A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 para todos os cálculos, até para quem já tem direito e só vai valer a nova fórmula de 51% mais 1% por ano trabalhado.
No seu caso, ou se aposenta já com o Fator Previdenciário perdendo muito ou espera a nova lei que deverá aumentar o valor.
Hoje tem 86% e cada ano aumenta 1% e até 2020 chega em 90%.
Como já tem 35 anos completos de contribuição não vai pagar mais pedágio e só a média que deve cair um pouco, já que será feito sobre todas as contribuições, sem abater os 20% menores.
O cálculo atual é pela média de 80% das maiores contribuições, no seu caso deve pegar sempre o teto, só que, a média corrigida nunca chega no teto e deve ficar em uns R$ 4.800 x 67% = R$ 3.216,00 de benefício.
Pela regra atual, a média pode cair para uns 4.000 x 86% = 3.440,00 (isso a grosso modo) Veja que eles fizeram tão bem a conta que de um jeito ou de outro o valor quase fica igual e cada ano que esperar, vai aumentar um pouco.
Decisão difícil………. Mas acompanhe que a nova lei ainda poderá ser modificada.
Sebastião Vieira de Miranda
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Tenho 35 anos de cont e 54 anos de idade ; 89 pontos pela regra atual me aposento com 70% da media das contribuiçoes a partir de 1994. Atingirei o teto em junho de 2020 completando 96 pontos. Pela PROPOSTA o beneficio sera calculado 51% mais 1% ao ano; hoje teria 86% sobre a media de todas contribuiçoes, tenho 8 anos de contribuicao com 1,5 salario e 27 anos pelo teto máximo. por ter 35 anos nao terei pedágio? pela transição prevalecerá a regra 90/100? Qual a melhor opção aposentar já com fator 70% ou aguardar nova regra com 86% media de todas contribuições?
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