Se já tem 30 anos de contribuição completos, é direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem interferência nenhuma de sua idade.
Para se aposentar agora, vai ser pela tabela do Fator Previdenciário e terá uma perda de uns 30% no valor do benefício.
Poderá trabalhar mais alguns anos para aumentar seu benefício.
Diana |
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