Pode cancelar e esperar para tentar melhorar com a nova lei que está saindo até o final deste ano.
Como já tem mais de 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido e poderá se aposentar novamente quando quiser, mesmo saindo a nova lei.
A nova lei no seu caso já deverá melhorar seu benefício, porque diz que todos terão o mesmo cálculo para a aposentadoria que parte de 51% e soma mais 1% por ano trabalhado, ou seja, no seu caso já teria 81% sobre sua média de benefícios. E quem já tinha o direito adquirido até a assinatura da nova lei, poderá escolher em se aposentar pelo cálculo velho ou pelo novo.
Agora é só pensar bem e resolver se fica com a que saiu ou cancela tudo e espera um pouco para ver se melhora.
tatiana |
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Acho que faltou salientar um aspecto importante.
A regra de calculo é diferente na velha lei a media em em cima das 80% melhores contribuições, seja não entra no calculo as 20% menores contribuições.
Ja na nova lei se aprovada como esta será feita media encima das 100% contribuições. Como ninguem começa contribuindo no teto isso vai impacta negativamento. Seja existe a possibilidade de mesmo sendo 51+1.
O valor ser menor que na regra velha.
Então ausencia desse sordido detalhe induz ao error.
Nao sou especialista no assunto entao os senhores deveriam ter +++cuidado quando emiterem opinões.
Afinal os especialistas sao os senhores, penso eu.
Caso eu esteja errado favor me corrigir
Está correto, é isso mesmo.
Mas quem já tem o direito adquirido, a nova lei também diz que o INSS irá fazer os dois cálculos, pela lei velha e pela nova e o segurado escolhe a que for mais vantajosa para receber o benefício.
Agora quem, até a assinatura da nova lei não complete o tempo de contribuição, todos irão entrar na regra de transição, só terão uma opção de se aposentar que será pela nova lei.