A nova lei não vai ter mais a aposentadoria proporcional.
No seu caso, se tem mais de 50 anos e 30 de contribuição, fica assim: Para completar 35 anos de contribuição faltam 5 anos e neste caso vai ter que trabalhar mais 2,5 anos que é 50% do tempo faltante.
O cálculo será pela nova fórmula, 51% da média salarial mais 1% por ano trabalhado, ou seja, trabalhou 35 anos soma mais 35% (35 + 51 = 86%) – este 86% será usado para corrigir o valor apurado pelo INSS.
Média encontrada de R$ 2.000,00 x 51% = R$ 1.020,00
R$ 1.020,00 x 86% = 1.897,20 = valor do benefício.
José Carlos Cardozo |
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Tenho 52anos de idade e 35 de trabalho já completo, o que seria melhor, pra mim, os últimos 6 anos melhorei meu salário quase no teto e tenho 23 anos insalubre, seria vantage pedir aposentadoria ou esperar?
Se já tem completo os 35 anos de contribuição, tem seu direito de se aposentar garantido, agora ou esperando mais um tempo.
Hoje se aposenta pelo fator previdenciário que vai cortar o valor quase pela metade.
Pode esperar a aprovação da nova lei para ver o que eles irão mudar nos cálculos dos benefícios e decidir se se aposenta ou espera.
Quem já completou o tempo de serviço(35 anos) e 60 de idade, entrou com requerimento solicitando a contagem do tempo para aposentar vai ser prejudicado por esta demora na ratificação?
Não. Quem já tem o tempo completo de contribuição se aposenta normalmente e não é prejudicado pela nova lei.
Gostaria de saber se poderei aposentar proporcional. E como irá funcionar com a reforma previdenciária? Qual a idade e qual o tempo de contribuição e qual o valor de desconto do salário integral para o proporcional.
Idade: 46 anos
Tempo de contribuição: 25 anos
Sexo: Feminino