terá que completar 35 anos de contribuição incluindo o PPP e pelo que falou faltam apenas 6 meses.

      Responder
  13. Tenho 62 anos de idade. Tempo de contribuições 34 anos e 10 meses. Contribuição de novembro/2018 vou contribuir este mês (dez/2028) e do mês de dezembro/2028 em janeiro/2019, faltará ainda 5 dias de contribuição para completar os 35 anos de contribuições. Pergunto: tenho que contribuir do mês de janeiro/2019 em fevereiro/2019 por causa dos 5 dias que faltam ou posso dar entrada na aposentadoria já em janeiro/2019?

    Responder
    • É bom recolher o mês completo para complementar os 5 dias. Assim o INSS não terá como negar seu pedido.

      Responder
  14. Boa tarde, completarei 85 pontos em 27 de dezembro de 2018. Poderei deixar para dar entrada na minha aposentadoria em janeiro? Terei direito adquido? Estou querendo dar entrada em janeiro para pegar o novo valor do salario minimo de 2019 para futuros calculos da aposentadoria. Obrigada.

    Responder
    • Pode sim. Provavelmente a lei não irá mudar antes do final de 2019.

      Responder
  15. ‘Boa Noite, Tenho 55 anos e 11 meses de idade e dia 28 de dezembro completo trinta anos de contribuição Somente terei o dia 29 de dezembro para fazer meu agendamento. Se não conseguir dar entrada na aposentadoria este ano por conta do sistema do INSS estar fora do ar ou não conseguir contato, perco a lei 85/95?

    Responder
    • Todos pedidos de aposentadoria a partir de 01 de janeiro já entram na nova regra de 86/96.

      Responder
  16. Tenho 32 anos e 6 meses de contribuição. De 1988 a 1999 tenho PPP (11 anos) se multiplicar por 0,4 são mais 4,4 anos. Porém minha idade é de 48 anos. Com esta contribuição e PPP , poderei ter minha aposentadoria garantida se houver uma mudança na lei?

    Responder
    • Já tem o tempo completo e mesmo que mude a lei, seus direitos estão assegurados. É bom ver o que vai mudar para pedir a aposentadoria.
      Caso acabem com a 85/95, terá que fazer as contas para decidir se se aposenta em 2017 ou aguarda mais para melhorar o valor a receber.

      Responder
  17. traduzir para o portugues a palavra website

    Responder
  18. Tenho 37 anos de contribuição e 59 de idade, passo dos 95 pontos pela aposentadoria da lei Dilma. Gostaria de saber o seguinte: O calculo da aposentadoria é a média dos 80% das maiores contribuição a partir de junho de 1994. Como fica esta base de cálculo para quem já possuem 37 anos de contribuição, mas com falta de contribuição em alguns anos no periodo de 1994 a atualidade? A base de cálculo se baseará nos 80% das maiores contribuição a partir de 1994 desconsiderando os periodos não pagos entre 1994 e atualidade?

    Responder
    • Isso mesmo. A média será sobre 80% de todas as contribuições a partir de 1994. O tempo que deixou de contribuir será ignorado e serão excluídas 20% das menores contribuições.

      Responder
  19. Tenho 64 anos e 9 meses de idade + 30 anos e 2 meses de contribuição. Em outubro faço 65 anos e 30 anos e 5 meses de contribuição. Posso me aposentar pela Lei 85/95? Se, sim, como ficará o cálculo do valor de minha aposentadoria?

    Responder
    • Para se aposentar terá que ter no mínimo 35 anos de contribuição. Ou poderá se aposentar por idade completando 65 anos.

      Responder
  20. Completo 55 anos em 18/11/18 quando também terei 30 anos de contribuição, totalizando portanto 85 anos , tempo para ser inclusa na lei 85/95 pois sou mulher. Minha dúvida é que essa regra muda no dia 30/12/2018 para 86/96 e para agendar a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição há uma espera no INSS de mais ou menos quatro meses para atendimento presencial, o que ocorreria somente em 2019. A regra que valerá para minha aposentadoria cuja DER (solicitação do recurso) se feita em 19/11/18, mas o atendimento presencial somente em 2019 será 85/95 ou 86/96?

    Responder
  21. hoje dia 01\09\17 terei 37 de contribuição e 9 meses e dia 26\12\17 farei 57 anos , quantos meses faltam para me aposentar pela 95 ,
    abraços
    Ruberval

    Responder
    • Somando o tempo de contribuição e mais a idade terá que dar 95. Pelo que informou, faltam mais 3 meses.

      Responder
  22. Essa calculadora de tempo pra 85/95 nao está correta pois estou com 54anos e 41 de contribuição onde fecha os 95 e na calculadora só aceita se fechar 96.
    E 96 seria a partir de 2018.
    Portanto Informação errada.

    Responder
  23. Boa tarde
    Tenho 54 anos e já recebi minha carta de concessão com 30 anos de contribuição. Não estou satisfeita com o valor. Pretendo esperar completar 55 anos em setembro/17 para conseguir pela regra 85/95. Se com a reforma acabarem com está regra tenho meu direito garantido? Outra dúvida sou obrigada a continuar contribuindo até lá?
    Desde já agradeço pela atenção.

    Responder
    • A regra 85/95 irá acabar com a nova lei e se assinada antes de completar o seu tempo, vai perder este direito.
      Mesmo com a aprovação da nova lei, o seu direito está garantido e poderá se aposentar novamente (caso cancele a que recebeu), quando achar melhor.
      Pode ser que o novo cálculo seja melhor e aumente seu benefício, mas terá que ver como que vai ficar o texto final da nova lei.
      Permanecendo como está, será 75% mais 1,5 por ano trabalhado a mais.

      Responder
  24. COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA?
    É FEITA A MÉDIA DE QUAIS SALARIOS?
    DESCARTA ALGUMA CONTRIBUIÇÃO?

    Responder
    • O INSS somo todas as contribuições deste 1994 até agora. Elimina 20% das menores e sobre o restante faz a correção e a média.
      Sobre o resultado é aplicado a tabela do fator previdenciário.

      No site do INSS tem um lugar para fazer uma simulação.

      Responder
  25. Bom dia tenho 54anos mais 41 trabalho ja incluido alguns de especial.
    Na lei 85/95 para homem eu fecho os 95.
    Porque essa calculadora só aceita acima de 96?
    Fiz varias simulações e realmente ele nao bate os 95 pra lei 85/95.

    Responder
    • Pode agendar e solicitar uma contagem de tempo ao INSS.

      Responder
  26. Dei entrada na aposentadoria em março/2017 quando tinha 53anos 11meses (idade) e 30 anos (contribuição), renunciei a aposentadoria poque o salário ficou muito baixo com a aplicação do fator previdenciário. Agendei novamente em 12 de setembro para data de 15 de setembro, para me aposentar pela formula 85/95. Só que em 18 de setembro que estaria com 54 anos 5 meses 07 dias (idade) e 30 anos 6 meses e 23 dias que a soma daria 85. Faltando alguns dias para completar 85, o INSS pode aposentar pelo fator previdenciário? No sistema do INSS aparece como benefício habilitado.

    Responder
    • Pode sim, caso não tenha completado o tempo correto da soma dos 85.

      Responder
  27. completarei 50 anos em 18/03/17 e completarei 35 anos de contribuicao 01/11/17. Posso dar entrada da aposentadoria no inicio de 2017, tendo em vista que o Governo pretende aplicar a idade minima.

    Responder
    • Pode dar entrada na aposentadoria no início de 2017 e ver o que o INSS vai responder, porque ainda não completou os 35 anos de contribuição, mas pode ser que consiga pegando proporcional.
      Caso espere e a lei seja promulgada antes de novembro de 2017, vai se aposentar só com 65 anos de idade.

      Responder
  28. Tenho 50anos e 3meses de idade e hj fui numa agência da previdência p saber o tempo exato q tenho de contribuição e tenho 25a e 3m, tetia direito a entrar c pedido de aposentadoria proporcional? Li algo q c 25a de contribuição já daria, como funciona?

    Responder
  29. Boa tarde! Minha idade hoje, dia 06/12/17, é de 54 anos 2 meses e 7 dias e 30 anos 7 meses e 2 dias de trabalho. Somando tudo teria 84 anos 9 meses e 9 dias, faltando 2 meses e 21 dias para contemplar a regra 85/95. Pergunto: caso a reforma da previdência não seja aprovada e sancionada ainda esse ano, eu necessitaria apenas de 1 mês e 11 dias para aposentar com o beneficio integral? Ou seja, em 16 de janeiro/18 eu já adquiro esse direito?

    Responder
  30. Tenho 10 anos de carteira dois salários tenho 18anos no carnê pago só um salário sobre20% vou receber só um salário quando me aposentar possível pagar mais ou vou ficar só num salário

    Responder
  31. Tenho 55 anos de idade e 29 anos de contribuição, estarei completando 30 anos de contribuição somente em agosto de 2018, com a nova lei da previdência, caso seja aprovada, terei direito na lei 85/95, ou perderei com isso, vocês podem me dar uma explicação?

    Responder
    • A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95, portando não vai mais ter direito.

      Responder
  32. Tenho *58 anos e 3 meses de idade*, de contribuição tenho *36 anos e 9 meses*, que somando-se os meses já completei 95 pontos em 20 de Novembro/2017.
    Ocorre que dei entrada no INSS e o mesmo rejeitou meu pedido alegando que terei que completar os 37 de contribuição.
    Está correta essa afirmação do INSS?

    Responder
  33. TENHO 53 ANOS E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ,DEI ENTRADA NA APOSENTADORIAS DIA 11/12/2017 E O INSS AGENDOU SO PARA 23/04/2018..SE TIVER A MUDANÇA DE LEI QUE O TEMER QUER ESSE ANOS NO Mes de FEVEREIRO EU JA TENHO DIREITO A ME APOSENTAR POR TER AGENDANDO ANTES DA MUDANÇA DA LEI.

    Responder
    • Já completou os 35 anos de contribuição e tem seu direito garantido.

      Responder
  34. Ainda não recebi a carta de concessão mas já consultei pela internet. Detectei que não estão lançadas 2 contribuições que tenho nos carnês: uma em 95 e outra em 99. Como devo proceder? Deixo como está? Consegui pela regra 85/95. Agradeço a atenção.

    Responder
  35. Bom dia!
    Em março de 2017 fiz 30 anos de contribuição, sou do sexo feminino, fiz 48 anos idade em 04/06/17. Fui demitida em dezembro de 2016, meu rendimento era de 4 salários mínimos (16 anos na empresa), paguei o carne do inss no mês de março no valor de 20% do salário minimo. Comecei a trabalhar novamente em abril 2017, recebendo o equivalente a 2 salários mínimos. para aposentar com a mesma média de 4 salarios minimos o que devo fazer? quantos vou ter que trabalhar trabalhar para completar a lei 85/95?
    Obrigada!!!!

    Responder
  36. Tenho 58 anos e 3 meses de idade, de contribuição tenho 36 anos e 9 meses, que somando-se os meses já completei 95 pontos em 20 de Novembro/2017.
    Ocorre que dei entrada no INSS e o mesmo rejeitou meu pedido alegando que terei que completar os 37 de contribuição porque não é computado meses, somente anos fechados.
    Está correta essa afirmação do INSS?

    Responder
  37. Para o cálculo da regra 85/95 são considerados também os dias na contagem ou só meses completos?

    Responder
  38. Sou homem, em dezembro completo 60 anos e também 35 anos de contribuição. Peço aposentadoria em dezembro mesmo? A fórmula 95 garante integral e escapo do FP? Caso já esteja em vigor uma nova lei o que fazer para não sair prejudicado? Grato.

    Responder
  39. Tenho 64 anos de idade, 34 anos, 7 meses de contribuição, faltam 5 meses para completar os 35 anos de contribuição. Estou acompanhando o andamento das reformas e penso que antes de novembro não será sancionada a reforma da previdência. Continuo recolhendo pelo facultativo, já que estou desempregado, e pretendo agendar para dar entrada na aposentadoria, em outubro com os 35 anos de contribuição completos, mais a idade, entro pela fórmula 85/95.
    Peço opinião sobre minha decisão.
    Att. Gilberto

    Responder
    • Terá que completar os 35 anos de contribuição para entrar com o pedido. Se levar sorte que a nova lei não seja assinada até lá, vai pegar a fórmula 85/95.

      Responder
  40. Bom dia. Tenho 52 anos e 10 meses de idade e 31 e 2 mese anos de contribuição e estou em dúvida se devo entrar com o pedido de aposentadoria agora mesmo não tendo completado o 85/95 ou se espero mais um pouco para dar entrada no processo. Tenho agendado no INSS no final do mês e não sei o que fazer.Pode me dar um auxílio?

    Responder
    • BOA TARDE. TENHO 60 ANOS DE IDADE. 22 ANOS DE ATIVIDADE RURAL À CONTAR DOS MEUS 12 ANOS DE IDADE ATÉ 1991. E TENHO 08 ANOS E 08 MESES DE ATIVIDADE URBANA. MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE: POSSO ME APOSENTAR COM O SALÁRIO INTEGRAL PELA FORMULA 85/95.

      PODEM ME AJUDAR?

      Responder
      • Só consegue se conseguir comprovar 30 anos de contribuição. Terá que comprovar o tempo rural.

        Responder
  41. Sou professora pública municipal estatutária, com 29 anos de contribuição e 60 anos de idade. Posso me aposentar pelo 85/95?

    Responder
    • Pode sim conseguir a fórmula 85/95, já que a soma passa dos 85.

      Responder
  42. Sou servidora pública municipal com carteira assinada desde 01/04/1982. Dei entrada na minha aposentadoria desde marco/2017, mas até agora não recebi a carta de concessão do INSS. Nasci no dia 05/08/1963, quero conseguir a fórmula 85/95, já que a soma passa dos 85.
    Muito agradecida!

    Responder
    • Não resta outra alternativa a não ser esperar a resposta do INSS.
      Pode também ir no INSS e pedir para que verifiquem como está o andamento do seu pedido.

      Responder
  43. Boa Noite.. Tenho tempo de contribuição (35 anos) porém faltam 03 anos para atingir os 95 da regra 85/95. Caso seja aprovada a Nova Proposta de Lei da aponsentadoria em 2018, poderei me aponsentar pela Regra 85/95., ou seja terei direito adquirido para aguardar a Regra antes da Nova Lei?

    Responder
    • Caso aprovada a nova lei, a fórmula 85/95 será extinta e vai poder usar a tabela do fator previdenciário ou optar pelas novas regras da nova lei.

      Responder
  44. Sou mulher, nascida em 18/04/1963, portanto hoje tenho 53 anos e 10 meses de idade.
    Tenho também 30 anos e 02 meses de contribuição, feitos em 15/02/2017.
    Fiz algumas simulações em calculadores de especializados, mas tenho notado que tem dado errado, pois não estão considerando o somatório das frações de meses completos na soma para 85 pontos.

    Então gostaria de confirmar com você se o meu raciocínio está correto:

    1. Considerando hipoteticamente a manutenção da lei 85/95 até o final do ano, pelos meus cálculos em 18/08 terei 54 anos e 4 meses de idade e 30 anos e 8 meses de contribuição, o que dá a soma de 85 pontos. Correto?

    2. Pretendo agendar meu atendimento em junho para ser atendida em agosto, a fim de garantir a regra vigente dos 85/95. Li que quando se agenda, a data do agendamento fica sendo a referência quanto a aplicação da regra vigente da época, portanto seria a melhor forma de tentar conseguir obter a aposentadoria integral pela 85/95, visando uma possível aprovação da nova lei no 2o semestre, correto?

    Aguardo seu comentário.

    Muito obrigada!

    Responder
    • 1 – Correto.
      2 – A data do agendamento é que o INSS considera para calcular sua aposentadoria, portanto se agendar em junho irá faltar 2 meses e provavelmente o INSS não vai considerar a lei 85/95 e sim pelo Fator Previdenciário.
      Mesmo assim, pode agendar e tentar que eles considerem mais um mês para pegar o 85/95 e se não, você terá o direito de não aceitar e pedir o cancelamento.
      Pode ser que a nova lei seja mais vantagem do que usar o Fator Previdenciário, caso não consiga o 85/95.

      Também tem o seguinte: Se até a data da assinatura da nova lei você já completou os 85 na soma, terá o direito adquirido e pode até se aposentar depois de sair a nova lei que não perderá seu seu direito de usar a fórmula 85/95 para se aposentar.

      Responder
  45. Tenho 58 anos e 4 meses de idade, de contribuição tenho 36 anos e 10 meses, que somando-se os meses já completei 95,2 pontos em 23 de dezembro/2017.
    Ocorre que dei entrada no INSS e o mesmo rejeitou meu pedido alegando que terei que completar os 37 de contribuição porque não sao computados os meses, somente anos fechados.
    Está correta essa afirmação do INSS?

    Responder
  46. Minha mãe sofreu um avc quando ela tinha 25 anos, ficou incapaz de trabalhar.
    As condições financeiras no Nordeste não nos deus capacidade de contribuir inss.
    Hj ela está com 55 anos
    Mais não consegue benefício nem um.
    Ela tem direito a aposentadoria por invalidez??

    Responder
    • Se ela nunca pagou o INSS não vai ter direito de se aposentar. Procure o INSS para saber se pode conseguir um auxílio doença ou outra ajuda.

      Responder
  47. Boa noite. Tenho 50 anos e 31anos 7 meses de contribuição. Conforme o site do INSS na simulação conta desde 94 os melhores salários. De 94 a meados de 2004 paguei salário mínimo e a partir de meados de 2004 sob 5 salários. Em 29.11 faço 51 anos e em janeiro completo 32 anos contribuição. Devo esperar até Janeiro?? Pra aumentar pra 83 a minha soma?? Tenho medo da nova lei e também que 2018 ou é em 2019 que a somatória aumenta pra 86 mulheres??? Aguardo resposta.

    Responder
  48. em setembro completo 57 anos e 29 anos e 7 meses de contribuição, devo esperar completar 30 anos de contribuição? ou com essa nova lei serei prejudicada?

    grata,

    cidinha

    Responder
    • Para ter o direito de se aposentar, terá que tem os 30 anos completos de contribuição.
      Caso a nova lei seja assinada antes, não vai alterar muito no seu caso, pois já tem 57 anos de idade. Vai ter que trabalhar uns meses a mais que é a regra de transição.

      Responder
  49. Sou advogado autônomo tenho 61 anos (12.02.1956), contribui até janeiro de 2017, fazendo 34 anos de contribuição. Posso me aposentar?

    Responder
    • Terá que completar os 35 anos de contribuição.

      Responder
  50. Boa tarde!
    Gostaria de saber se como Contribuinte individual,eu poderia contribuir para tras em meses que eu contribui sobre um salario mínimo para aumentar a minha media,complementando esses meses de contribuição para o valor do topo?

    Responder

Deixe um comentário