Tabela prática do fator previdenciário

Aposentadoria Tabela prática do fator previdenciário

Tabela oficial 2015 atualizada para cálculo do valor de sua aposentadoria. Para encontra o percentual é só encontrar as linhas entre sua idade o o tempo de contribuição.

Para calcular o tempo de contribuição e o valor que será sua renda mensal, acesse:

Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário

Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária

Lance na planilha todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje e no final vai aparecer o valor da média dos 80% maiores salários. Sobre este valor será aplicada a tabela do fator previdenciário para encontrar o valor do seu benefício. Os 20% menores salários de contribuição de julho de 1994 até agora serão dispensados para efeito de cálculo.

Quanto maior o tempo de contribuição e sua idade, maior será o valor a receber mensalmente de aposentadoria. Deixando para se aposentar com 60 anos e completando 40 anos de contribuição, sua aposentadoria será de 100% do valor da média para cálculo do benefício.

Mais sobre o cálculo da aposentadoria tem no As Novidades.

A tabela tem valores arredondados para cada ano de idade e tempo de contribuição.

Fator2015-1024x614 Tabela prática do fator previdenciário

Veja a Tabela Atualizada Fator Previdenciário.

A tabela do fator previdenciário é refeita todo final de ano, levando-se em conta a expectativa de vida dos brasileiros que é calculada pelo IBGE, e que a cada ano vai aumentando, obrigando que o contribuinte trabalhe mais alguns meses para receber o mesmo valor de aposentadoria.

Fórmula para cálculo final:

Fator2015-formula Tabela prática do fator previdenciário

  • f = Fator previdenciário
  • Tc = Tempo de contribuição
  • a = Alíquota de contribuição
  • Es = Expectativa de sobrevida
  • Id = Idade do trabalhador na data de sua aposentadoria

Você pode também agendar no INSS pelo nr. 135 ou pelo site e levar seus documentos, principalmente a carteira profissional e carnês de contribuição e ele irão fazer um levantamento imediato sobre seu tempo de contribuição ou dizer quanto tempo falta para seu aposentadoria.

Tirar Dúvidas INSS 2024

Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua Dúvida

Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

177 comentários em “Tabela prática do fator previdenciário”

  1. Pingback: Entenda como pode mudar o cálculo da aposentadoria « Portal R.A.J
  2. Este nosso pais é mesmo uma piada……
    eu não tenho culpa de por falta de ações do governo ter começado a trabalhar aos doze anos…
    e ainda temos que engolir que no funcionalismo publico não tem fator previdenciário….
    Isto é Brasil…..

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    • Essa é a mais triste verdade Edvar. Eu tb perdi minha juventude trabalhando desde os 14 e agora vou ser punida por ter começado a trabalhar tão cedo com o fator previdênciário. Já tenho quase 30 anos de serviço e não tenho pique pra trabalhar mais tantos anos pra receber o beneficio integral. É uma vergonha nacional o que fazem com o pobre trabalhador nesse País!

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    • O sr. está mal informado, sr. Edvar. O fator previdenciário incide sim sobre os servidores públicos. Informe-se melhor antes de postar.

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      • se existe porque vc nao coloca como ter acesso a ele………….SR SERVIDOR QUE OMITIU O NOME

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  3. Contribui para o INSS durante 36 anos, quando me aposentei tinha 60 anos, contribui durante 15 anos no máximo, hoje minha aposentadoria é 3.120,72, onde o teto e 4.664,00, perdi 34% dos meus direitos, isso é justo, hoje tenho dois tipos de doença, Artrite Reumatóide e Sindrome do Sgler(boca seca, sem lagrimas), Na verdade estou fudido, preciso da minha diferença.

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    • Sr. José o cálculo da previdência tem variáveis – dentro de suas variáveis tem que ver se foi dado o melhor benefício. Tem que ver se algumas de suas atividades era especial o que poderia elevar o tempo de contribuição e consequentemente o fator previdenciário. Ver se sua atividade era especial para afastar fator. Se na ocasião entrou na regra 85/95 para sair do FP Entre outros. Ver se aplicaram o MSC de 60%… tem muito a ver… fato é INSS era muito e segurado nao conhecê seus direitos; apenas advogado especialista terá êxito nessa difícil empreitada.
      Quanto à possibilidade de revisões fica o prazo decadencial de 10 anos que terá direito aos atrasados dos últimos 05 anos.

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  4. Trabalhei a maior parte da vida como autônomo, embora até 1992, tenha trabalhado com carteira assinada, porém durante os meus tempos como autônomo não fiz os recolhimentos para o INSS, voltei a recolher as contribuições este ano, mas por problemas de saúde não tenho conseguido trabalhar devido ao CID 10 – F32, o que pode ser endossado e documentado pelo médico que me trata há 6 anos. Como devo proceder para receber o auxílio doença e posteriormente, se for o caso, obter minha aposentadoria.
    Obrigado

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    • Recolha 4 meses , para voltar a qualidade de segurado

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  5. Qquando as pessoas vão pegar o salário desemprego , focem alertados de que será descontado na aposentadoria.

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  6. como calcular o meu tempo de aposentadoria

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  7. eu votei em vc dilma olha la o que vc vai fazer comigo já estou com 55 e 35 de contribuição eu quero me aposentar com 100% .

    não veta isso não, deixa os velhinhos ai curtir um pouco a vida, a final de contas fomos nós que construimos essa nação.

    attttttt.

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    • Coitado. Faz torcida para politico nao ferrar mais a vida dele. Sinto muito futuro aposentado.

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      • Pena que o povo brasileiro tem péssima memória.

        Quem criou fator foi Fernando, mas o Fernando COLLOR, não FHC.

        DAQUI A pouco vão dizer que o LULA lançou as bases para estabilização da moeda e FHC confiscou a poupança popular…rs

        Brasileiro além de mal-informado é gado… basta um tombar a cabeça para o lado que os demais vão atrás.

        Responder
      • Digo COLLOR alterou a Lei de benefícios – mínimo de 60 contribuições para 180 contribuições… depois veio fator com a Lei 9876/99… alterou a sistemática de cálculos.

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    • obs: o fator previdenciário foi criado em 1990, por fhc, dilma não mexeu em nada com a previdência

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      • O FATOR PREVIDENCIARIO FOI CRIADO NO GOVERNO DO PSDB EM 1999, COM FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DILMA NÃO TEVE NADA A VER COM ISSO. FALTA INFORMAÇÃO

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  8. sou contribuinte desde 1975 e tenho 57 anos de idade com o fim do fator eu serei penalizado? ou sera calculado como era antes usando 35 de contribuição e 57 de idade será calculado sobre as maiores contribuições,como era antes do fator ou seja sobre as ultima 36 contribuições finais.?

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    • tenho 64 anos e 27 de contribuiçoes tenho direito de me aposentar sem perdas

      Responder
      • Se mulher tem que completar 30 anos de contribuição e homem 35 ou vai entrar na tabela do fator previdenciário com perdas.

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      • Sra. Neide, não sei se sua dúvida foi sanada, mas a senhora terá que contribuir até 2018, quando então terá direito a aposentadoria integral.

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    • A verdade e a seguinte voce so é cidadão se voce paga pro governo, ou “contribui”como falam,que não e verdade, arrancam dinheiro de nossos salários a vida inteira, mas, na hora em que precisamos somos um incomodo e fazem de tudo pra que a gente morra! Este e o Brasil que todos amamos.

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  9. Me aposentei com 53a e contribui 35a4m meu salário será corrigido pelo novo fator previdenciário?

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  10. .fica dica prossima eleiçao vamos eleger fernandinho beira mar pra presidente.

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  11. tenho 64 anos e 27 anos de contribuiçãoes tenho direito a aposentadoria este ano

    Responder
  12. Trabalhei 2 anos quando ainda era de menor, nunca foi orientada que carteira de trabalho tinha que ser guardada com isso perdi este tempo de serviço, ja tentei em no ministério do trabalho mais não encontrei.
    eles dizem que muitos documento foram extraviados.
    o que fazer ?

    Responder
    • Neste caso vai perder estes 2 anos, isso porque não tem como provar que trabalhou neste tempo, a não ser que a empresa ainda exista e você consiga provas para acionar na justiça para o reconhecimento destes dois anos.

      Responder
      • Você pode ir até a Junta comercial e pedir o endereço do “Síndico da Massa Falida” se a empresa já estiver fechada ou o endereço da empresa caso ainda esteja aberta, para aí você pedir cópia autenticada de sua FRE (Ficha de Registro de Empregado) para comprovar junto ao INSS o seu tempo de contribuição.

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  13. como faço para saber se posso dar entrada em minha aposentadoria ? tenho 59 anos e 6 meses.

    Responder
    • E quanto tempo de contribuição? Caso tenha 30 anos de contribuição já pode dar entrada e caso tenha no mínimo 15 anos de contribuição, só esperar completar 60 anos para dar entrada na papelada.

      Responder
  14. esse governo brasileiro deveria era ter vergonha do que vem fazendo
    com os aposentados e os demais da população, é uma vergonha tá
    na hora do povo mandar essa cambada pro quinto dos infernos, será
    que essas autoridades não sensibilidade vivem na orgia gastando o
    dinheiro brasileiro quando não é roubando porque é que os homens
    de nossa terra perderam a vergonha de serem honestos, e ainda
    a presidente fica convocando os governadores para uma reunião
    gastara mais dinheiro sairem com os bolsos cheio
    pedindo apoio pra não sair da presidencia haja vagabundagem.

    Responder
  15. tenho 56 anos e 37 de contribuicao como fazer.

    Responder
    • Somando dá 93 – Caso a lei permaneça como está, é melhor esperar e continuar trabalhando por mais 1 ano que vai somar 95 e se aposenta com a média salarial integral. Hoje pode se aposentar, mais vai pegar só uns 70% do valor.
      Conta simples válido para hoje: Somando o tempo de contribuição e mais idade tem que dar 95 para homens e 90 para mulheres para não pegar o Fator Previdenciário.
      Atenção: Semana que vem o Congresso irá votar o veto da Dilma, caso derrubem, pode se aposentar já porque o Fator Previdenciário vai cair e caso mantenham o veto, vai valer a soma de 95.

      Responder
  16. Tenho 54 anos e pelo inicio das contribuições 01/07/80, teria direito a requerer minha aposentadoria por tempode contribuição e idade, mas teve período que ficou contribuição em duplicidade e outros ficaram sem nada, como faço pra saber na somatória de todas contribuições qto. meses ou anos falta para obter direito..
    Obrigado

    Responder
    • Agende pela internet no site do inss para contagem de tempo ou vá até uma agência do INSS que eles agendam no balcão e assim vai ficar sabendo exatamente quantos anos tem de contribuição real. O tempo pago em duplicidade, dependendo da época, pode pedir a devolução do valor.

      Responder
  17. Tenho 60 anos e 11 anos de contribuição não posso mais andar quer dizer que tenho que morrer de fome não posso nem comprar remédio tenho osteoporose na perna , não trabalhei só 11 anos trabalhava sem registro e agora o que fazer?

    Responder
    • Caso tenha parado de contribuir há mais de 1 ano, pague o inss por 4 meses com carnê e entre com um pedido de auxilio doença que consegue e com isso poderá até se aposentar por não poder mais trabalhar.

      Responder
    • Boa tarde minha esposa completou 60 anos de idade e 18 anos de contribuição,gostaria de saber si ela já tem direito na aposetadoria

      Responder
      • Só procurar uma agência do INSS e entrar com o pedido de aposentadoria.

        Responder
  18. Tenho 35 anos de contribuição e 53 de idade….Ja posso dar entrada na aposentadoria???

    Grato,

    jef

    Responder
    • Pode sim, mas vai ter desconte pela tabela do fator previdenciário que fica em torno de 65% do valor da média salarial.

      Responder
  19. Pingback: Champagnat Assessoria Contábil | Brasil é um dos países com mais acúmulo de benefícios e outras rendas
  20. Tenho 50 anos 35 e dois meses de contribuição porém recebi seguro desemprego mas recolhi com código 1406 ficou lacuna?

    Responder
    • Melhor agendar e ver direto no INSS qual o tempo real que tem de contribuição. Neste seu caso pode se aposentar usando a tabela do fator previdencíario.

      Responder
  21. Pingback: Dilma vai sancionar regra mais favorável para aposentadorias - Blog do sr. Siape
  22. Tenho 56 anos e vou fazer 30 anos de contribuição em abril/2016, posso dar entrada aposentadoria, se sim, receberia integral?

    Responder
    • 56 + 30 = 86 – A partir de abril/16 pode dar entrada que terá direito ao valor integral (eles fazem uma média de suas contribuições e o resultado será o valor que vai receber).

      Responder
      • Obrigada pelo retorno, se puder me ajudar também em outra dúvida.
        1- Quais os documentos necessários que tenho que levar.
        2 – sou divorciada, e alguns documentos ainda consta ode casada, isso interfere ou tenho que tirar novos documentos, desde já agradeço

        Leda

        Responder
  23. Boa tarde! Em janeiro/2016 completarei 58 anos, e no mês de março/2016 completarei 30 anos de contribuição. já poderei agendar com INSS ou espero chegar o mês de março? Terei alguma perda? Terei direito a aposentadoria integral?

    Responder
    • Para pegar integral sem usar a tabela do fator previdenciário terá que dar 85 somados a idade e tempo de contribuição. No seu caso, completou os 30 anos de contribuição já pega o valor integral da média salarial. Melhor esperar chegar o mês de março para completar o tempo.

      Responder
  24. Tenho 35 anos de contribuição e vou fazer 50 de idade, posso me aposentar qual seria a minha perda? Vale a pena trabalhar mais 3 anos para dar entrada com 53/54 e 38/39 de contribuição?

    Responder
    • Para pegar o valor integral sem o fator previdenciário terá que completar 95 anos somados a idade e tempo de contribuição e no seu caso que vai ficar com 55 anos de idade e 40 de contribuição.
      Para se aposentar hoje pega a tabela do fator previdenciário e fica só com 58% da sua média salarial
      Esperando mais 3 anos vai pegar em torno de 71% da sua média salarial
      Esperando mais 5 anos vai pegar 100% da média salarial.

      Responder
      • Me desculpe mais não entendi, quando você diz ficando mais 5 recebera 100%, ou seja 40/55=95, porem não existe a progressão com o tempo a partir 2017 de 2 em 2 anos sucessivamente até chegar em 100? Me corrija se estiver errado e espero estar, rsrsrs. Obrigado pela atenção.

        Responder
        • Realmente vai aumentar o tempo que terá de trabalhar, ou seja, para cada ano a mais trabalhado vai contar dois, já que, 1 ano de contribuição e 1 ano de idade.

          Responder
    • Tenho 53 anos de idade e 34 de contribuição.
      Posso aposentar integral?

      Patricia Costa

      Responder
      • 53 mais 34 = 87. Pode dar entrada imediatamente que já somou mais que 85 e está perdendo de receber sua aposentadoria.

        Responder
  25. Pingback: Dilma vai sancionar regra mais favorável para aposentadorias |
  26. Prezados Senhores! Tenho 56 anos de idade, tenho 17 anos de contribuição. Eu já posso me aposentar? Tenho medo de ser vetado o fator previdenciário. Por gentileza, me oriente, eu espero completar os 60 anos, pra obter uma aposentadoria com um valor melhor, peço logo, pra não correr o risco? Obrigada, aguardo resposta.

    Responder
    • Senhores, o e-mail que enviei para receber acrescida de minhas dúvidas, está errado, o correto é [email protected].

      Responder
      • Neste caso que tem só 17 anos de contribuição vai se aposentar só por idade quando completar 60 anos já pode pedir a aposentadoria.

        Responder
    • Neste caso que tem só 17 anos de contribuição vai se aposentar só por idade quando completar 60 anos já pode pedir a aposentadoria.

      Responder
      • Para quem trabalha em área considerada insalubre terá um cálculo diferenciado ou será igual aos demais?

        Responder
        • Terá sim o cálculo diferenciado e conforme o trabalho, uns 30 anos trabalhados já alcançam os 35 com o cálculo de trabalho insalubre.

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  27. Olá, estou com duvidas em relação a esta nova legislação da aposentadoria. O caso é que a minha mãe completou este ano 60 anos e contribuiu por 15 anos. Ainda n conseguiu dar entrada na aposentadoria, mas estimamos que ela va receber apenas um salario mínimo mesmo de acordo à sua contribuição e seus salários.
    Com esta alteração ela terá que contribuir por mais 5 anos (totalizando 10 pontos) para conseguir a aposentadoria integral ou ela já pode se aposentar com esses 75 pontos que ela já tem? ( no caso de uma aposentadoria agora, incidiria o fator previdenciário, mas no caso de receber apenas um salario mínimo, esse valor seria diminuído também ou não pode chegar a menos do que esse valor?)

    Responder
    • Pode sim se aposentar já por idade, tanto que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. Quando ao valor a receber, só dar entrada para saber se eles irão fazer a média ou para o salário mínimo.
      Para se aposentar na regra do 85/95 terá que ter no mínimo 30 anos de contribuição independente da idade, isto é, teria que trabalhar mais 15 anos e é muito tempo para esperar.

      Responder
  28. TENHO 58 ANOS, E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PAGOS EU JÁ POSSO DAR ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA?
    PELO ( FATOR PREVIDENCIÁRIO ) ISTO É SÓ RECEBEREI UM ( SALARIO MINIMO DE APOSENTADORIA?

    Responder
  29. TENHO 58 ANOS, E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PAGOS EU JÁ POSSO DAR ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA?
    PELO ( FATOR PREVIDENCIÁRIO ) ISTO É SÓ RECEBEREI UM ( SALARIO MINIMO DE APOSENTADORIA? )

    Responder
    • Esperando mais um ano de contribuição vai chegar na soma de 95 que chega no cálculo dos 95 e pega a média do salário integral.

      Responder
  30. Completo 35 anos de contribuição em Março e 56 anos de idade em julho, em agosto posso dar entrada na aposentadoria? E qual seria o calculo usado para se chegar ao valor.
    Obrigado

    Responder
    • Somando idade mais contribuição dá 91 e precisa trabalhar mais 2 anos para somar os 95. Dois anos porque são dois trabalhados e mais dois de idade que somam 4 + 91 = 95.
      Pode se aposentar já, mas vai entrar na tabela do fator previdenciário que vai reduzir até uns 30% sua aposentadoria.
      O correto é solicitar uma contagem de tempo direto no INSS e decidir se é melhor esperar ou não.

      Responder
  31. Senhores, tenho 65 anos de idade e 47 de contribuição, se usar a tabela do fator previdenciário que encontra idade com o período trabalhado lá está indicado que receberei 1.446 o qual seria mutiplicado pelo teto hoje de R$ 5.186, que daria uma pensão de R$ 7.498, entretanto, no posto me informaram que a aposentadoria de hoje é 85 para mulher e 95 para homem para ter direito ao teto. Oi e uma lei entra em vigor para prejudicar o direito adquirido, até hoje a tabela do fator previdenciário está em vigor, o que fazer.

    NAUDO

    Responder
    • Com 47 anos de contribuição e 65 de idade já pode se aposentar que passa dos 95. O valor máximo pago pelo INSS é o teto que é em torno de 5 mil reais e para a aposentadoria é pela média que vai reduzir mais e como já trabalhou bem mais, o valor deverá ser um pouco maior, mas sempre no máximo até o teto.
      Entre imediatamente com o pedido de aposentadoria, pois está perdendo dinheiro que não será reposto pelo INSS.

      Responder
  32. Trabalhei em uma fabrica de calçado por 14 anos exposto a cola de sapateiro, mas infelismente não tenho como provar, somente a carteira profissional, e agora em março vou completar 34 anos de serviço e 49 ano de idade , sera que e possivel acrescentar alguma tempo nos 14 anos e me aposentar integrau hoje.

    Responder
    • Consulte um advogado previdenciário para ver a possibilidade de enquadrar este tempo como especial.

      Responder
  33. Vou completar 50 anos de idade em 2016 e 35 anos de contribuição em 11/2016, pelo tempo de contribuição vou pegar a tabela do fator previdenciário, que hoje está em 57% da média dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
    Pergunta: O que é mais vantajoso pedir o benefício pelo fator previdenciário ou continuar trabalhando até completar os 100% do salário integral ? Que pelos meus cálculos será em 2022, terei que contribuir por mais 6 anos, total de 41 anos de contribuição.

    Responder
    • É meio complicado, esperar mais 5 anos e pegar integral ou começar a receber já no final de 2016 pegando só 57% da média, isso é, praticamente metade, mas, são 5 anos recebendo este valor e podendo continuar trabalhando e torcer para que depois consiga solicitar via justiça a desaposentação para corrigir este valor.
      Faça as contas em receber 60 meses (5 anos) o valor mais baixo ou esperar.
      Fazendo um cálculo superficial de que o valor a receber agora chegue em R$ 1.500,00 x 60 = 90 mil reais em 5 anos e se esperar para receber nem que seja o dobro, vai levar mais 5 anos para recuperar os 90 mil perdidos, caso espera para pegar integral.

      Responder
  34. Meu cunhado tem 60 anos e é inválido (na cama) sem se mexer do pescoço para baixo, há 45 anos está assim. Seus pais por injenuidade e desconhecimento não contribuiram ao INSS pra ele nesses anos todos. Pergunto se essa pessoa ainda teria direito a receber algum valor do INSS se dermos entrada agora? E como faríamos isso? Como e onde começar? Todas as custas do tratamento desses anos todos foram dos seus pais, hoje já muito velhinhos. Agradeceria se puder ajudar. Obrigado.

    Responder
    • Veja em uma agência do INSS que ele deve ter um auxílio social mesmo que nunca tenha contribuido.

      Responder
  35. Caro amigo,

    Tenho 48 anos e 26 anos de contribuição e ganhei uma causa trabalhista e foi adicionado
    + 14 anos na carteira de trabalho, como fica essa situação??

    26+14=40 anos de contribuição.
    No aguardo
    Obrigado
    meu email [email protected]
    Jairo Azevedo

    Responder
    • Somando 40 + 48 de idade = 88 – Para pegar integral precisa completar 95, isto é, terá que trabalhar pelo menos mais 2 anos e meio.
      Pode se aposentar já, mas o valor do sua aposentadoria será praticamente a metade do seu salário atual pelo cálculo do fator previdenciário.

      Responder
  36. Melhor informando:
    No cálculo da média salarial, os salários são corrigidos. No caso de algum salário, após correção, ficar acima do teto salarial atual, qual valor será considerado nessa média, o teto atual ou o salário corrigido (se maior que o teto)?

    Responder
  37. Boa noite,
    Tenho 43 anos, 27 de contribuições. Destes 18 são especial(aeronauta). Para me aposentar na especial faltam 7 anos. Mas como daqui a 3 anos completo 30 anos, como fica? Posso me aposentar por contribuição e continuar recolhendo ate fazer os 25 anos para a especial?
    Confuso!!
    Obrigada!!

    Responder
    • É meio complicado se aposentar já com 30 anos de contribuição porque o valor da aposentadoria vai cair pela metade. Com as leis mudando a todo instante, ninguem mais sabe o que fazer, se aposenta já ganhando menos ou espera para ganhar mais. Também, se pensar que vai continuar trabalhando, mais 10 anos guardando na poupança o valor que vai receber da aposentadoria pode até compensar em não esperar.
      Caso não mude nada, completando 90 (soma do tempo de contribuição mais a idade) vai recebe integral até o máximo o teto do INSS.

      Responder
  38. Obrigada em responder! Vou analisar com calma.

    Responder
  39. Como fica o cálculo para professor/a com essa nova metodologia (85/95)?

    Responder
  40. TENHO 61 ANOS E 21 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COMO PROCEDER PARA REQUERER APOSENTADORIA PROPORCIONAL?

    Responder
  41. Tenho 51 anos e 29,5 de contribuição. Considerando a atual legislação, melhor me aposentar quando fizer 30 anos de contribuição ou esperar dar a soma de 85 anos ?
    Minha dúvida é por causa do boato que haverá novas mudanças em breve no INSS . Vc sabe qual a probabilidade dessas mudanças acontecerem ?
    Tendo em vista essas mudanças , será que vale a pena esperar mais 2 anos e correr o risco de ter uma idade mínima de 60 anos ?

    Responder
    • Neste Brasil de hoje ninguém sabe o que vai acontecer, mas, a lei garante as regras atuais para todos que tem o tempo ou estar perto do tempo para se aposentar, portanto, acho que esperando mais 2 anos vai pegar o valor integral sem o uso do fator previdenciário que no teu caso, deve diminuir pelo menos uns 30% a 35% no valor final da aposentadoria.
      Está no STF o processo para votar nos próximos meses a tal Desaposentação e caso julguem que os aposentados tem direito, aí sim pode se aposentar já quando completar os 30 de contribuição,e passando mais 3 anos, pede a desaposentação para receber o valor corrigido.

      Responder
  42. tenho 54 anos e 22 de contribuiçao posso pagar pedagio e de quanto tempo seria para poder me aposentar proporcional.

    Responder
    • Neste caso só se aposenta completando 35 de contribuição ou por idade aos 65 anos.

      Responder
  43. Bom dia,
    Por gentileza gostaria de saber o que é mais vantagem no meu caso: tenho 49 anos e 29 anos de contribuição, se eu completar 30 anos de contribuição e resolver entrar no fator previdenciário quantos por cento na tabela pegarei? Agora integral teria que trabalhar até meus 55 anos? Obrigado fico aguardando

    Responder
  44. Sou professora pelo regime de CLT a 29 anos e vou completar 50 anos de idade em agosto deste ano.Quando poderei me aposentar sem perdas? Tenho medo das mudanças que poderão ocorrer.

    Responder
    • Ninguém sabe o que vem pela frente. Os políticos não falam nada em cortar seus altos vencimentos e querem denovo ferrar o povo para pagar as suas contas.
      Procure uma agência do INSS para ver e pode agendar lá no site do INSS.

      Responder
  45. BOA TARDE, TENHO 51ANOS E OITO MESES, CONSEGUI A CARTA DE CONCEÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO/2016, NA CARTA DIZ QUE TENHO 30 ANOS PAGOS, MAS ELES DEIXARAM 14 MESES SEM LANÇAR E EU TENHO TODA DOCUMENTAÇÃO, SEM CONTAR QUE TENHO 2 ANOS QUE POSSO CONTRIBUIR PORQUE SOU EMPRESARIA E NA EPOCA ESTAVA SEM CONDIÇÕES DE PAGAR. QUERO SABER SE VALE A PENA PEDIR O CANCELAMENTO DESTA, PAGAR OS ATRASADOS E PEDIR UMA NOVA APOSENTADORIA. AS INFORMAÇÕES DO INSS É UMA VERGONHA ELES ATENDEM A GENTE MUITO RUIM.

    Responder
    • Caso tenha recebido algum valor que o INSS depositou no banco, já não pode mais cancelar e caso de não, é preciso pedir no INSS uma nova contagem de tempo, incluindo estes 14 meses e o cálculo dos valores atrasados para saber se vai valer a pena entrar com um novo pedido.
      Vai valer a pena se contando os 30 anos pagos e mais o que quer incluir com sua idade chegue aos 85.

      Responder
  46. Oi minha vó tem 69 anos de idade e tem 31 anos de contribuição pelo governo é 6 por uma empresa privada qual é a melhor forma de se aposentar hoje? é se ela vai perde alguma direito?

    Responder
    • Ela já deveria ter se aposentado a um bom tempo porque passou ter direito nos 85 quando completou os 30 anos de contribuição e hoje já está com 38 de contribuição. Pode entrar com o pedido imediatamente.

      Responder
  47. TENHO 51 ANOS E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, EM 2019 COMPLETAM, 54 + 35 CONTRIBUIÇÃO, VALE APENA DAR ENTRADA EM 2019, OU AOS 59 IDADE + 40 CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA NOVA.
    MUINHA PREOCUPAÇÃO É QUANTO AO FATOR PREVIDENCIARIO.

    VALEU, OBRIGADO

    Responder
    • Bom dia. Em 2019 com 54 anos mais 35 de contribuição – 89 – pelo fator previdenciário
      89 – 95 = faltam completar 6 para se aposentar pela lei 85/95 e neste caso terá que trabalhar mais 3 anos (3 anos de contribuição e 3 de idade). Vai estar com 57 anos para aposentadoria integral.
      Fique atendo para a nova lei e deverá alterar tudo na aposentadoria.

      Responder
      • preciso de uma resposta, como posso obtê- la?

        Responder
  48. Pingback: REGRAS APOSENTADORIA ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA, SEM O DESCONTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO?
  49. EM 24 DE JUNHO DE 2018.COMPLETO 57 ANOS DE IDADE.E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.SE EU DER ENTRADA POR TEMPO DE SERVIÇO.QUANTO EU POSSO PERDER …..

    Responder
    • Vai pegar em torno de uns 70 a 75% do valor de sua média para aposentadoria.

      Responder
  50. Boa tarde! Tenho 50 anos de idade e 30 de contribuição. Caso me aposentei agora, qtos porcento irei perder com o fator previdenciário??

    Márcia Costa
    [email protected]

    Responder
    • Vai ficar de 55 a 60% sobre a média salarial a partir de 1984 até agora.

      Responder
  51. Bom dia tenho 29 anos e 8 meses e 19 dias de contribuição e vou completar 54 anos agora em março 2018 quando poderei dar entrada na minha aposentadoria integral.

    Responder
    • Somando o tempo mais idade terá que chegar nos 85, ou seja, terá que trabalhar mais uns 10 meses.

      Responder
  52. Pingback: Inf.15/1859 – Dilma vai sancionar regra mais favorável para aposentadorias – Contec
  53. Bom dia Fslonik!
    Minha mãe fez 60 anos em setembro.
    Hoje tem 60 anos + 29 de contribuição = 89 pela nova regra.
    E em fevereiro de 2017 faz 30 anos de contribuição.
    Qual é o melhor momento para entrar com a aposentadoria, agora ou quando ela completar 30 anos de contribuição. Terá diferença no valor da aposentadoria dela, vai receber mais?
    Outra pergunta, é descontado da aposentadoria dela algum tempo que ela tenha ficado afastada do trabalho por problemas de saúde ou recebendo seguro desemprego?
    Muito obrigada!
    Excelente site!

    Responder
    • É melhor esperar para recebe o valor da média integral. Agora vai ser pelo Fator Previdenciário e ainda proporcional e o valor cai muito.
      Em fevereiro pode dar entrada.
      O tempo de seguro desemprego não entra na conta das contribuições.
      O tempo de afastamento do trabalho por doença conta.
      Também é bom acompanhar o que vem de mudança na nova lei, para se for o caso, dar entrada imediatamente, já que, com 60 anos tem o direito de se aposentar mesmo não tendo 30 completos de contribuição.

      Responder
      • Bom dia Fslonik!
        Pelos meus cálculos, minha mãe faria 30 anos de contribuição em Fevereiro, porém, ao pegar o CNIS, verifiquei que três empresas onde ela trabalhou, não pagou o INSS dela corretamente, uma em 1986, outra em 1994 e a outra é a atual.
        Então ela não poderá dar entrada na aposentadoria dela em fevereiro, pelas contas falta mais ou menos 18 meses.
        Veriquei que essas duas primeiras empresas deram baixa em seus respectivos CNPJ em 2001 e 2008.
        Como proceder diante disso?
        O INSS não fiscaliza as empresas?
        O INSS não auxilia as pessoas numa situação dessa?
        Minha mãe terá que trabalhar mais dois anos pra conseguir a aposentadoria por tempo de trabalho? Isso se as coisas não mudarem até lá.

        Responder
        • Pode agendar já e pedir uma contagem de tempo oficial no INSS, seria o primeiro passo.
          Quanto ao tempo que a empresa em que ela trabalhou e não recolheu, o INSS vai dizer alguma coisa quando sair a contagem do tempo e em muitos casos eles (INSS) são responsáveis por não fiscalizarem e incluem este tempo.
          Também pode perguntar lá o que tem que fazer para acertar este tempo, caso o INSS não assuma.
          Caso não consiga e a lei seja aprovada, vai ter que esperar para se aposentar com 65 anos de idade.

          Responder
    • Fslonik,
      Ela teve auxílio doença em:
      18/03/96 a 23/04/96
      10/12/05 a 10/01/06
      25/01/15 a 23/02/15
      Esses aparentemente três meses significa que ela tem que trabalha mais três meses agora, ou seja, 30 anos e 3 meses?

      Outra coisa, teve um mês em 04/1997 que foi feito a contribuição duas vezes, eu posso considerar como duas mesmo, ou não, o INSS só considera como sendo uma no mês?

      Outra questão, a empresa atual deixou de pagar os três primeiros meses quando eles (começaram) a contribuir para ela, em 05, 06 e 07/1997, eles podem pagar retroativo agora? Se sim, tem alguma multa por isso?

      E referente as outras duas empresas que não pagaram e fecharam as portas, pode ser feito o pagamento retroativo também daqueles meses que não foram pagos, como contribuinte individual?

      Pois na verdade minha mãe trabalha como empregada doméstica neste emprego atual por 31 anos, e eles pagavam o carnê dela inicialmente como Empresário/Empregador, depois o INSS mudou as regras e acrescentou o Contribuinte Individual e atualmente eles pagam como empregado doméstico mesmo, vinculado ao CPF deles. Porém, minha mãe como mais uma pobre coitada desse país, trabalhou em jornada dupla por 12 anos, e nesse período a única contribuição que deveria de estar sendo feita era a das empresas onde ela assinou a carteira, pois naquela época empregada doméstica era ninguém e os mesmos patrões dela de hoje só começaram a pagar o carnê dela depois de três meses que ela pediu conta da outra empresa por não suportar mais os abusos deles.

      Outra questão é que essas duas empresas que ela trabalhou, elas eram prestadoras de serviços para o hospital das clínicas onde minha mãe trabalhava na área de limpeza recebendo insalubridade, porém minha mãe não tem papel pra comprovar, não é obrigação do INSS recolher essa informações das empresas e inserir no sistema deles?

      Ou então eles colocarem isso na carteira de trabalho?

      Minha mãe que é obrigada a guarda papéis de 1986 para provar que tem direito hoje?

      Só pra acrescentar, minha mãe começou a trabalhar na roça pra ajudar meu avô com 7 anos, quando casou foi inserido na certidão de casamento que ela era do lar, quando na verdade continuava sendo trabalhadora rural com meu pai.
      E hoje com vários problemas de saúde, onde quase todo o salário vai pra remédios, disse pra mim que não tem ânimo, energia ou saúde pra ter que correr atrás e TER QUE PROVAR nada disso, e que vai TENTAR aposentadar com um salário mínimo mesmo, ao invés de um talvez
      R$1.100,00.
      Muito triste, lamentável, revoltante, sensação de impotência ?

      Muitíssimo obrigada!

      Responder
      • Mesmo pagando em duplicidade o INSS só vai considerar um mês.
        O INSS só aceita receber contribuições atrasadas quando o segurado trabalhou em uma empresa que tenha CNPJ ou foi sócio de empresa na época que deixou de pagar.
        Para saber sobre isso, só pedir que o INSS faça a contagem do tempo de contribuição e já fazer o cálculo para ver o valor a pagar dos atrasados.
        Quanto ao tempo RURAL, pode contar desde os 12 anos e para provar é só tem escritura de terreno ou contrato de aluguel do local que trabalhavam, mesmo que esteja no nome do pai dela.Outros comprovantes aceitos são certidão de batismo, crisma, notas fiscais, boletins escolares ou qualquer um que conste ela como trabalhadora rural, pode ser em nome do pai ou da mãe.

        Quanto a pagar retroativo, antes veja os valores com o INSS para ver se vale a pena pagar, porque os juros, multas e outros são de lascar e pode não compensar.

        Responder
      • Fslonik,

        Não tem nada que comprove que ela era trabalhadora rural, mesmo porque, naquela época (1963 – 1973…), mesmo lidando com os afazeres da roça com meu avô, apenas para sustento da família e não como funcionária, para todos, lugar de mulher era dentro de casa, e automaticamente eles já intitulavam nos documentos como a mesma sendo do lar, mesmo não sendo a realidade.
        Como ainda é até hoje a vida das mulheres. Sempre trabalhando dobrado (dentro e fora de casa) pra sustentar a família e ganhando menos‼️

        Desculpe minha ignorância, mas ainda estou sem entende essas duas questões:

        Ela teve auxílio doença em:
        18/03/96 a 23/04/96
        10/12/05 a 10/01/06
        25/01/15 a 23/02/15
        Esses aparentemente três meses significa que ela tem que trabalha mais três meses agora, ou seja, 30 anos e 3 meses?

        Essas duas empresas que ela trabalhou, elas eram prestadoras de serviços para o hospital das clínicas onde minha mãe trabalhava na área de limpeza recebendo insalubridade, porém minha mãe não tem papel pra comprovar, não é obrigação do INSS recolher essa informações das empresas e inserir no sistema deles?
        Ou então eles colocarem isso na carteira de trabalho?
        Minha mãe que é obrigada a guarda papéis de 1986 para provar que tem direito hoje?

        Responder
        • Já pediu uma contagem de tempo de contribuição no INSS? Faça isso que lá vai sair tudo corretamente e se este tempo de auxílio doença vai ser contado normalmente.
          A Santa Casa é que deve guardar os documentos e devem ter nos arquivos quem trabalhou, mesmo terceirizada, e em que tempo.
          O segurado só é obrigado a ter a carteira de trabalho assinada que comprova o tempo trabalhado.

          Responder
      • Boa noite Fslonik!
        O problema é pedir conta depois de vinte e tantos anos na mesma empresa e perder seus direitos, pois, a patroa dela não quer mandar ela embora pra ela aposentar. Quer que ela peça conta. ?
        Outra dúvida que surgiu, a contribuição para o inss paga no 13 salário, não conta como contribuição para a aposentadoria não?
        Obrigada!

        Responder
        • Pode se aposentar sem pedir a conta, não tem nenhum impedimento se aposentar e continuar trabalhando.
          O 13o.não conta a mais nas contribuições.

          Responder
      • Boa tarde Fslonik!

        Já pedir a contagem.
        Pedir o Hospital da Clínicas, mas eles disseram que não tem.
        Como funciona a recisão contratual entre o empregado e o empregador no caso de aposentadoria por idade e por tempo de trabalho, minha mãe tem que pedir conta ou a empresa que tem que manda lá embora?

        Obrigada!

        Responder
        • Nem um e nem outro. O que importa é que completou o tempo de serviço e a idade que agora ainda é de 60 anos.
          No caso de ser por idade, terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição.

          Não precisa sair do emprego, pode solicitar a aposentadoria e continuar trabalhando, a não sei que ela queira sair. No caso de querer sair do emprego vai ter que pedir a conta, mas isso não implica em nada na sua aposentadoria.

          Responder
    • E outra, não tem direito ao PIS por ser empregada doméstica (escrava) (não é gente como a gente) (deve ser de outro planeta), não tem FGTS.
      E depois de trabalhar mais de 31 anos só em um lugar, fora os outros, vai receber o quê quando sair? Nada! Um tapinha nas costas e olhe lá um obrigada.?! ?
      SE conseguir aposentar com um salário mínimo, vai tudo pra remédio.
      Ai vem o governo querendo te dar um caixão pra te enterrar de uma vez, pra não ter que te devolver todo o dinheiro que você deu pra eles e eles colocaram no banco pra render, e mamaram os juros, e agora, além de não querer dar os juros, não querem devolver nem o dinheiro que você deu.
      Dizem que não tem dinheiro na previdência, mas dinheiro pra ser desviado tem.
      ???

      Responder
    • Falar que tem que aumentar a idade de aposentadoria da mulher e igualar a do homem é fácil, porque não sabem o que é trabalhar fora, cuidar da casa e dos filhos. E se alguma mulher afirmar isso, provavelmente porque tem o privilégio de ter empregada doméstica, faxineira, babá ou escola particular para os filhos‼️

      Responder
  54. Tenho 58 anos e 35 anos de contribuiçao eu entro no fator previdenciario ???

    Responder
    • 58 + 35 = 93 – Já pode se aposentar pela lei 85/95 (sem o fator previdenciário) – Você poderia estar aposentada a 4 anos.
      Pode entrar imediatamente com o pedido no INSS.

      Responder
      • Tenho 51 anos de idade e 26 anos de contribuição, quanto tempo ainda falta para minha aposentadoria integral?

        Responder
        • Terá que trabalhar mais 4 anos no mínimo – Somando a idade e a contribuição tem que dar 85.

          Responder
  55. Boa tarde amigo!
    Meu esposo já trabalhou com carteira assinada! Mas a 20 anos autônomo e deixou de contribuir!
    Hoje com 52 anos queria começar a pagar!
    Para ele receber mais do salário! Precisa contribuir com quanto por mês?

    Responder
  56. Bom dia Tenho 58 anos de idade é 37 contribuidos JÁ posso dar entrada na aposentadoria e qual o valor que vou receber Será o teto maximo

    Responder
    • Somando 58 de idade mais 37 de contribuição chega em 95 e pode se aposentar recebendo o valor integral. Esse valor integral é o valor da média de suas contribuições a partir de 1994 até agora.
      Nunca vai dar o teto porque o valor da média sempre vai dar abaixo.

      Responder
  57. Bom dia.
    Tenho 60 anos e em março de 2018 estarei com 61 anos e 31,4 anos de contribuliçao. Poderei usar a tabela da previdencia referente a aposentadoria usando o fator previdenciário.

    Responder
    • Não. Terá que completar os 35 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria.

      Responder
  58. SOMENTE EXISTEM LEIS PARA OS TRABALHADORES PARA OS CORRUPTOS NÃO VI EXEMPLO AINDA DE PUNIÇÃO, SOMENTE A BRIGA DE QUEM FICARIA NA CABEÇA DO PT, AI DEU UMA CADEIA TIPO CIRCO.
    NÃO ESPEREM MUITO DO BRASIL, POIS AS AULAS DE CORRUPÇÃO PARA FAMILIARES E OUTROS DOS POLÍTICOS IRA MUITO LONGE, OU SEJA ATÉ A LONA PARA O BRASIL. É SIMPLES, PEGAMOS O EXEMPLO DAS FAVELAS ENQUANTO EXISTIREM PESSOAS VELHAS COM BOA ÍNDOLE, AINDA VAI, APÓS SOMENTE PESSOAS QUE ESTÃO TOMANDO AULAS DE BANDITISMO, AI ACABOU. ASSIM MUITAS DIVISÕES DO GOVERNO CONTINUARÃO GANHANDO.

    Responder
  59. Perdi o emprego em 10Jun2016 após mais de 10 anos nessa empresa, agendei em 14Jun aposentadoria no INSS e em 24Nov já estava aposentado desde 11Jun quando agendei no INSS por que nesse período já tinha 58 anos (Março/58) de idade e, exatamente os 37 anos de contribuição.
    Ocorre que esperava receber o teto ( R$ 5.189,82) visto que, desde 1994 quando o INSS começou a calcular os valores do meu caso, eu já tinha função de supervisão e as empresas sempre recolheram minha contribuição pelo teto da época mas, o valor calculo do INSS considerando 171 maiores salários de contribuições ( de um total de 214), não me pagam integral como você sempre menciona.
    Caiu para R$ 4.980,47 ( Consta na minha carta de concessão com dados do cálculo o resultado => “onde, média- Média dos 80% maiores salários de contribuição = 851.660,42 / 171 = 4.980,47” e eu não estou querendo aceitar isso.
    O valor do teto definido geralmente no início de cada ano é estabelecido mas na hora do cálculo eles aplicam um índice mensal para atualização do valor do salário que vai diminuindo ao longo dos meses em cada ano.
    O que você sugere que eu alegue para que recalculem corretamente já que só poderei sacar o valores a partir de meados de Dezembro?
    Creio que todos passarão por isso e, ninguém vai aposentar com salário integral desa forma.
    Obrigado.

    Responder
    • É este mesmo o cálculo que o INSS faz e nada vai mudar. Na verdade ninguém consegue pegar o teto máximo.

      Responder
  60. Tenho 53 anos de idade e 36 de contribuição. Contribuo com um teto de 3 mil. Estou preocupado com novas regras. Estou em dúvida se me aposento agora ou espero. Help

    Responder
    • Se aposentando já vai perder uns 40% do valor de seu benefício pela cálculo do fator previdenciário.
      A nova lei não deverá ser pior que isso e pode esperar para ver o que acontece, mas o texto atual diz que:
      Quem tem o direito adquirido, que é o seu caso, poderá se aposentar depois optando pela nova lei ou pela velha, o que ser mais vantajoso.

      Responder
  61. Tenho 72 anos de idade e 45 de contribuição. De 94 a outubro de 2010 contribui com o minimo e de novembro de 2010 até aqui com o teto. Aplicando o fator previdenciário , se for o caso, quanto devo receber de aposentadoria? Fico grato pela resposta.

    Responder
    • A média será feita desde 1984 até agora e se contribuiu a maioria do tempo pelo mínimo, seu valor vai despencar na média. Pelo tempo de contribuição e idade, não pega o fator previdenciário e vai receber o valor que der a média.
      Como contribuiu 8 anos pelo teto, acredito que na média o valor deverá ficar em torno dos R$ 2.500 a 3 mil reais.

      Responder
  62. Olá. Tenho 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, na tabela FP caio na linha de 0,549, Ex R$ 3.000,00 (salário de contribuição) X 0,549 = R$ 1.647,00 — é isso? 83 pontos eu receberia praticamente a metade?

    Responder
    • Infelizmente é isso mesmo se se aposentar agora.
      Caso não alterem nada do texto atual da nova lei que será votada no Congresso Nacional, poderá ser vantagem esperar para se aposentar.
      A nova lei diz que todos os cálculos das aposentadorias serão feitos pela nova fórmula:
      51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso fica 51 + 30 = 81 – Será 81% sobre a média de todas as suas contribuições.
      Quem já tem o tempo de contribuição completo, tem o direito adquirido, que é o seu caso, e poderá se aposentar a hora que quiser, seja pela lei atual ou pela lei nova quando sair.

      Responder
  63. Boa noite! Com essa nova lei em vias de aprovação já não vou aposentar no integral e estava pensando em tentar pelo INSS pelo fator previdenciário. Sou funcionária pública estadual e de uma empresa particular, concomitantemente recolho para o INSS. Atualmente tenho 32 anos de contribuição e 47 de idade. A soma dos meus salários é de R$ 5.200,00. Pelo fator previdenciário quanto seria o valor da aposentadoria? Qual o índice que corrige o valor das aposentadorias contra a inflação?

    Responder
  64. Sou funcionária pública estadual e de uma empresa particular, concomitantemente recolho para o INSS. Atualmente tenho 32 anos de contribuição e 47 de idade. A soma dos meus salários é de R$ 5.200,00. Pelo fator previdenciário quanto seria o valor da aposentadoria? Qual o índice que corrige o valor das aposentadorias contra a inflação?

    Responder
    • Veja bem que o INSS não soma dois recolhimentos para contar na aposentadoria. Eles só consideram um e é bom verificar se como é escola pode ser um outro tipo de norma.
      Peça no INSS uma contagem de tempo de contribuição para ter certeza.

      Responder
  65. Olá..
    Tenho 52 e 8 meses de idade
    Contribuir por 35 anos e 6 meses
    Recebo na casa de 2,300.00
    Quanto receberia se me aposentasse hoje

    Responder
  66. Bom dia; gostaria de um esclarecimento sobre a possibilidade de me aposentar na regra 85/95. Trabalhei 7 meses com carteira assinada na função de frentista em um posto de combustível e mais 30 anos e 3 meses completados hoje (12/08/2016) como eletricista em uma concessionária de energia elétrica, com tensão 13,800 volts, neste período passei aproximadamente 5 ano de licença médica. Hoje estou com 52 anos de idade completados agora dia 10/08/2016.. A pergunta é: poderei considerar 30.10 meses x 1,4 + 52 anos, na regra 85/95?

    Responder
    • tenho 50 anos e 30 de contribuiçao, caso me aposente hj quanto perderei no fator previdenciario

      Responder
      • Caso se aposente hoje seu salário irá cair pela metade com a tabela do fator. (Recebe cerca de 50% da média salarial somando todas contribuições deste a984 até hoje)
        Se trabalhar mais 2,5 anos vai completar a regra 85/95 e recebe o valor integral da média.
        Como já tem garantido, o melhor é esperar e caso mudem a lei, aí não tem jeito a não ser entrar com o pedido de aposentadoria.

        Responder
  67. BOA TARDE, SOU FUNCIONARIO PUBLICO, REGIDO PELA LEI DA CLT. TENHO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 45 ANOS DE IDADE POSSO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA

    Responder
  68. Eu sou policial civil tenho 57 anos de idade, 31 de contribuição, sendo 25 na policia, que calculo seria feito, e quanto a insalubridade?

    Responder
    • Veja no INSS que 25 anos como policial já tem direito a se aposentar. Agende no INSS e peça uma contagem de tempo oficial que eles já dizem se tem direito e o valor a receber caso se aposente.

      Responder
  69. Bom dia, gostaria que me esclarecesse sobre a possibilidade de me aposentar na regra 85/95. Trabalhei 7 meses com carteira assinada como frentista em um posto de combustível e mais 30 anos e 3 meses completados em 12/08/2016 como eletricista em uma concessionária de energia elétrica, com tensão 13,800 volts, neste período passei aproximadamente 5 anos de licença médica. Tenho 52 anos completados agora dia 10/08/2016. A pergunta é: poderei considerar 30,10 meses x 1,4 + 52 anos?

    Responder
    • Peça no INSS uma contagem de tempo de contribuição e já vai saber o que eles tem no sistema. Depois vai saber o que vai faltar.

      Responder
  70. Boa tarde!O meu marido tem visão monocular ,por isso escrevo.Ele tem 34 anos de serviço completos agora em fevereiro 2017 e 61 anos completos agora em 22 abril de 2017.Qual a melhor forma de se aposentar o mais rápido possível ,por conta das mudanças.O que seria mais viável p ele?Consegui agendar INSS p 31 de março agora.Terá q ser pelo fator previdenciário. Deve esperar ou não ?Poderá ser prejudicado se esperar mais meses.Por favor,nos oriente.Ele infartou.Esta em casa ,pagando a autonomia.26anos+4meses+10 dias de carteira assinada e 7 anos +9 meses de autonomia inss.Desde já ,agradecemos.

    Responder
    • A nova lei diz que quem tem mais de 50 anos e não ter o tempo completo de contribuição, vai pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.
      Se ele tem 34 anos pagos e tem 61 anos de idade, vai ter que contribuir mais 1 ano e 50% = 1,5 anos.
      Pela nova lei, o cálculo é de 51% mais 1% por ano trabalhado.
      No seu caso: 51 + 35 = 86 = Seria 86% sobre a média das contribuições.
      Agora é só fazer as contas e ver se vai valer a pena se aposentar já ou esperar a nova lei, já que, no máximo ele vai ter que pagar mais 6 meses de contribuição para se aposentar.

      Responder
  71. Boa tarde amigo.
    Tenho 59 anos feitos em Janeiro/2017, e farei em Setembro/17 35 anos de contribuição. Estou preocupado com essa reforma. Tenho agendado INSS para 23/10. O que fazer? Sei que ainda não somo 95, mas e a reforma. Espero mais ou vou assim mesmo? Obrigado. Roberto Esteves

    Responder
  72. Olá tenho 50 anos de idade, trabalho desde 1982 com carteira assinada, eu já posso dar entrada em minha aposentadoria? E caso eu possa com que porcentagem eu aposentaria? Para ter o direito a aposentadoria com o valor integral eu teria que trabalhar quanto tempo mais?

    Responder
    • Desde 1982 deve ter completos 35 anos de contribuição e pode dar entrada em sua aposentadoria.
      Vai pegar 0,578 sobre a média de suas contribuições, ou seja, praticamente a metade.
      Pode continuar trabalhando e esperar sair a nova lei para ver se será mais vantagem. A nova lei diz que é 51% mais 1% por ano trabalhado. (51 + 35 = 86 e cada ano soma mais 1% até chegar nos 100%)

      Responder
  73. Infelizmente temos que pagar a conta por não saberem administrar o dinheiro publico do trabalhador, acredito eu que se tivesse pego o dinheiro descontado mensalmente do meu salário durante 30 anos e aplicado eu teria um rendimento muito maior do que tenho hoje. O INSS favorece somente a elite que não precisa trabalhar, que começa trabalhar somente após concluir a faculdade , ou ser autônomo e começar a recolher a contribuição aos 35 anos homem e aos 60 anos se aposentar, ou seja 60+35 = 95 . Agora um pobre coitado que precisa trabalhar desde cedo para ajudar a sustentar a família que começa cedo a trabalhar 12 anos ou seja começa a recolher a contribuição aos 12 anos e aos 83 anos se aposenta, ou seja 12 + 83 = 95 querem que os pobres morram pagando e trabalhando. O rico vai pagar somente 25 anos de contribuição e aos 60 anos se aposenta com a regra 95 e o pobre vai pagar 71e se aposentar com 83 anos com a regra 95. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção, será???

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  74. Sou aposentado desde 2005 com o fator previdenciario = 0,6226

    Valor do salario do INSS atual é de R$ 5.531,31

    O meu salário atual não seria: 5.531,31 x 0,6226 = 3.443,79

    Só que estou recebendo R$ 2.960,25

    Não alguma coisa errada?

    Por favor, me ajudem a entender.

    Obrigado

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    • É que o valor da aposentadoria é feito pela média de todas as contribuições desde 1994 até agora. O Fator Previdenciário é aplicado sobre a média encontrada que jamais chega no teto do INSS.
      Pelo que está recebendo, a sua média encontrada nos cálculos do INSS ficou em torno de R$ 4.700,00.
      Na verdade o teto é válido de verdade para pagar o INSS, mas na hora de receber, o cálculo é outro.

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  75. Tenho 59 anos completos e 35 anos e 24 dias de contribuição conforme informação oficial do INSS.

    Deixei de recolher INSS em alguns períodos que somam o total de 8 anos, entre 1974 e 2017, por exemplo por dois anos no período de 1994 até 1997 trabalhei como autônomo e não fiz recolhimentos. É possível eu recolher as contribuições retroativas desses dois anos 1994-1997 para completar mais tempo de contribuição e assim completar 36 anos de contribuição que somados aos 59 anos de idade completaria 95 anos tempo suficiente para fazer jus a média integral sem incidência do fator previdenciário? Isto é permitido?

    Obrigado

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    • O INSS não aceita que pague contribuições atrasadas. Só é permitido pagar se na época fosse dono de uma empresa com CNPJ.
      Só pode recolher se o seu trabalho como autônomo tivesse CNPJ.
      Mas, somando 59 + 35 = 94 – Recolhendo mais 6 meses completa 95 (Conta 6 meses recolhimento e 6 meses a mais de idade). Neste caso, pagando até julho já pode entrar com o pedido para entrar na fórmula 85/95.

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  76. Boa tarde meu nome é Agnaldo
    Estou com 53 anos e 37 pagos
    Qual seria minha aposentadoria hj em valores se paguei sempre sobre o teto??
    Obrigado

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    • Mesmo pagando sobre o teto, o INSS irá fazer o cálculo pela média a partir de 1994 até agora. Sobre o resultado da média irá aplicar o Fator Previdenciário e pela sua idade deverá ficar no máximo de 70%.

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  77. boa tarde,tenho 50 anos e ja tenho 32 anos trabalhados mais tenho que ir nas empresas onde trabalhei para pegara carta PPP onde trabalhei de 90 a 98 por especial conseguindo esta carta posso da entrada na aposentadoria.

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    • Se conseguir o PPP pode dar entrada. Antes veja qual a porcentagem de tempo do PPP que deverá completar os 35 anos de contribuição.

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  78. Tenho 52 anos de Idade e 28 anos de contribuição, minha remuneração é R$ 3.690,00, posso solicitar minha aposentadoria se sim qual o valor do meu beneficio?

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    • Só poderá dar entrada no pedido com 30 anos de contribuição.

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  79. TENHO 59 ANOS DE IDADE , 31 ANOS E 8 MESES E 10 DIAS DE CONTRIBUIÇÃO TRABALHADOS EM AREA DE SALUBRE , POSSO CONVERTER ESSE TEMPO EM TEMPO COMUM , E ME APOSENTAR NA REGRA 85/95?

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  80. TENHO 59 ANOS , MEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É DE 31 ANOS 8 MESES E 10 DIAS EM ÁREA DE SALUBRIDADE, SE CONVERTIDO SESSE TEMPO EM COMUM ME DA DIREITO DE ME APOSENTAR NA REGRA 85/95.

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    • Pode pedir uma contagem de tempo no INSS para saber exatamente o que eles tem no sistema de forma oficial. O tempo de insalubridade eles exigem um documento da empresa comprovando a insalubridade.

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  81. Boa Noite!
    Tenho 57 anos e 35 de contribuição,posso me aposentar?e qual seria a porcentagem do FP. Obrigado!

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    • Pode sim e o valor a receber seria mais ou menos de 65 a 70% do valor da média de suas contribuições.

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  82. Tenho 58 anos, 35 anos de contribuição. Já me concederam aposentadoria como professor em 2017, mas não aceitei devido ao fator previdenciária. Hoje estou tentando me aposentar mas constantemente me negam. Entro com recurso, ganho e tenho q novamente apresentar vários documento. E lá se vão 20 meses de correria. Se eu já tenho um processo completo, pq tanta burocracia? Brincadeira de mal gosto com o trabalhador, só pode.

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