O INSS só aceita pagamentos atrasados se na época tinha uma firma em seu nome ou era sócia de uma. Caso contrário não aceitam receber.
Não falou sua idade, mas pode se aposentar com 60 anos de idade e no mínimo 15 de contribuição. Para se aposentar por tempo de contribuição, terá que contribuir por mais 12 anos.
mariza rib… |
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Boa noite! O ex empregador da minha cliente não pagou o INSS dela de 1996 a 2000. Teria como pagar esse período para poder contar para a aposentadoria dela? Porque aí ela conseguiria se aposentar pela regra 85/95. No CNIS dela não consta esse período.
Obrigada!
Com registro em carteira neste tempo que possa ser comprovado, é possível pagar este tempo. Só comparecer no INSS e solicitar os valores corrigidos para pagamento.
Quando minha aposentadoria sai da analise e vai para conluida siguinifica ok
Significa que já foi tomada uma decisao que poderá ser concedida ou não. Só esperar a resposta.
Tenho uma empresa em meu nome, se recolher o atrasado de 2018 conta como tempo?
Como empresário conta sim. O INSS não aceita mais pagamento atrasado de empregados.
Olá, considerando que possuo 51 anos de idade e 26 anos de contribuição ao INSS, pergunto se posso me enquadrar na 4ª Regra de Transição da Nova Previdência, onde mulheres com 57 anos e 30 anos de contribuição poderão se aposentar? No caso, eu poderia requerer minha aposentadoria, normalmente, daqui a 6 anos? E em relação ao pedágio de 100%? Grata. Marcia
ATE QUANTOS ANOS EU POSSO ATUALIZAR OS MESES QUE ESTAO ATRASADOS?
Só é permitido pagar INSS atrasados de pessoas que tinham na época empresas com CNPJ, eram sócias ou funcionários. Para outras não é permitido.
Boa tarde. Meu nome é Idair. Nasci no meio rural. Meus pais tinham 7 filhos e pouca terra. No meu aniversário de 6 anos, ganhei uma enxada de presente e precisava ajudar na roça, do jeito que conseguia. Morrei nesse sitio e trabalhei até os meus 20 anos. Tenho vários documentos que comprovam, inclusive minha mãe ainda tem a chácara em seu nome. Quando fiz 21 anos, comecei trabalhar como professor estadual na SEED-PR. Tenho quase 48 anos de idade e 27 anos de contribuição registrado no extrato da previdência. Para completar os 30 anos de contribuição, faltaria ainda 03 anos, enquanto a reforma não acontecer… Gostaria de saber se posso entrar com o pedido de aposentadoria e juntamente adicionar o período que trabalhei na roça, para dar os 30 anos que preciso??? pois como a lei vai mudar, senão fizer isso agora, só vou poder me aposentar quando tiver 60 anos de idade e 40 de contribuição, pois li que somente as pessoas que faltar 02 anos para se aposentar, poderão permanecer com o direito, pagando 50% a mais de tempo, ou seja de dois anos que faltaria , trabalhariam um a mais, mas eu não me enquadro, uma vez que faltam 03 anos. Obrigado