A Lei que regulamenta o emprego das empregadas domésticas já está valendo e a Receita Federal vai ajudar quem queira regularizar a situação com um acerto dos impostos atrasados para pagamento em até 10 anos ou a vista ganha isenção das multas incidentes sobre o valor.
Agora, quem deve e não aproveitar a oportunidade, poderá receber uma cobrança e terá que pagar tudo sem nenhum desconto. Por isso, é melhor procurar
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM – arts. 39 a 41 da Lei Complementar Nº 150/2015, De 1º/6/2015
Regulamento: PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN nº 1.302, de 11 de setembro de 2015
Reduções para pagamento à vista
1) 100% (cem por cento) das multas;
2) 60% (sessenta por cento) dos juros de mora; e
3) 100%
(cem por cento) do valor dos encargos legai e advocatícios.
Para fazer jus às reduções, o empregador doméstico deverá pagar:
1) a integralidade dos débitos vencidos até 30 de abril de 2013, aplicadas as reduções; e
2) a totalidade das contribuições de que
tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/1991, com vencimento posterior a 30 de
abril de 2013
Veja no site da Receita Federal o que diz o regulamento sobre a regularização dos impostos das empregadas domésticas.
1) Prazos
a) para aderir ao REDOM:
até o dia 30.09.2015;
b) para pagamento à vista: até o dia 30.09.2015.
Deverá ser pago o valor total devido pelo empregador doméstico, após
as reduções;
c) para pagamento das prestações do parcelamento:
A PRIMEIRA PRESTAÇÃO deverá ser pago até o dia 30.09.2015.
Até que ocorra a consolidação do parcelamento, o empregador
doméstico fica obrigado a recolher mensalmente prestação
equivalente a R$ 100,00 (cem reais).
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