Incluir o tempo rural parcial na aposentadoria por tempo de contribuição

Rural Incluir o tempo rural parcial na aposentadoria por tempo de contribuição

Está cada vez mais difícil incluir o tempo rural na contagem do tempo de contribuição na hora da aposentadoria, isso porque, o INSS está cada dia exigindo mais provas concretas para aceitar incluir este tempo trabalhado na roça.

É que na verdade o INSS está apertando o cerco para evitar que pessoas se aposentem usando o tempo rural de uma forma irregular, ou seja, daqueles que nunca moraram na roça e querem incluir este tempo na contagem.

Provas exigidas vão além de uma escritura de terras em nome da família, é preciso comprovar de que o pretendente realmente trabalhou junto com a família e que a produção era exclusivamente para o sustento familiar.

Contrato de arrendamento de terras, no caso de não ter terras próprias.

Notas fiscais de venda da produção

Documento de matrícula em escolas da região

3 testemunhas não parentes e que sejam da época que trabalhava na lavoura. As testemunhas serão ouvidas para comprovação de que realmente o trabalho rural era para subsistência da família.

Alistamento militar em que conste que era trabalhador rural

Documentos que constem o seu nome como trabalhador rural – neste caso fica complicado, já que, quem tinha idade entre os 12 e 18 anos e trabalhava com os pais, todos os documentos são emitidos em nome do pai e não de um dos filhos.

Rural-feijao Incluir o tempo rural parcial na aposentadoria por tempo de contribuição

Acompanhe o andamento do processo pelo site da Justiça Federal.

Veja abaixo a lista completa das exigências do INSS, ou consulte direto o site do INSS.

  • Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial – ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;
    Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (em nome do requerente);
    Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (em nome do requerente);
    Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;
    Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;
    Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou identificação expedida pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura;
    Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
    Escritura de compra e venda de imóvel rural;
    Carteira de Vacinação;
    Certidão de nascimento dos filhos;
    Certidão de Tutela ou Curatela;
    Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
    Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
    Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
    Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
    Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
    Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
    Declaração Anual de Produtor – DAP;
    Escritura pública de imóvel;
    Ficha de associado em cooperativa;
    Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
    Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
    Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
    Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
    Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
    Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
    Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
    Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
    Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
    Título de eleitor;
    Título de propriedade de imóvel rural;
    Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

O pedido deverá ser feito primeiro direto ao INSS e só em caso de negativa, poderá entrar com pedido na Justiça Federal direto, ou seja sem um advogado, ou, contratar um advogado para dar andamento ao processo. A contratação do advogado é recomendado porque ele vai saber claramente arrolar testemunhas e solicitar as provas corretas.

Quando a pessoa não pode pagar pelas custas do processo, é possível solicitar a gratuidade que será deferida ou indeferida pela Justiça Federal.

 

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Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

204 comentários em “Incluir o tempo rural parcial na aposentadoria por tempo de contribuição”

  1. NASCI E ME CRIEI NO SITIO COM MEUS PAIS,SENDO ONZE IRMÃOS E PAI FALECIDO,MEU PAI COMO OS SEUS NASCERAM E MORRERAM COMO TRABALHADORES RURAIS .MINHA MÃE TRABALHAVA NA ROÇA E DEPOIS DA HORA ERA PROFESSORA….Á MUITO TEMPO APOSENTADA COMO PROFESSORA E RURAL.ME CASEI COM 21 ANOS E DEPOIS FUI TRABALHAR PQ MUDEI PARA A CIDADE .AGORA ESTOU COMPLETANDO 60 ANOS E TENHO 7 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR A APOSENTADORIA CONTANDO COM OS ANOS DE ROÇA AO QUAL NOS CRIAMOS AJUDANDO NOSSO PAI .MINHA MÃE MORA ATÉ HOJE NO MESMO LUGAR E AINDA FAZ O QUE PODE NO SITIO…ME AUXILIE POR FAVOR …NÃO CONSIGO MAIS TRABALHAR ESTOU CANSADA.OBRIGADA

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    • Se conseguir provar com documentos o tempo rural, com escritura de terreno, notas fiscais de venda de produtos ou outros vai poder contar a partir dos 12 anos até os 20 que saiu do sítio. & de contribuição mais 8 de rural + 15 que dará direito a sua aposentadoria.

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    • NUNCA TEVE IMÓVEL RURAIS EM MEU NOME , SÓ TENHO O CCIR DO IMÓVEIS DE OUTRA PESSOA , COM ESTE DOCUMENTO POSSO ME APOSENTAR ?

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      • Com um contrato de aluguel de imóvel rural é possível se aposentar, mas tudo depende do INSS e demais documentos que tenha do tempo rural, como matrículas escolares, documentos de Igreja, notas fiscais de venda de produtos ou qualquer outro.

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  2. muito obrigado pela dica.VCSpoderiam especificar o que eu tenho que providenciar de documentos….e o que eu tenho que fazer,qual o primeiro passo ?

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    • Tabalho em uma fazenda 25ano como faço aposenta por temo de serviço. Me ajunde

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      • Terá que comprovar com documetos, como carteira profissional ou contrato de trabalho.

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  3. Trabalhei em fábricas de calçados por mais ou menos 10 anos atualmente estou na prefeitura já com vinte anos de contribuição. nas minhas contas o meu tempo na tabela 85/95 com 55 de idade vence em novembro . Será que posso pedir uma atualização de CNIS a partir de novembro

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    • Pode sim pedir uma contagem de tempo e se aposentar a partir de novembro que é quando completa os 85.

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  4. Boa Tarde, meu tio é trabalhador rural, ele tem 19 anos e 8 meses de contribuição com carteira assinada, hoje ele está com 55 anos de idade, porém dos 12 anos de idade dele até o casamento (1974 a 1990) ele morou na roça com os pais e tem comprovação desse tempo, a pergunta é: ele pode juntar esse tempo de CARTEIRA ASSINADA como trabalhador rural (19 anos e 8 meses) com os outros 15 anos (1974 a 1990) e aposentar aos 55 anos de idade hoje.

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  5. Uma pessoa que tem 61 anos e 30 anos de atividade rural comprovada, mas teve a aposentadoria especial negada por não estar mais na ativa na idade do pedido, poderá se aposentar de alguma outra maneira?

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  6. Tenho 57 anos dos 12anos a 21 estou com a averbação de tempo rural em mãos; dai tenho como autonomo recolhido 11 anos; voltei para o rural como produtor rural com talões notas de produtos que produzi durante 19 anos, hoje sou funcionário publico municipal concursado; posso requerer aposentadoria por tempo de contribuição?
    de 12 a 21 tempo rural
    de 21 a 32 autonomo
    de 32 a 51 produtor rural
    de 51 a 57 funcionário publico

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    • Pode sim, só entrar com o pedido em uma agência do INSS.

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  7. Sou Engenheiro Agronomo produtor rural, forneço cana de açucar desde 1991 e as notas de entrega vem descontado o valor referente ao inss. Tenho contribuição do Inss urbano que da mais ou menos 23 anos, portanto faltando 11 anos para eu pedir a aposentadoria. Tenho 56 anos. Gostaria de saber se posso contar o tempo rural, pois esta contribuiçao urbana foi quase na totalidade quando era diretor de um Associaçao de classe.

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    • Se sempre morou no sítio pode conseguir o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Os documentos exigidos são escritura ou contrato de locação de terras e comprovar que este tempo trabalhou na terra para subsistência própria.

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  8. Tenho 46 anos de idade hoje, e tenho só 20 anos de contribuição com carteira assinada devido a intervalos sem registros, meu Pai teve terreno rural de 1973 até o ano 2005, tenho a escritura, incra e Itrs, de 1983 qdo tinha 12 anos até 1990 qdo arrumei meu primeiro emprego trabalhei na lavoura com eles, pela idade que tenho hoje e a nova lei que vai entrar antes de eu ter completado 50 anos, vou conseguir usar o tempo de agricultura pra contar com o da Carteira pra aposentadoria por tempo de contribuição?

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    • Pode entrar com um pedido no INSS para incluir este tempo rural. Anexando a escritura e qualquer documento que comprove que estava lá neste tempo, que pode ser boletim escolar, documentos de igreja, fotos e outros.

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  9. Pretendo entrar com averbação de tempo rural de Fevereiro de 1992 á Fevereiro de 2003, como agricultura familiar no bloco de notas do meu pai o qual eu trabalhava… terei que pagar indenização por ser depois de 1991 ? Essa é a duvida que tenho… Obrigado desde já.

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    • Caso o INSS aceite seu pedido do tempo rural, não terá nenhuma indenização a pagar.

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  10. Meu pai sempre trabalhou na roça com meu avô desde criança, depois casou e continuou trabalhando na roça, até os 53 anos, esse ano ele completa 64 anos e 11 de registro urbano, ele já tem direito a entrar com o pedido da aposentadoria ou tem que esperar completar os 65? se sim deve entrar com pedido para aposentadoria rural, tendo em vista que trabalhou por mais de 15 anos na roça, ou é melhor juntar o tempo rural com o urbano?

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    • O tempo rural terá que ser comprovado com documentos de locação ou escritura de terras, notas de venda de alimentos, registro no sindicado rural e outros. Completando 65 anos de idade já pode entrar com o pedido e o INSS irá fazer a média das contribuições que pelo tempo de 11 anos contribuidos, pode aumentar um pouco o valor final.

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  11. Tenho 40 anos, meus pais são agricultores ate hoje tenho como comprovar isso.. tenho 17 anos de contribuição. Já posso me aposentar?

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    • Para usar o tempo rural terá que comprovar que estava trabalhando com os pais na época. Para se aposentar deve ter no mínimo 35 anos de contribuição contando com o tempo rural.

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  12. Boa tarde, tenho 47 anos 30 anos de contribuição em carteira como auxiliar de escritório, encontrei alguns documentos pessoais do meu pai (certificado de alistamento, certidão de casamento e outros) onde consta como profissão agricultor, posso usar esses documentos para comprovar dos 14 anos até o registro na carteira? – grato – Jorge

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    • Tem direito, mas terá que comprovar que neste tempo estava trabalhando na roça. Os comprovantes podem ser matrículas escolares, documentos de Igreja, seu certificado de alistamento militar em que deverá constar como agricultor. Aém da escritura ou contrato de arrendamentos das terras da época.

      Responder
  13. Bom dia.

    Trabalhei na roça porem de empregado colhíamos e lavávamos cenoura.
    No período de Fevereiro de 1980 a Março de 1985.
    Qual documento tenho que reque rir para comprovar que trabalhei nessa época que seja aceito pelo INSS.

    No aguardo.

    Responder
    • O INSS só aceita como comprovantes escritura de terra ou contrato de locação e comprovantes de que estava na roça neste tempo, como: boletins escolares, documentos e igreja, notas de venda de produtos da época, alistamento militar e outros que constem que era agricultor.

      Responder
  14. meu nome é Norma e minha mãe tem 72 anos de idade. Sempre morou na roça e mora até hoje. Meu pai e ela são donos de propriedade rural, tem incra e doc do terreno. Tanto ela como ele que tem 88 anos, tiveram a aposentadoria negada pelo INSS alegando que meu pai possui muitas terras.
    Mas estão velhos, sem condiçao de trabalhar. Como poço fazer para pedir a aposentadoria deles?

    Responder
    • Terá que pegar um advogado e entrar na justiça para obrigar o INSS a reconhecer a aposentadoria.

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  15. Olá, meu pai tem 64 anos de idade. É agricultor desde criança, sempre comercializou com bloco de produtor. Está morando na cidade e atualmente contribui com o INSS através do pró-labore. Neste mês ele completa 15 anos de contribuição com o INSS, através de carteira assinada, contribuição individual e nos últimos 3 anos através de pró-labore. Desde que viemos morar na cidade continuamos plantando e exercendo também as atividades no meio rural, o que pode ser comprovado com as notas de compra e venda e os cadastros no INCRA. Quero saber se ele consegue se aposentar agora com 64 anos ou vai precisar esperar os 65?

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    • Pode entrar com um pedido no INSS para incluir o tempo rural e assim se aposenta já. Só juntar todos comprovantes do tempo rural, como escritura de terras ou contratos de arrendamento, documentos do INCRA e mais o que encontrar disponível e dar entrada no INSS.

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  16. sou professor celetista, 33 anos de contribuição e 54 de idade. tenho 6 anos como rural. Averbando esse tempo como rural aposento com a redução de 5 anos para professor e posso usar a regra 85/95?
    nesse caso teria 33 de TC + 6 rural e +5 professor= 44 anos que somado a idade de 54 anos totaliza 98 anos. É possível ou se averbar não posso usar o benefício dos 5 anos de professor?

    Responder
    • Pode solicitar no INSS uma contagem de tempo de contribuição para ver a conta final e resolver.

      Responder
  17. Boa tarde! Poderia me orientar? Tenho 55 anos de idade nasci e me criei na roça ate os 18 anos. Faz 26 anos e 7 messes que sou funcionaria Publica. Sera que consigo juntar esse tempo para me aposentar? Meu pai (já falecido mais de 30 anos) pagava o Incra e temos a escritura da terra, só não temos nota do produtor porque trabalhávamos para o sustento da família, tenho documentos da igreja que fui batizada e crismada no interior, que meios tenho que seguir pra conseguir? E se eu conseguir posso continuar trabalhando de Funcionaria Publica?

    Responder
    • Pode sim conseguir juntar o tempo da roça dos 12 aos 18 anos. Junte os documentos – escritura da terra, indicar 3 testemunhas da época, documentos da igreja, fotos de quando estava no sítio e qualquer outro comprovante e de entrada no INSS solicitando a inclusão e é de praxe eles negarem. Com a negativa, só entrar na justiça com um advogado que eles serão obrigados a incluir este tempo.

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  18. Nasci em 1963. Fui trabalhador rural em regime de economia familiar até 1999 com documentação razoável para comprovação. Mas durante esse período trabalhei como urbano por 2 vezes, de 01/09/1988 a 30/11/1988 e 10/01/1990 a 05/07/1990. Voltei a trabalhar com meu Pai em regime de economia familiar e me casei como lavrador em 01/09/1990 estando até o ano de 1999 filiado ao sindicato dos trabalhadores rurais de minha cidade. No dia 02/09/2004 voltei a ser trabalhador urbano o que perdura até hoje. Será que existe a possibilidade de somar o tempo rural ao urbano sendo que tive essas alternâncias entre rural e urbano para requerer aposentadoria quando eu completar a carência de 180 meses em setembro de 2019.

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    • Pode contar o tempo rural desde que comprove o tempo rural com documentos de que estava lá nestes períodos.

      Responder
  19. Tenho 50 anos trabalhei na roça até os 18 nasci e fui criada na zona rural trabalhei 3 anos e três meses em uma empresa voltei trabalhei na zona rural de 1993 até 1996,hj trabalho em uma empresa tenho 20 anos e 6 meses já posso me aponsetar como faço aguardo resposta já da o tempo de contribuição tenho comprovante que nasci e trabalhei na zona rural

    Responder
    • O tempo rural conta a partir dos 12 anos de idade e o INSS só aceita se comprovar com documentos e testemunhas.

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  20. Olá sou a Vera, tenho 37 anos, tenho quase 20 anos de contribuição, tenho como comprovar que trabalhei até os 18 anos na roça com meus pais, ainda posso somar esses 6 anos? E se puder, posso encaminhar judicialmente faltando 4 anos a aposentadoria pra não perder com essas mudanças de lei?

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    • Pode solicitar a inclusão deste tempo anexando no pedido escritura de terras, contrato de locação, boletins escolares e outros documentos que constem como profissão agricultora.

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  21. Sou funcionário publico estadual a 23 anos queria saber se posso averbar dos 12 aos 17 tempo que trabalhava no roca.

    Responder
    • Pode se provar com escritura de terra ou contrato de arrendamento, anexando outros documentos da época, como boletins escolares, documentos de igreja e outros.

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  22. Olá sou Edimilson 54 anos, gostaria de saber se um contrato de arrendamento de terra cm uma data e ano diferente q trabalhei na roça e cm duas testemunhas cm reservista militar, eu posso provar o tempo rural?

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    • O contrato deverá ser do tempo correto senão não aceitam.

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  23. boa tarde….tenho 51 anos ate os 20 anos trabalhei na lavoura com meus pais e no perildo da manha trabalhava na lavoura com meus pais … tarde para estudar fiz ate a 8° serie e a noite 2º grau tenico em contabilidade e trabalhava o dia todo meus pais tem nota de venda de produto do sitio do perildo que eu trabalhava na lavoura…depois dos 20 anos arrumei servico na cidade hoje tenho 30 anos de contribuicao …se eu somar os dois tenho um tempo 36 anos contando que eu trabalhei na lavoura desde os 14 anos..sera que consigo ter direito adquirido posso me aposentar as 55 anos de idade…grato..

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    • Caso consiga provas, pode contar a partir dos 12 anos o tempo rural. Os documentos solicitados são provas documentais e testemunhas de que estava no sítio neste tempo, como escritura das terras dos pais, boletins escolares onde consta a sua profissão como agricultor, Certificado militar constando de que era agricultor, documentos do sindicato rural e qualquer outro que sirva como prova.
      Anexa tudo e dá entrada no INSS para que incluam este tempo, caso seja negado, pode entrar na justiça.

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  24. Olá trabalhei des de 1989 comprovado pelo sindicato rural e 2012 urbano pago individual 20% no GPS, já tenho 30 anos de comtribuisao já tenho direito de me aposentar, sou do sexo feminino.

    Responder
    • Só entrar com o pedido de aposentadoria no INSS.

      Responder
  25. Bom dia! Parabéns pela clareza das respostas.
    tenho 52 anos, 33 anos com contribuição ao INSS no meio urbano, meus pais sempre tiveram terra, nunca tiveram empregados, minha mãe aposentou-se como agricultora, meu pai quando casou-se tinha um comércio e isso consta na certidão de casamento, ele como sendo do comércio, eu trabalhava na roça e estudava na comunidade, aos 15 anos (1982) fui estudar no Colégio Agrícola até o ano de 1984 depois disso tive minha carteira assinada. Posso contar tempo como agricultor e/ou estudante de escola técnica? Como faço isso, entro com pedido de averbação no INSS ou direto na Justiça Federal?

    Responder
    • Primeiro, entre com um pedido de contagem de tempo de contribuição no INSS.
      Depois junte a escritura da terra em nome de seu pai e todos documentos que provem que você estava na lavoura desde os 12 anos de idade e de entrada no INSS para que incluam este tempo. Junte também os documentos que estava no colégio agrícola, como matrículas, boletins e até é bom pedir uma declaração do colégio.
      Caso neguem, terá que pegar um advogado para pedir via justiça a inclusão, pois tem direito sim.

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  26. Boa tarde,
    Obrigada por ajudar tantas pessoas!!
    Eu sou a Luciani, tenho 41 anos, tenho 22 anos e oito meses de carteira assinada.
    Até vir para a cidade trabalhei na roça, praticamente nasci na roça.
    Consigo juntar o tempo da roça + o tempo urbano? Tenho as comprovações.
    Gratidão.
    Luciani.

    Responder
  27. Olá! Tenho 40 anos de idade, Tenho 22 anos de carteira assinada, morava e trabalhava até os meus 18 anos no meio rural com meus pais, somando o tempo rural dos 12 aos 18 anos mais os 22 de contribuição soma-se 28 anos, com as novas regras da previdência se eu conseguir comprovar o tempo rural, eu ficaria na regra de quem estivesse á dois anos de completar o tempo de contribuição, não iria alterar nada, minha dúvida enquanto isso o que faço espero o tempo passar para poder encaminhar ou posso fazer alguma coisa enquanto isso para garantir o tempo rural como por ex: alguma averbação?

    Responder
  28. ja ganhei na justiça federal o tempo de 1981 a 1986 ou seja 6 anos de agricultura familiar se eles exigirem que eu indenise para receber a certidão o que eu faço?

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  29. ja ganhei na justiça o tempo agora é só buscar a certidão?

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    • A própria justiça comunica o INSS que inclui no seu tempo.

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  30. me parece que de 1991 abaixo não precisa pagar o inss o meu tempo de serviço é de 1981 a 1986 e ficou em brasilia desde 2009 a 2017.

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  31. boa noite. tenho 46 anos trabalhei a vida toda na roça.hoje sou téc.enfermagem a 12anos com carteira assinada.tenho modelo de produtor no meu nome, tem como pedir minha aposentadoria hoje?

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    • Terá que ter no mínimo 30 anos de contribuição ou somar com o tempo rural que pode comprovar. Entre com o pedido de contagem de tempo no INSS e anexe os documentos de lavoura, como escritura de terra, contrato de locação, notas de vendas de produtos, comprovante do sindicato rural, fotos.

      Responder
  32. nasci em 1972 trabalhei na roça ate 2005. hoje tenho 13 anos de carteira asssinada.posso pedir minha aposentadoria?

    Responder
  33. trabalhei na roça .hj a 13 anos tenho carteira assinada. naci 72.posso pedir aposentadoria

    Responder
  34. nasci em 72.trabalhei na roça.ha 13 anos tenho carteira assinada.posso me aposentar

    Responder
    • Aposentadoria por idade só aos 60 anos de idade e com mínimo de 15 anos de contribuição ou comprovação rural.

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  36. boa tarde, tenho 62 anos de idade,trabalhei um mes registrado, não tenho nada, moro na casa de meu filho, a vinte anos atras tive uma firma com o meu marido de socio, esta firma faliu, e eu não dei baixa, ela atrapalha na minha aposentadoria por idade.

    Responder
    • Para aposentadoria por idade deve ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. A firma não atrapalha em nada, caso tenha este tempo de 15 anos para comprovar. Caso comprove que não tem nenhuma renda para viver, o INSS pode dar um benefício como auxílio.

      Responder
  37. boa tarde,tenho 63 anos, fiz em fevereiro,tenho 12 anos de INSS recolhido, e trabalhei com o meu pai na lavoura te os dezoito anos.tenho a copia da matricula do sitio em nome do meu pai, para mim aposentar por idade soma os dois, para dar no minimo l5 anos, de recolhimento.

    Responder
    • Para se aposentar deve completar 65 anos de idade e ter no mínimo 15 anos de contribuição. O tempo de lavoura pode contar sim e para isso deve juntar a escritura e outros documentos que comprovem que estava na roça neste tempo, como alistamento militar que conste agricultor, matrículas escorares, notas fiscais da época, fotos e qualquer documentos que comprove que estava lá.

      Responder
  38. tenho 58 anos e 12 anos de contribuição do INSS, trabalhei 6 anos numa firma e depois de alguns anos comecei contribuir como contribuinte individual. Mas nasci e morei na roça até 7 anos, depois fomos morar na cidade (era bem pequenina com poucas ruas) mas continuamos trabalhar na roça, ao chegar da escola íamos para a roça, plantávamos em terras de diferentes donos: arroz num lugar, milho em outro, feijão em outro…Tenho medo das pessoas com as quais trabalhamos morrerem.A pergunta é: posso pegar documentos com elas agora? e usar daqui dois ou três anos? quanto a testemunhas que nos viam (eu e meus irmãos) com enxada nas costas sei que poderemos arrumar muitas…
    poderei comprovar uns 6 anos,já que criança pobre que morava na roça não trabalhava… meu país é ótimo

    Responder
    • Pode fazer isso já. Junte os documentos que conseguir do tempo da roça e entre com o pedido no INSS para que eles averbem este tempo. Assim já vai saber o que eles dizer ou quais mais documentos irão solicitar.

      Responder
  39. Bom dia,
    tenho 49 anos; trabalhei até os 15 anos ajudando meus pais na lavoura, minha mae tem os comprovantes de pagamento de fundo rural.
    Tenho 27 anos de contribuição para o INSS, sendo que tenho mais de 180 meses com a contribuição máxima.
    Qual o valor que receberei se entrar com o processo de aposentadoria na justiça federal.

    Responder
    • O valor a receber será da média das contribuições a partir de 1984 até agora. O tempo rural deverá ser comprovado com documentos, como escritura de terra de sues pais, documentos do sindicato rural, matrículas escolares, documentos de Igreja, todos que constem que que sua profissão da época era agricultora.

      Responder
  40. Bom dia, tenho 50 anos de idade, trabalho no serviço público a 24 anos, antes de trabalhar no serviço público trabalhei com meus pais na lavoura. Posso computar o tempo que falta para os 30 anos de contribuição com o tempo de lavoura trabalhado?

    Responder
  41. Bom Dia .
    Tenho 52 ano e 06 meses de Idade e 25 anos de contribução para o inss.
    Trabalhei na area rural com minha familia ate os 26 anos de idade. meu pai pagava sindicato rural e eu tambem paguei por 06 anos.
    Posso Juntar Esse Tempo Rural Com o Tempo de Contribuição Para o Inss Para Entrar Com o Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?

    Obrigado.

    Responder
    • Pode sim juntar estes documentos para contar como tempo. Caso comprove que estava na roça, pode contar a partir dos 12 anos de idade. Para isso deverá anexar escritura de terra ou contrato de arrendamento, matrículas escolares, documentos de Igreja, fotos da época da roça, alistamento militar que conste que era agricultor e documentos do sindicato rural. Levar tudo no INSS e solicitar a inclusão deste tempo e caso neguem, poderá entrar na justiça.

      Responder
  42. se o inss exigir que pague a indenização o que faço?

    Responder
    • Não tem nenhuma indenização. O tempo rural não tem contribuição.

      Responder
  43. Olá, tenho 37 anos, dos 12 aos 19 trabalhei com meus pais na roça, e mais 18 anos com carteira assinada, seria possível averbar no INSS o tempo de roça, antes da nova lei?

    Responder
    • Se tem todos os documentos do tempo da roça, pode dar entrada no INSS solicitando para contar no seu tempo de contribuição.
      O INSS deverá negar e terá que entrar na justiça para que eles aceitem.

      Terá que levar no INSS os seguinte documentos:
      Escritura das terras em nome do seu pai ou contrato de locação
      Todo documentos que encontrar que conste o seu nome e o seu pai como agricultor.

      Responder
  44. Oi ! Trabalhei de empregada doméstica 19anos, morava noe emprego, cresci lá. Quando sai de lá, minha patroa colocou 8 anos nacarteira, tá tudo certo, registrado, mas não recolheu, depois trabalhei 3anos nohospital, de atendente de enfermagem, na sequência tenho 20 anos de sala de aula no estado, será que posso pedir aposentadoria? E esse tempo vai valer para me aposentar, como averbação?

    Responder
    • Pode entrar com o pedido no INSS e anexar os documentos deste tempo não recolhido e esperar o retorno para ver o que irão dizer.

      Responder
  45. olá meu pai tem 31 anos de contribuição urbana, de 93 a 99 foi funcionário rural sem carteira assinada como diarista e 21 meses afastado por doença vai fazer 62 anos em novembro.
    Ele já consegue aposentar? ele ta com depressão e ta afastado pelo INSS vai fazer 1 mes.

    Responder
    • Só vai conseguir se aposentar agora se comprovar o tempo rural com documentos, tipo escritura de terra, contrato de locação de terra, testemunhas da época e documentos do sindicato rural. Caso não comprove, terá que esperar completar 65 anos de idade.

      Responder
  46. olá, meu processo foi deferido em parte, mas o tempo rural antes de 1991 não foi concedido pelo juiz,por motivos que não entendi. estou na duvida com razão aos documentos que apresentei ao advogado e os que o advogado apresentou no processo.
    passo detalhes da sentença feita pelo juiz:
    Pleiteia o reconhecimento dos períodos rurais na condição de segurado especial entre
    05/09/1977 a 31/10/1984 e 01/10/1985 a 31/12/1990, bem como o reconhecimento e devida
    conversão dos períodos especiais em razão dos agentes insalubres graxas, hidrocarbonetos e
    vírus, sendo 03/05/2004 a 03/12/2004 e 04/13/2004 a 10/08/2017 para a concessão do benefício de
    aposentadoria por tempo de contribuição. Alega que somados ultrapassam o total de 35 de serviço,
    em decorrência requer a concessão da aposentadoria por por tempo de contribuição mista
    entendimento do juiz:
    Verifico que não há nos autos prova documental suficiente e contemporânea do
    alegado labor rural. Dos poucos documentos juntados, é possível a sua desqualificação como
    segurado especial.
    Em que pese à testemunha afirmar o exercício de atividade rural pela parte autora,
    não há um conjunto de elementos documentais convincentes que demonstre o labor rural em regime
    de economia familiar pelo período pretendido.
    Ultrapassadas as questões retromencionadas, verifico também que a parte autora não
    cumpriu com o requisito da imediatidade, uma vez que os períodos imediatamente anteriores ao
    requerimento são urbanos.
    requisitos de imediatidade? como assim,se o meu pedido é um complemento do tempo rural mais o especial e mais o urbano atual,para atingir a pontuação exigida e alcançar o integral. e se é antes de 1991 como poderia ter esse requisito? impossivel.
    continuo com a sentença:
    Acerca do tema colaciono aos autos recente entendimento firmado pela TNU em
    incidente de uniformização nacional, Tema 168:
    com relação aos documentos que juntei; declaração do sindicato trabalhadores rurais,documentos da propriedade,contrato de arrendamentoficha de inscrição de produtor rural,certificado de cadastrode 1976 a 1987.nota fiscal de produtor,certificado de vacinação contra febre aftosa,nota fiscal de produtor de dezembro de 1989. documento do cartorio,registro de venda do sitio em 1997( meu pai vendeu o sitio em 1997)
    como pode o juiz dizer que são poucos documentos,apresentados e não são contemporaneos?
    com relação ao tema 168 seria aplicado ao meu processo?
    TEMA 168
    do benefício de aposentadoria por idade híbrida, deve observar o disposto nos
    artigos 26, III; 39, I, e 48, § 2º, todos da Lei 8.213, de 1991, ou seja, deve utilizar o
    tempo de trabalho rural imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao
    requerimento administrativo, pelo número de meses equivalente à carência desse
    benefício, ainda que de forma descontínua
    o meu requerimento é tempo de contribuição,esse ponto não entendi.
    acho que estão fazendo sacanagem para que o tempo rural não seja computado para ninguem nesse sentido.
    É claro que, com o passar do tempo, esses períodos já
    começaram a ser caracterizados como remotos nos pedidos de concessão que
    tenham sido formulados recentemente. Nesse ponto, a utilização desses períodos
    encontra óbice na exigência legal de imediatidade para que o período rural sem
    contribuição possa substituir o requisito carência, não possuindo qualquer relação
    com o fato de serem eventualmente anteriores à edição da Lei 8.213/91.
    parece que os juizes estão contra o trabalhador e a favor do inss.
    pelo menos o trabalho especial foi reconhecido,MAS NÃO SUFICIENTE PARA SOMAR E ALCANÇAR A APOSENTADORIA INTEGRAL.O QUE SÓ ACONTECERIA COM O RECONHECIMENTO DO TEMPO RURAL
    O período compreendido entre 03/05/2004 a 03/12/2004, a autora apresentou PPP
    (fls. 20) em que se constata o labor exposto de modo habitual e permanente, não ocasional nem
    intermitente aos agentes químicos derivados de hidrocarbonetos, enquadrando-se no item 1.0.7,
    Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, previsto ainda na NR nº 15, anexo 13 (MTPS), sem o uso de
    equipamento de proteção individual eficaz relativamente a este agente insalubre, de modo que cabe
    a contagem do tempo como sendo especial, já que o equipamento protetor não neutralizou os seus
    efeitos nocivos.
    Dessa forma, reconheço o período como especial.
    Por fim, sobreleva registrar que como o laudo pericial possui presunção juris tantum de
    veracidade, as afirmativas constantes nos mesmos são consideradas válidas até que se prove de modo
    CONCLUSÃO ; que se pode pensar da sentença? FICA IMPOSSÍVEL CONSEGUIR SOMAR O TEMPO TRABALHADO NO SERVIÇO RURAL.

    Responder
  47. Bom dia se aprovado essa reforma trabalhista eu com 25 de contribuição e posso pedir minha aposentadoria com 70% do meu salário ou tenho que ter uma idade mínima ainda ou é só o tempo de contribuição para o INSS só isso basta ou tenho que ter idade mínima junto.obrigado.

    Responder
    • Terá que ter a idade mínima que será definida na nova lei.

      Responder
  48. MEU PARENTE TEM 53 ANOS DE IDADE, COM 14 ANOS DE TRABALHADOR RURAL, MAIS 21 ANOS DE CONTRIBUICAO AO INSS, SERIA POSSIVEL APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO?

    Responder
    • É possível sim. Pode anexar todos documentos do tempo rural e dar entrada.

      Responder
  49. Como devo proceder ao INSS depois de que juntei todos os documentos de tempo rural+urbano.
    Estou tentando aposentar meu tio.

    Obrigada

    Responder
  50. Trabalhei na roça/agricultura, dos 12 aos 16 anos com meu pai, que era pequeno agricultor, estudava num colégio rural/ginásio. Dos 16 aos 18 fui estudar e morar na cidade, segundo grau, nas férias voltava para trabalhar na roça. Meu pai tinha terra no seu nome, era associado da cooperativa, tem notas de produtor rural, pagava INCRA E SINDICATO.Com 18 anos, passei num concurso público, e sou servidor público até hoje. Tenho 51 anos de idade.
    Pergunto: posso contar o tempo rural dos 12 aos 16 anos e dos 16 aos 18 junto ao serviço público.
    Averbando este tempo junto ao serviço publico. Quando eu for pedir este tempo junto ao INSS, que documentos eles vão solicitar. Preciso indenizar o INSS. Caso tenha que indenizar, qual é o valor.

    Responder
    • O INSS só aceita o tempo rural se realmente morou e trabalhou na agricultura neste tempo. Como estudava e morava fora, eles não irão reconhecer o tempo para somar na aposentadoria.
      Pode até tentar incluir e entrar com o pedido e no máximo será a recusa.
      Para prova anexar a escritura do terreno, nr. do Incra, Carteirinha do sindicato rural.
      Não tem nenhuma indenização que falou, ou aceitam ou recusam.

      Responder
  51. Trabalhei dos 12 aos 16 anos na agricultura, 1978 a 1982, meu pai tinha terra em seu nome, tenho comprovante que estudei em colégio rural. Atualmente sou funcionário público, posso contar/averbar este tempo, 4 anos.
    O INSS vai exigir indenização? qual seria o parâmetro para indenizar? qual seria o valor?

    Responder
    • Pode sim contar este tempo rural e colégio agrícola, tanto que comprove.
      Quanto a indenização não ficou claro, mas não existe nenhuma indenização a pagar.

      Responder
  52. Boa tarde. Nasci em 1962 e vivi com meus pais na roça até 1981. Desse período trabalhei ajudando-os deste os 12 anos de idade. Estudei em escola rural até o 4º ano primário e da 5ª série ginasial até o 3º Colegial na cidade, quando trabalhava durante o dia e ia pra escola a noite usando transporte escolar existente na época. Hoje com 54 anos de idade, tenho 27 anos de contribuição incluídos 19 anos de função pública, onde estou atualmente e que me dá o direito a aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição desde que esteja a 20 anos na função. Pergunto! Tenho direito e de que forma posso pedir a averbação daquele tempo em meio rural? Meus pais não tem mais a propriedade rural, documentos da época não existem mais. Grato!

    Responder
  53. Olá sou Paulo 45 anos, tenho 25 anos de contribuição com carteira assinada e trabalhei com meus pais até os 18 anos na área rural. Será que entro na regra de transição para se aposentar?

    Responder
    • O tempo rural só poderá ser contado com provas, tipo escritura ou contrato da terra e documentos da época que estava na lavoura, como boletins escolares, alistamento militar e outros que constem como agricultor.

      Responder
  54. Olá sou Paulo 45 anos, tenho 25 anos de contribuição com carteira assinada e trabalhei com meus pais até os 18 anos na área rural. Posso usar a regra de transição para se aposentar?

    Responder
  55. Boa tarde, tive uma propriedade em meu nome desde os 12 anos. Paguei o ITR tudo certinho. Pergunto, quanto eu pagava o ITR, eu não estava contribuindo para o INSS também? Se sim posso contar esse período em minha aposentadoria.

    Abraços
    João Batista

    Responder
    • Pode aproveitar se tinha a propriedade e morava no sítio neste tempo. Com o documento da propriedade você comprova que tinha as terras, mas tem que comprovar que trabalhava na lavoura.
      Mesmo que morasse com os pais, tanto que fosse no sítio, tem direito sim.

      Responder
  56. Olá Boa noite! Minha mãe vai dar entrada na aposentadoria juntando rural e tempo de carteira, ela tem 54 anos e gostaria de saber se filhos nascidos na roça contam algum tempo. Ouvimos dizer que a cada filho soma -se 2 anos. E se a idade de quem trabalhava conta desde 12 anos?

    Responder
    • Não contam nenhum tempo para aposentadoria. Quem viveu na roça pode contar a partir dos 12 anos para aposentadoria.

      Responder
  57. Olá , tenho 58 anos, morei no campo até os 15 anos e depois fui para um colegio agricola (15 aos 18 anos) e 18 aos 20 voltei pro campo e dos 20 aos 24 fiz faculdade….a partir dai fui pro mercado de trabalho….entre emprego e desemprego tenho 24 anos de contribuição.Posso averbar o tempo de lavoura, colegio agricola e faculdade( paga pelo meu pai que vivia da agricultura)?

    Responder
    • Pode sim averbar o tempo de lavoura e colégio agrícola, mas com provas de escritura de terra ou contrato, boletins escolares, declaração do colégio agrícola de que era estudante vindo da agricultura.

      Responder
  58. Olá quero saber se mesmo destacando nota do talao de produtor eu irei me aposentar e que meu pai só me adicionou meu nome no bloco agora faz 3 anos que morro com ele e fez 2 mês que me incluiu como a lei ia mudar eu tava pagando meu inss autônomo pra garantir devo continuar a pagar autônomo ou posso me garantir que o talao esta a me ajudar nos criamos gado pra vender assim e que trabalhamos

    Responder
  59. Boa tarde! Tenho 29 anos de contribuição e 48 de idade; dos 10 anos até os 16 estive no sítio com meus pais e tenho comprovantes como nota de produtor, incra, etc. em nome do meu pai. Todavia, como ele nunca acreditou no sistema político e previdenciário do Brasil (no que ele estava muito certo), sempre contribuiu para o INSS e se aposentou como autônomo. Minha mãe se aposentou por idade como trabalhadora rural. Quais as chances de eu conseguir utilizar este tempo rural na minha aposentadoria urbana antes da aprovação da famigerada lei? Muito obrigada!

    Responder
  60. Boa noite

    tenho 59 anos trabalhei na roça até 1983 e tem 13 anos que trabalho com carteira assinada só que o INCRA está no nome do meu pai posso aposentar usando o tempo de roça

    Responder
    • Pode sim, mas terá que provar que você estava trabalhando com ele neste tempo. As provas são boletins escolares e testemunhas.

      Responder
  61. minha mãe é agricultora e ja tem 18 anos de contribuição e tem 52 anos. sera que ela ja pode da entrada na aposentadoria ?

    Responder
    • Só se aposenta por idade (60 anos) ou comprovando pelo menos 30 anos de contribuição.

      Responder
  62. Nome: Edmilson De Marchi

    Email: [email protected]

    Dúvida: Tenho 57 anos. Trabalho desde 1976 qdo iniciei. Em 78 servi o exercito até 79 . Reiniciei na atividade privada 03/80 e só parei com minha demissão em 10/2001. Depois desse período tenho trabalhado como agricultor e parei de recolher até 07/2012 quando reiniciei o recolhimento do inss como facultativo. Somando os recolhimentos tenho por volta de 30 anos. Continuo como agricultor sempre sem empregados e sem recolhimento por quase 11 anos, porém sempre recolhendo o funrural sobre minhas vendas. Com esses dois períodos Eu tenho direito a aposentadoria?

    Responder
    • Pode contar o tempo rural e o tempo de recolhimento normal. Só dar entrada no INSS.

      Responder
  63. Tenho 53 anos e completarei 55 anos em 2018, sou servidora pública desde 2003 em um horário e trabalhadora rural no outro período, sempre fui trabalhadora rural, gostaria de saber se tenho direito de aposentar como trabalhadora rural aos 55 anos sem me afastar do serviço público, sendo que trabalho como auxiliar de serviços gerais em uma escola da zona rural.
    Gostaria de saber se tenho que me afastar do serviço público para conseguir aposentar, ou se posso continuar trabalhando e quando completar os 55 anos dar entrada.

    Agradeço desde já.

    Responder
    • Não entendemos bem sua pergunta, mas já tem 30 anos de contribuição? Se tem pode se aposentar e continuar trabalhando.
      Quanto a se aposentar como trabalhador rural, terá que comprovar o tempo rural para se aposentar por idade com 55 anos.
      A nova lei que ainda será votada, vai igualar a idade de 65 anos para todos, mas no seu caso, já tem mais de 45 anos, ainda se aposenta pelas regras atuais, mesmo que a lei mude.

      Responder
  64. sou professor efetivo por concurso da rede municipal de taquarana-A,L, desde 1998. 20 anos de contribuiçao. regime de previdenia propria, tenho 45 anos.
    trabalhei dos meus 10 anos de idade ate os 24 ( de1983 a 1997). OU SEJA 14 ANOS.no setor rural com meus pais.
    posso somar esse tempo para me aposentar EM BREVE COM MINHA IDADE ATUAL?

    Responder
    • O tempo rural pode contar a partir dos 12 anos de idade, tanto que comprove que estava trabalhando na lavoura neste tempo. A prova documental é com escritura ou contrato de arrendamento em nome de seu pai, boletins escolares em seu nome, documentos de igreja, alistamento militar em que conste que era trabalhador rural.

      Responder
  65. Olá, bom dia! Tenho 39 anos de idade, morei na roça até os eus 26 anos. Trabahei na roça des dos 8 anos de idade. Tenho 7 anos de carteira assinada. Hoje, porém, por motivos neurológicos dos quais fui acometida me encontro encostada judicialente. Gostaria de saber se consigo me aposentar, pois meu pai para se aposentar comprovou judicialmente que sempre foi da roça. Será que com este documento ajuizado posso comprovar estes anos que morei e trabalhei na roça? E será que consigo me aposentar com a soma desses anos dos quais relatei? Desde já agradeço pela gentileza despensada a mim e a todos dos quais me identifiquei com seu testemunhos aqui relatados!

    Responder
    • Consegue sim, mas terá que comprovar que morou e trabalhou na roça neste tempo. Os comprovantes podem ser matrículas escolares, boletins, documentos religiosos e se necessário testemunhas da época.

      Responder
  66. Boa tarde! Meu tio, 60 anos, trabalhou em uma fazenda por aproximadamente 07 anos. Depois disso veio para cidade e já tem 23 anos de contribuição enquanto trabalhava e 05 anos como contribuinte individual. Ele consegue se aposentar? esse tempo trabalhando em fazendas pode ser aproveitado? de que maneira?

    Desde já, agradeço!
    Att.

    Responder
    • Pode aproveitar o tempo da fazendo tanto que comprove que trabalhou nela com documentos do fazendeiro, como contrato de arrendamento, matrículas escolares se estudou no tempo que trabalhava.

      Responder
  67. Olá, boa noite!
    Por favor, minha mãe está completando 60 anos em dezembro e está com muitas dificuldades para se aposentar. Ela tem somente 5 anos de contribuição urbana em carteira. Trabalhou desde criança na roça e está tentando juntar os documentos comprobatórios. Saiu da roça antes de 1991. Gostaria de saber se ela consegue se aposentar caso consiga comprovar o trabalho rural e somar aos 5 urbano? trabalhou pelo menos uns 15 anos na roça. desde ja agradeço muito.

    Responder
    • Pode sim somar o tempo rural mais o urbano. O tempo rural terá que ser comprovado com documentos, como escritura de terras, contrato de locação de terras, matrículas escolares, qualquer documentos de igreja, notas fiscais de venda de produtos do sítio, carteirinha do sindicato rural e outros.

      Responder
  68. Boa noite, faço 50 anos esse mês, tenho 18 anos de contribuição INSS e trabalhei 12 anos na roça com meu pai. Ele era administrador de fazenda e eu com os irmãos trabalhávamos na roça, tenho como aproveitar esse período e pedir minha aposentadoria? Não sera proporcional devido a minha idade?

    Responder
    • Pode aproveitar o tempo rural, mas terá que comprovar com documentos, como contrato de locação de terras, declaração do fazendeiro que estavam trabalhando na lavoura, documentos de escola, de igreja, fotos, enfim, tudo o que comprove este tempo.

      Responder
  69. Olá, sou professor da rede federal a 25 anos, mais um tempo de Inss, e já tenho averbado um tempo de agricultura o qual a certidão foi emitida em 1996, quando não era obrigatório a contribuição…. Terei que recolher a contribuição agora ou tenho um direito adquirido…
    Obrigado

    Gladomir

    Responder
    • Com 25 anos de professor já tem seu direito adquirido.
      O tempo rural conta e não é necessário recolher nada.
      Fique de olho na aprovação da nova lei e na nova fórmula de cálculos para ver se vai valer a pena se aposentar já ou esperar a nova lei.

      Responder
  70. eu trabalhei na roça dos 12 aos 18 fui pra cidade tenho 14 anos e7 meses de contribuição voltei pra roça tenho mas 17 ano de roça eu tenho direito a posentadoria.tenho 54 anos de idade. me responde por favor

    Responder
  71. tenho 54ano chamo jose trabalhei na roça dos 12 aos 18 fui pra cidade tenho 14 anos e7 meses de contribuição pro inss voltei pra roça tenho mas 17 ano trabalhado na

    roça eu tenho direito a posentadoria.tenho 54 anos de idade. me responde por favor

    Responder
  72. Tenho 61,5 anos de idade, 21 anos de carteira assinada, sendo que destes 8 anos insalubres, mais 4 anos como agricultor com contrato de arrendamento com comprovantes de pagamento de dívidas bancárias da época, mais 5 anos de trabalho com contrato de prestação de serviço para pessoa jurídica (sem comprovante de recolhimento ao inss) quanto tempo falta para me aposentar?

    Responder
    • O tempo de prestação de serviço para pessoa jurídica sem recolhimento estará perdido.
      O tempo de 4 anos como agricultor, se provar, poderá contar.
      Somando 21 + 4 = 25 mais o insalubre de uns 2 anos = 27
      Ainda faltam 8 anos para completar os 35 de contribuição.
      Completando 65 anos poderá se aposentar por idade.

      Responder
  73. Obrigada pelo retorno.. mas apara mulher o tempo mínimo não 30 anos de contribuição? ou por estar usando o tempo rural aumenta?
    Na soma de rural e contribuição tenho 28 anos. será que estarei faltando em torno de 3 anos? estou certa ou não ?

    Responder
    • Sim, é 30 anos de contribuição. Se tem 28 anos, faltam apenas 2 anos.

      Responder
  74. Olá!!
    Preciso levar três testemunhas para comprovar o rural, tenho uma dúvida,
    estas testemunhas precisavam estar tbm na roça durante o período que quero do meu rural, ou elas podem ter carteira assinada naquela época, eramos vizinhas e colegas de aula, mas elas trabalhavam fora, e eu na roça. Elas servem como testemunha, ou precisa ser pessoas que não trabalhavam fora na época?

    Responder
    • Precisa ser gente da época que conhecia você quando morava no sítio. O Juiz vai fazer perguntar para eles sobre este tempo e eles terão que saber da época. Não é necessário que na época trabalhavam lá, mas que sabiam que você trabalhava na roça.

      Responder
  75. Olá. Tenho 20 anos de contribuição. Porem dos 12 aos 18 (1989 a 1995)anos trabalhei na roça com o meu pai com a agricultura familiar. Consigo contar isso para me aposentar uma vez que estariam me faltando 4 anos para me aposentar por tempo de contribuiçao (30 anos).
    Se eu ingressar com uma demanda no inss e caso mudem as regras da aposentadoria? A lei vai retroagir para me beneficiar? Poderia recolher esses 4 anos que faltam para requerer a aposentadoria pois seria bem melhor do que trabalhar ate os 65 anos que no meu caso faltariam mais 25 anos. Isso seria possível
    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Responder
    • O tempo rural é possível sim aproveitar para somar no tempo de contribuição, tanto que consiga provar que estava na roça. A prova principal é escritura de terreno ou contrato de uso das terras em nome do teu pai e qualquer documento que conste o teu nome e o nome do teu pai dizendo que é agricultor, como boletins escolares, matrículas, documentos de igreja, batismo, crisma e outros. Documento que fazia parte do Sindicato Rural, Notas fiscais de venda de produtos agrícolas. O mais importante ainda é que trabalhavam todos para o sustendo da família, sem ter empregados e depois o INSS vai pedir ainda 3 testemunhas.

      Estes 4 anos que ainda faltam, não tem como pagar antecipado porque o INSS não aceita.
      Quantos anos tem? Se tem mais de 45, com a nova lei vai ter que trabalhar 50% a mais do tempo faltante, isto é, provando o tempo rural vai faltar 4 anos mais 50% = 6 anos (terá que trabalhar ou contribuir como autônoma mais 6 anos para se aposentar.
      Caso tenha menos de 45 até a aprovação da nova lei, aí é só com 65 para se aposentar.
      Para não perder o tempo rural com a nova lei, terá que entrar já com o pedido no INSS de reconhecimento deste tempo. A nova lei vai acabar com este tempo rural para todos.
      Junte a escritura da terra ou contrato de locação e tudo que puder anexar junto e entre com o pedido para contar no tempo de contribuição no INSS o quanto antes e se negarem, pode levar direto na Justiça Federal que eles estão dando ganho de causa.

      Responder
  76. Bom Dia!!!
    trabalhei ate os 18 anos na roça. Quantos anos posso contar(apartir de quantos anos vale rural) apartir dos 8 anos?

    Responder
  77. No item 26 acima coloquei minha situação. A resposta foi positiva, porém gostaria de saber se na condição de agricultor, para a obtenção do benefício, teria eu de ter necessariamente ter morado na propriedade e ter uma única propriedade rural? Ou essa condição não é necessária? Considerando que sempre morei na cidade, mas meu trabalho diário era e é o tempo todo sobre minha propriedade rural.

    Responder
  78. Boa noite. Sou militar e trabalhei até os 21 anos na agricultura. Estou hoje com 22 anos de serviço, faltando 8 para ir para reserva. Gostaria de averbar 3 anos de rural. Qual é o valor que tenho que indenizar?

    Responder
    • Nenhum valor. Se conseguir comprovar o tempo rural, este será incluído no tempo de serviço. O tempo rural pode ser contado a partir dos 12 anos de idade e paga comprovar terá que anexar escritura da terra ou contrato de arrendamento com outros documentos, como boletins escolares, certificado de alistamento que deve constar como agricultor e outros que conseguir juntar.

      Responder
  79. Bom dia, meu pai trabalhou mais de 20 anos como trabalhador rural.
    mas em uma mudança de domicilio acabou sendo extraviado todo o bloco de notas de trabalhador rural, notas fiscais.
    Que serviriam como comprovante para solicitar a aposentadoria.
    existe a possibilidade de conseguir uma segunda via ?
    ou o que devemos fazer em esses casos ?

    Responder
    • Pode tentar cópias no Sindicato Rural que eles devem ter pelo menos registros.
      Também podem conseguir documentos diversos como compras no comércio local, documentos de igrejas, fotos e tudo o que conseguir que tenha relação com o trabalho rural.

      Responder
  80. Olá,
    nasci em 09/1964. até 1982 contribui com bloco de produtor ( do meu Pai a partir dos 12 anos e após do meu esposo). de 05/1983 a 06/1988 tive 03 meses de contribuição com carteira assinada em cada um desses anos. de 07/1988 a 02/1998 voltei a contribuir com Bloco de produtor. de 03/1988 a 06/1988 tive novamente carteira assinada. de 07/1998 a 08/2004 voltei para o Bloco. de 09/2004 ate os dias atuais permaneço com carteira assinada. será que já posso me aposentar?

    Responder
  81. Bom dia, tenho 45 anos e 26 anos de contribuição com carteira assinada, trabalhei com meu pai de boia fria para fazendeiros da regiao desde dos 10 anos ate 19 anos mas nao tenho documentos que comprove que trabalhei por dia, so tenho documentos de escola igreja e testemunha de minha idade que trabalhavam comigo na roça por dia, posso usar esses para soliciatar a a aposentadoria?
    Obrigado.

    Responder
    • Pode sim usar estes documentos com testemunhas para comprovar o tempo rural. Pode dar entrada em um pedido de contagem de tempo no INSS e anexar os documentos para comprovação do tempo rural, como os boletins escolares, Alistamento, Documentos de igreja, fotos e outros que constem ligação com a roça na época. Provavelmente o INSS irá negar, aí entra na justiça Federal e eles irão solicitar testemunhas.
      Só pode entrar na justiça depois que o INSS negar a inclusão do tempo rural e aí seria melhor pegar um advogado.

      Responder
  82. Tenho 48 anos. Sempre na agricultura ate os 37 anos. Quando comecei a trabzlhar com carteira com 10 aos e 9. Meses poco pedir aposentadoria

    Responder
    • Se provar o trabalho rural pode sim. Terá que comprovar com escrituras de terreno ou contrato de locação em nome de seu pai e documentos que comprovem que estava trabalhando na terra, como boletins escolares, documentos de igreja, alistamento, etc.

      Responder
  83. BOA TARDE, EU TENHO 43 ANOS, TRABALHEI COM MEUS PAIS NA ROÇA DOS 12 AOS 20 ANOS, AGORA TRABALHO DE CARTEIRA ASSINADA JA TENHO 23 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA E AINDA RECEBO 20% DE INSALUBRIDADE, MEUS PAIS TEM BLOCO DE PRODUTOR E TODOS OS COMPROVANTES DA LIDA NA ROÇA. MINHA PERGUNTA É: EU TENHO COMO INGRESSAR AGORA COM PEDIDO DE APOSENTADORIA NO INSS?

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    • Pode solicitar o tempo rural anexando os comprovantes do bloco e outros que comprovem que estava na roça neste tempo, como certificado de alistamento militar, boletins escolares, documentos de igreja e outros onde conste que seu pai era trabalhador rural neste tempo.

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  84. ola trabalhei na roca ate 1994 tenho como provar so que me falarao que apartir de 1991 tenho que indenizar isto e correto tenho 49 anos e 15 anos de carteira acinada somando roca e ctl soma 30 anos de contibuicao 49 anos sera q posso pedir aposentadoria

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    • Comprovando no INSS o tempo que trabalhou na lavoura, terá o direito sim.
      Pode entrar com o pedido de aposentadoria e anexar os comprovantes do tempo rural, como escritura de terreno ou contrato de locação e outros que tiver.

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  85. boa noite
    tenho 52 anos sempre morei e trabalhei na agricultura mas desde 2006 contribuo com o INSS, pois foi diretor de uma cooperativa de agricultores, posso pedir minha aposentadoria.
    vilson

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  86. Trabalhei de janeiro 1.976, à outubro de 1.980 como rural em fazenda sem registro, porem o mesmo empregador transferiu meu pai e família a outra fazenda para trabalhar como meeiro de café.

    Acredito que tinha contrato porque meu pai recebeu na época uma notificação feita pelo cartório a pedido do dono da fazenda pra desocupar o imóvel em setembro de 1.978.
    Neste mesmo ano de 1.978 o dono trocou a fazenda por outra e o novo dono deixou meu pai continuar com a família , dai moramos nessa fazenda até outubro de 1.980 como mencionado acima.
    Pergunto, a notificação do cartório serve como prova para o tempo de serviço na roça de janeiro de 1.976 a setembro de 1.980 para completar o tempo de aposentadoria por tempo de contribuição. Outro trabalho sem registro de novembro de 1.980 à novembro de 1.983, esse empregador depois de três anos pagou os direitos mais ou menos, e registrou todos nós., pergunto, tem como eu conseguir uma cópia desse acerto na época PARA PROVAR o tempo de serviço?
    O motivo é que sou servidor publico municipal, em maio de 2.017 completo 15 anos de serviço publico na área da saúde em especialidade médica como atendente e recebo insalubridade.
    Desta firma, gostaria de saber se consigo a aposentadoria especial contando com o PPP PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO para somar no tempo de serviço.
    Eu ainda tenho uma licença premio vencida e outra que vence em maio de 2.017, pergunto, posso contar as duas licenças prêmios para aposentar porque pode contar em dobro para tempo de aposentadoria.
    Tenho 55 anos de idade e no final de 2.016 eu faço 56 anos, Fiz uma simulação no site da previdência que deu 26 anos mais ou menos, faltou oito anos e onze meses para aposentar.
    Pergunto: Se eu provar o tempo que trabalhei na roça sem registro que soma quase 8 anos, esperando até maio de 2.017 completaria os 35 anos de contribuição sem contar com licença especial se eu tiver direito em dobro para tempo de aposentadoria, assim, peço ajuda Doutores por favor me oriente, pois não posso pegar peso, fiz fisioterapia 11 anos, e trabalho desde cedo conforme dito, pesquisei os tipos de provas, mas peço orientação e se tenho direito de somar o que relatei para me aposentar por tempo de contribuição.

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    • A notificação do cartório ajuda, mas terá que ter mais provas que morava lá, qualquer tipo de documento serve e é bom procurar tudo o que encontrar que diga que neste tempo era agricultor, como certidão de casamento, nascimento de filhos, documentos da comunidade, boletim escolar, notas fiscais, etc.
      Já pode ir procurando e separando para quando der entrada na aposentadoria leva junto e pede para incluir este tempo como trabalhador rural.
      O acordo do outro empregador, terá que ter a cópia deste documento para provar.
      O bom mesmo é procurar orientação de um advogado previdenciários, mas um que alguém indique que seja bom no assunto.

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  87. Tenho 54 anos, tenho uma propriedade de terras desde 1974, quando tinha 11 anos, ainda possuo esta propriedade, morava com os pais na época, estou juntando documentos, tenho a escritura da época, e de agora atualizada, tenho uma certidão do INCRA comprovando isso, fiz a emancipação em 1981, para tirar o bloco de produtor a partir de 81,82,83 que pode provar que estava na atividade rural anteriormente, a partir dai 84 em diante sou funcionário publico. Fiz entrevista do anos 81,82,83 e disse que trabalhava com a mãe na propriedade e me deram estes anos, faltando agora comprovar de 75 a 80, dos 12 aos 17 anos de idade.
    Como posso provar mais?

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  88. Trabalhei como produtor rural dos 14 aos 21 anos quando entrei para o funcionalismo publico minha mãe que contribuía com sindicato, era agricultura familiar e fazia parte de associação de produtores, pegava pronaf e etc. Posso averbar esse tempo para aposentadoria ?

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  89. A nova lei não irá reconhecer o trabalho rural a partir dos 12 anos? Tenho 35 anos, trabalhei com meus pais na agricultura até os 24, depois trabalhei registrado em algumas empresas. Há 3 anos sou servidor do judiciário. Há possibilidade de somar todos esses períodos? Obrigado.

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    • Pela sua idade (35 anos) provavelmente não irá aproveitar mais este tempo rural. A nova lei vai eliminar este tipo de aproveitamento para se aposentar.
      Quem já está no tempo de se aposentar, ainda vai poder usar o tempo rural, mas que ainda não completou a idade de 50 anos (homem), não terá mais o direito, como é o seu caso.

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  90. Gostaria de tirar uma dúvida. Na certidão dos meus filhos que hoje um tem 30 e outra tem 31 nenhuma das duas certidões consta que eu era trabalhador rural. Será que fica algum arquivo no cartório da Cidade? Na minha certidão tbm não Consta que meu pai era trabalhador rural. Como devo proceder? Grato desde já.

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    • Procurar qualque documentos que conste como agricultor, como matrículas escolares, documentos de igreja, notas de compra de produtos na sua localidade.

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  91. boa noite, tenho vou fazer 47 anos de idade tenho 29 anos de carteira e trabalhei no sitio de meu pai contando de 1982 a 1987. Posso dar entrada para calculo dos anos de sitio agora?
    Tenho todos documentos do sitio para provar. obrigado

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  92. Minha madrasta trabalhou com seu pai na lavoura até os 25 anos depois casou com um operário, mas ela continuou trabalhando na roça, quando fez 60 anos solicitou a aposentadoria especial e não conseguiu, apenas reconheceram os trze anos de roça, mas como não recolheu INSS não pode se aposentar. Hoje está com 69 e mora com seu companheiro que é agricultor e ela voltou a trabalhar na roça. Tem como solicitar novamente e completar mais dois anos para se aposentar?

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  93. Olá, meu nome é Gilberto e tenho 50 anos de idade, 28 anos de CTPS assinada e tenho para complementar a soma de 7 anos de atividade rural (precisarei comprovar) – somando-se 35 anos de contribuição. Neste caso, acredito conseguir me aposentar por tempo de contribuição, mas possivelmente por causa da idade, será uma aposentadoria parcial muito baixa, correto? Caso meu pedido seja indeferido e a nova reforma da previdência aprovada, por causa dos 50 anos completos, possuo direito adquirido para anos posterior conseguir me aposentar pela “antiga legislação da previdência”?

    Obrigado.

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    • Correto, será uns 50% do valor da média.
      Tendo 50 anos completos entra na regra de transição e caso não consiga comprovar o tempo rural, terá que trabalhar mais 50% do tempo que falta.
      O tempo rural o INSS está negando tudo e só via justiça.
      Mas para comprovação terá que ter como provas fortes:
      Escritura de terreno ou contrato de arrendamento em nome de seu pai da época da roça
      Documentos de escola, matrículas, boletins, documentos de igreja, alistamento militar, enfim, tudo o que diga que seu pai era agricultor na época.
      Leva tudo no INSS e da entrada e casa negue, o documento do INSS negando vai servir para que o advogado entre na justiça.

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  94. Olá. Minha måe tem 59 anos. Trabalhou no rural dos 12 aos 25. Depois trabalhou 10 anos de carteira registrada no urbano. Ela ja consegue se aposentar?

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    • Se aposenta completando 60 anos de idade. Tem 1o anos de carteira assinada e pode comprovar o tempo rural.

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  95. Olá, Tenho 55, trabalhei de 1976 até 1985, (9 anos) como escrituraria no antigo FUNRURAL, que era dirigido por um representante, o qual me contratou, sendo que só fui registrada apenas nos últimos 10 meses. Depois disso tenho averbação de tempo como servidora pública no período: 1992 a 1994, (de 1 ano, 4 meses e 19 dias). Contribuí como empregada urbana de 10/1994 a 02/2014, sendo 19 anos e 4 meses. Desde 06/2014 até a presente data pago contribuição facultativa: (3 anos e 3 meses). Portanto, comprovadamente tenho: 24 anos e 6 meses de contribuição. Como posso requerer comprovação para o INSS de que trabalhei na representação do Furural, se quem me contratou já é falecido? Há algum tipo de recurso para o INSS aceitar a contagem desse tempo que não fui registrada?

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  96. Tenho 64 Trabalhei na roça com meu pai até 1983 o INCRA está no nome do meu pai e eu não tenho boletim escolar porque não estudei quando trabalhei na roça, os certidão dos meus irmãos menor pode ser comprovado que eu trabalhava na roça com meu pai.

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  97. BOA TARDE. MINHA MÃE TEM 54 ANOS DE IDADE E 12 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO URBANA E 25 ANOS DE RURAL. SERÁ QUE ELA CONSEGUE SE APOSENTAR APLICANDO O FATOR 85/95? OS TEMPOS NÃO SÃO CONCOMITANTES.

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    • Se ela provar os 25 anos na lavoura e somando com mais 12 = 37.
      Vai se aposentar pela fórmula 85/95.

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  98. BOA TARDE TENHO 16 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO URBANA 9 CARTEIRA ASSINADA ATÉ OS 35 ANOS TRABALHEI COM OS MEUS PAIS NA LAVOURA , USEI OS DOCUMENTOS DO MEU PAI ESCRITURA , NOTAS , DEI ENTRADA NO INSS PARA A MINHA APOSENTADORIA . o inss negou não aceitou a epoca da lavoura , nessa mesma epoca a minha colega tambem deu entrada na aposentadoria só que no estado de santa catarina e eu no estado do parana , ela ja esta aposentado , e a minha não foi aceita porque isso

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    • Terá que recorrer direto na Justiça Federal ou melhor contratando um bom advogado.

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  99. Tenho 50 anos trabalhei 17anos registra tenho 18onos que sou produtor rural posso pedir a posemtadoria tenho direito!

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  100. Ola, tenho 30 anos, trabalhei dos 16 aos 24 anos exclusivamente como agricultor e dos 24 ate os 30 como agricultor e engenheiro agrônomo com carteira assinada. Poderei utilizar a contribuição dos 16 aos 24 no cálculo da aposentadoria?

    Ainda, se a partir de agora voltar exclusivamente para a atividade rural, os valores pagos ao INSS nesse período de carteira assinada seguirão sendo contabilizados?

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    • Pode usar sim este tempo dos 16 aos 24 anos como agricultor, tanto que comprove com documentos que trabalhou na roça. Será contado o tempo e o cálculo será feito baseado nas contribuições recolhidas.

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  101. nasci na roça e meus pais são os proprietarios, e eles tem escritura,pagam o imposto do incra,trabalhei lá até os 21 anos de idade,depois vim pra trabalhar no centro urbano,como posso incluir esse tempo na aposentadoria?

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    • Para comprovar terá que entrar com o pedido no INSS para incluir este tempo, ou seja, conta a partir dos 12 aNos de idade.
      Para comprovar terá que anexar a escritura das terras, comprovante do Incra, boletins escolares de quando estudava no sítio, documentos de Igreja, como certidão de crisma, primeira comunhão e qualquer outro documento que conste que morava no sítio até os 21 anos de idade.

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  102. Boa noite
    meu esposo trabalhou na roça até os dezenove anos, no sitio dos pais ele pode usar esse tempo pra aposentar, e esse sitio pertence a família até hj.

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    • Pode sim. Juntar a escritura o terrenos e documentos que comprovem que ele estava no sítio até os 19 anos, como boletins escolares, documentos de Igreja, fotos e qualquer outro comprovante que ligue ele ao trabalho rural. Poderá contar a partir dos 12 anos de idade.

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  103. Boa tarde.

    Apenas quero ressaltar que, para que se possa pleitear judicialmente qualquer ação é preciso estar presente o advogado, pois além de ser uma função que apenas o advogado ou pessoa com inscrição na OAB, deve ser acompanhado de pessoa qualificada, para evitar de se gastar tempo e onerar algo que já não é barato, pois a questão não é apenas o de receber, mas também o de deixar de receber.

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  104. boa tarde, como fazer para provar atividade rural sendo que o fazendeiro onde trabalhava já é falecido e não existe contrato de arrendamento?

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    • É complicado. O INSS só aceita contrato de arrendamento ou escritura de terras. Mas pode dar entrada no INSS anexando outros documentos da época, como boletins da escola, documentos de igreja ou qualquer documentos que comprove que estava lá a trabalhava na roça na época. Arrumar 3 testemunhas da época e anexar os nomes para que eles chamem para comprovar.

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  105. Boa Noite. Meu pai possui 58 anos de idade, começou a trabalhar desde os 8 anos de idade. Possui todas as guias de café, leite, incra, ITR. É possível que ele já consiga se aposentar normalmente?

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  106. boa tarde, tenho 52 anos e 24 anos de contribuição…só que trabalhei com meus pais colhendo batatas e ajudando fazer cercas nas propriedades, eu morava em mandirituba e não temos provas com documentos por ganhavamos por dia, ficamos quase 10 anos trabalhando assim.
    Agora depois de muitos anos quero requerer minha aposentadoria…o que posso fazer?
    muito obrigada
    eliane

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    • Só vai conseguir o tempo de lavoura se conseguir comprovar que trabalhou com documentos, como contrato de arrendamento de terras ou escritura que na época seu pai era dono de sítio.
      Pode juntar algum destes documentos e mais qualquer prova que tenha da época, como boletins escolares, documentos de igreja ou qualquer outro que tenha como profissão de seus pais agricultores.

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  107. olá, eu tenho o bloco modelo 15 de produtor rural, desde os 19 anos, não moro mais no interior, mas possuo atividades rurais no meu nome por conta do bloco. Posso usar esse tempo para minha aposentadoria?

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    • Pode usar para sua aposentadoria como trabalhador rural. Ou usar parte para completar o tempo de contribuição.
      Caso esteja trabalhando registrado na cidade, aí vai contar o tempo de carteira e não o rural.

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  108. TENHO 55 ANOS DE IDADE, TENHO 17 ANOS RURAIS E 13 ANOS DE URBANOS TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

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  109. Boa noite meu nome e dercilio de souza bom trabalho como vigilante armado a 15 anos e mais 5 anos não armado e fiz averbação do tempo rural de 1981 a 1990 e apresentei varios documentos de época que comprova o tempo rural mais o inss so reconheceu 20 e 11 mês e descartou todos os documentos rural e não reconheceu os ppp que comprova o tempo com periculosidade de trabalho armado e descartou todos os documentos rural

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  110. Boa noite, tenho 51 anos e 28 anos de contribuição. Fui registrada quando tinha 19 anos, trabalhei com o meu pai que era agricultor até ser registrada. Meu pai era agricultor e feirante, ele pagava INCRA e tinha propriedade no seu nome. Eu ia junto com ele vender os produtos e ajudava em casa. Posso comprovar este tempo que trabalhei com o meu pai, dos 12 aos 19 anos, como atividade rural. Caso haja a possibilidade de comprovar, como devo proceder junto ao INSS.

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    • Pode sim incluir o tempo rural a partir dos 12 anos.
      Agende no INSS e anexe a escritura do terreno em nome de su pai e todos documentos que tenha o seu nome com o seu pais responsável do tempo da lavoura, como:
      Matrículas de escola
      Boletins escolares
      Certidão de crisma, batismo ou qualquer outro
      Comprovante do INCRA
      Até fotos que tenha da lavoura poderá anexar.

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  111. ola tudo bem!meu nome e Judite gostaria tirar uma duvida nasci em 1974 trabalhei com meus pais ate 1995 no meio rural .depois fui pra empresa fiquei 1995 ate 2004 sai da empresa e fui pro meio rural com meu pais ate final de 2004 voltei pro urbano ate hoje estou trabalhando será que consigo me aposentar na lei velha ainda?

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    • Se conseguir comprovar o tempo rural consegue sim. Pode até dar entrada no INSS e levar junto a papelada para incluir o tempo rural, que são:
      Escritura de terreno ou contrato de arrendamento em nome dos pais e
      mais tudo o que encontrar que tenho o seu nome do tempo rural, como boletins escolares, documentos de igreja, fotos e outros.

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  112. Tenho 57 anos tenho 15 anos de contribuições trabalhei na roça ate completar 22 anos foi quando me casei quando posso me aposentar

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    • Pela lei atual, quando completar 60 anos de idade poderá se aposentar por idade.

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  113. Meu nome e Mario tenho 61 anos tenho 32 e meio de. Contribuições trabalhei na lavoura ate completar 21anos mas não tenho documentos que provem que trabalhei na lavoura o que devo fazer mandar resposta no mesmo endereço no mesmo emeio

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    • Se tem mais de 60 anos, já pode entrar com o pedido de aposentadoria por idade.

      Responder
  114. Bom dia!
    Tenho 50 anos completos, nasci, me criei e ainda morro no mesmo lugar onde trabalhei com meu pai na lavoura. De 1990 a 1993 trabalhei em uma empresa e depois voltei para a roça onde trabalhei até concluir a faculdade em 1999. Depois disso trabalhei empregada até hoje contribuindo.
    Como faço para dar entrada na minha aposentadoria e incluir esse tempo de trabalho na roça?
    Sou solteira e hoje herdeira de terras onde trabalhei e ainda morro.

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    • Pode juntar a escritura das terras,comprovantes de sindicato rural, Notas de vendas de produtos, Matrículas escolares em que estudou e dar entrada no pedido no INSS.
      Quanto mais documentos anexar, será mais provável que aceitem seu pedido.

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  115. olá tenho 47 anos trabalhei na colonia dos 12 aos 21 anos e trabalhei e tenho tempo de carteira assinada mas faz 7 anos que sou aposentada por invalidez eu ja teria tempo para se aposentar por tempo de serviço sendo que faz 7 anos que sou aposentada por invalidez posso abrir mão de uma e tentar a outra?

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  116. Boa tarde ! Minha mãe vai completa 60 anos esse mês, ela tem 11anos de roça e 14 anos de contribuição ! Gostaria de saber se ela se enquadra nessa lei do 85/95 ?obrigada !

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    • Não. Poderá se aposentar por idade.
      Para entrar na lei 85/95, teria que ter no mínimo 30 anos de contribuição.

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