Primeiro é que o INSS faz um cálculo da média de suas contribuições desde 1994 até agora e é sobre esta média que será aplicado o fator previdenciário.
- Sobre a média seria aplicado o fator 0,65 e o resultado seria o seu benefício mensal.
A lei nova pelo texto original diz que: (Poderá ser alterada no Congresso Nacional).
Quem tem completos o tempo de contribuição até a aprovação da nova lei, o INSS irá fazer o cálculo dos dois modos, pela lei velha e pela nova e o segurado escolhe com qual vai ficar. No seu caso, sua conta está correta de 82% sobre a média e seria mais vantagem do que o fator previdenciário.
Caso a nova lei não seja assinada até você completar o tempo para somar os 85 pontos, aí sim seria mais vantagem que pegaria o valor integral da média. A nova lei vai acabar com esta fórmula 85/95 e só terá direito quem completar a soma até a data da assinatura da lei.
Elizabeth |
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POR FAVOR pegando o gancho do amigo TIRAR DÚVIDA QUANTO AO VALOR QUE RECEBERIA NA APOSENTADORIA, TENHO 57 ANOS E 31 e 05meses DE CONTRIBUIÇÕES. NUMA HIPÓTESE O MEU SALÁRIO BENEFÍCIO É 4.800,00. SE EU PEDIR AGORA SE O FATOR FOR 0,65 x 4.800,00 = 3.120,00 SE ESPERAR A REFORMA 51+31 = 82% SERIA 4.800,00 x 82% = 3.936,00 OU SE ESPERAR ATÉ janeiro DE 2018 QUANDO FAÇO 58 ANOS E COMPLETO OS 90 PONTOS ENTÃO SERIA INTEGRAL 100% OS 4.800,00. É MAIS OU MENOS ISTO QUE EU ESTOU ENTENDENDO, ESTÁ CORRETO ESTE RACIOCÍNIO. OBRIGADO. alexandre
Para pegar de benefício o valor integral não são 90 pontos e sim 95, portando faltam ainda 2,5 anos (2,5 de idade e 2,5 de contribuição)
O salário benefício não é o seu salário e sim a média encontrada de todas as contribuições a partir de 1994 até hoje. Caso seja o valor que citou esta média, seu cálculo dos benefícios estão corretos.