A nova lei vai proibir de receber duas aposentadorias, mas resta saber quais as normas corretas.
Por isso, é bom continuar pagando até sair a nova lei e ver se terá direito ou não.
Como ainda não foi aprovada, tudo poderá ser alterado.
Cristina |
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No dia 05/08/2017, completarei 54 anos de idade; sou Servidora Pública Municipal com Carteira assinada desde 01/08/1982. Dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuicão desde marco/2017, mas até agora não obtive resposta… sei que estou enquadrada na Lei 85/95, ultrapassando o exigido. Estou muito muito ansiosa. Quais meus direitos? Muito grata.
Desculpem-me. Houve um engano quanto a data de Carteira assinada. Correta: 01/04/1982.