Se já completou o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e pode sim esperar sair a nova lei e optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova, a qual for mais vantajosa.
Quanto a idade não interessa e só interessa mesmo é que tenha completos o tempo de 35 anos de contribuição. A idade só conta para quem tem menos de 50 anos e ainda não tem os 35 anos de contribuição, neste caso, aí só se aposentaria com 65 anos de idade, que não é o seu caso.
Pelo menos é isso que o texto atual da nova lei diz e tudo poderá ainda ser alterado pela Congresso Nacional, mas provavelmente as mudanças serão para melhorar ao trabalhador e não piorar.
Francisco Ferreira Diniz |
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