Agendamento no INSS para aposentadoria

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Como agendar um horário no INSS para dar entrada em sua aposentadoria? ou qualquer outro serviço. Existem duas maneiras de fazer o agendamento para ser atendido:

  • Pelo computador ou
  • Direto no balcão em uma agência do INSS

É importante marcar um horário para que o atendimento não seja muito demorado, porque, os horários agendados são respeitados e dependendo do movimento no dia marcado, você poderá ser atendido rapidamente, até antes da sua hora marcada.

Aposentadoria:

É muito importante saber exatamente quanto tempo falta para se aposentar e para isso basta agendar no INSS:

  • Uma contagem de tempo de contribuição

Veja como fazer o agendamento para aposentadoria ou contagem de tempo pela internet:

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

 

Outras informações

  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Com este documento você saberá exatamente suas contribuições pagas e registradas nos sistemas da previdência social, e verificar se tem alguma empresa que trabalhou sem constar no relatório e terá tempo de correr atrás para verificar o que aconteceu e solicitar a devida anotação. O inss tem registrado todas as contribuições, mas pode acontecer erros nas informações enviadas por algumas empresas e estas contribuições não irão aparecer no banco de dados, por isso, é muito importante conferir solicitando a contagem de tempo junto ao INSS.

Depois deste relatório conferido, é só contar o tempo faltante e entrar com o pedido de sua aposentadoria, já sabendo antecipadamente de que tudo está correto. Assim vai evitar correria e atrasos no seu benefício.

Em caso de dúvidas, deixe sua pergunta nos comentários que retornaremos.

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