Terá que ver no INSS se eles irão aceitar estes pagamentos atrasados a partir de outubro de 2016 até agora. Aceitam receber se for de pessoa jurídica, pessoas que sejam sócias ou tenham uma empresa, mas só de pessoa física não.
Caso aceitem receber, eles mesmos irão fazer o cálculo do juros e multa para efetuar o recolhimento
Procure uma agência do INSS pra ter a informação corretamente.
Peça no INSS uma contagem de tempo para aposentadoria que assim vai saber exatamente o tempo que falta.
Caso consiga chegar nos 85 ponta, terá direto de receber o valor integral da média, isso mesmo que a nova lei seja assinada, pois vai ter o direito adquirido.
Elizabeth |
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No período de 06/2000 a 03/2003 efetuei pagamento bimensal devido ao valor ser muito baixo e solicitei
ao INSS desmembramentos dos mesmos pois esta constando somente 01 mês para cada guia paga
e o mesmo não considerou me enviando carta de indeferimento. Possuo todas as guias pagas inclusive constando
os meses a que referia, gostaria de uma orientação de como proceder.
JUnte as guias pagas e leve no INSS para comprovação. Eles terão que computar os meses corretos.