Podemos ajudar? Faça sua pergunta sobre o tema aposentadoria e vamos responder como resolver seu problema da melhor forma possível. As leis sobre a aposentadoria ultimamente tem mudado tanto que confundem a cabeça das pessoas, mas não é tão complicado assim, bastando ler o que diz a lei sobre cada caso.
Pedido de aposentadoria: A regra básica que vale hoje no INSS é negar o pedido de tudo o que não estiver rigorosamente dentro das normas, prejudicando muita gente que tem seu tempo para ter sua aposentadoria, mas por detalhes que poderiam ser resolvidos diretamente com o INSS, só são resolvidos na justiça, abarrotando o sistema judiciário de processos, levando a demora de até alguns anos para ser resolvido.
Na grande maioria das vezes o segurado do INSS ganha e a justiça manda pagar os atrasados desde o dia da entrada do primeiro pedido que foi negado e ordenando que a aposentadoria seja implantada de imediato ou em até 60 dias.
É lamentável que o INSS negue o pedido, mesmo sabendo que via justiça vai pagar, mas, parece que o objetivo e protelar o máximo para iniciar o pagamento de mais uma aposentadoria, mesmo que faça o povo sofrer, porque em muitos casos, são pessoas que dependem do dinheiro para comprar até a alimentação, mas como os governantes não sabem o que é passar necessidade, já que ganhar altos salários, não estão nem aí com o problema do povo.
O que vale hoje para aposentadoria é a lei dos 85/95 que pensando bem, não é ruim porque quem espera para atingir este tempo, vai receber o valor integral da média dos recolhimentos ao inss desde 1994 até hoje, claro que em valores corrigidos. Quem não espera, vai acabar entrando na tabela do Fator Previdenciário, o que reduz o valor em média 75% do valor.
Lei do 85/95:
- Homens: A soma do tempo de contribuição e idade tem que dar 95, ou seja, 35 anos de contribuição e 60 de idade = 95
- Mulheres: A soma do tempo de contribuição e idade tem que dar 85, ou seja, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade = 85
Tanto para homens ou mulheres, é preciso atingir o mínimo de contribuição, 35 ou 30 anos e cada ano de contribuição a mais, vai contar 2 anos, porque vai recolher o INSS por 12 meses e sua idade vai ser um ano a mais.
No caso de homem que já pagou 38 anos de inss, poderá se aposentar com 57 anos de de idade e receber o valor integral e paga mulher que pagou 33 anos, poderá se aposentar com 52 anos de idade.
Aposentadoria por idade:
- 65 anos para homem
- 60 anos para mulher
Neste caso, é obrigatório ter recolhido o inss por pelo menos 15 anos, senão não consegue se aposentar.
Aposentadorias no futuro:
É quase certo de que em um futuro próximo, as aposentadorias sofrerão uma grande mudança e todo mundo que se aposentar só vai receber um salário mínimo e o governo vai complementar garantindo os remédios gratuitos, outros benefícios e uma bolsa alimentação mensal para quem não tenha renda acumulada suficiente ao seu sustento.
Com isso, as aposentadorias milionárias serão extintas e só vai receber mais que pagar por conta uma previdência privada.
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