Trabalhos com direito a aposentadoria especial

Especial1 Trabalhos com direito a aposentadoria especial

Aposentadoria especial é para todos os trabalhadores que de alguma forma trabalham em condições de risco a vida, integridade física ou a saúde. Nesta categoria existem uma grande variedade de profissões que podem serem considerados trabalho perigoso.

Conforme cada atividade com grau de risco mais pesado ou mais leve, a aposentadoria especial poderá ser solicitada aos 15, 20 ou 25 anos trabalhados. Para ter direito, o trabalhador deve permanecer na função de risco no mínimo por 6 anos.

O fator previdenciário não se aplica para a aposentadoria especial, já que não tem definido uma idade mínima.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

  • Serralheiros
  • Marceneiros
  • Metalúrgicos
  • Médicos
  • Trabalho em mineração
  • Eletricistas
  • Operadores de pistas de aeroportos
  • Operadores de raio-x
  • Dentistas
  • Veterinários
  • Químicos
  • Soldadores
  • Maquinistas
  • Motoristas
  • Ajudantes de caminhão tanque
  • Enfermeiros
  • Construção civil
  • Transporte de explosivos
  • Trabalho com amianto
  • Produtos químicos diversos
  • Trabalho com chumbo
  • Trabalho com cromo
  • Trabalho com benzeno
  • Trabalho com iodo
  • Trabalho com inseticidas
  • Trabalho com berílio
  • Trabalho com arsênio

O direito a aposentadoria especial só pelo fato de ser registrado com a profissão da lista não dá diretamente o direito a aposentadoria especial. Cada empresa é obrigada a fazer um documento de risco dos trabalhadores e é este documento que o INSS – Instituto de Previdência de Seguridade Social vai considerar e conceder ou não a aposentadoria especial.

Para ser especial, o trabalhador deve sempre trabalhar na área de risco, não esporadicamente. O INSS não considera risco quando uma vez ou outra o trabalhador fica exposto ao risco. Portanto, é melhor ficar atento para que não fique sem a aposentadoria especial.

Quanto mais risco eminente para saúde, como é o caso de trabalhadores em minas subterrâneas, será maior o direito de aposentadoria com 15 anos de trabalho.

Documentos que a empresa deverá fornecer quando da solicitação da aposentadoria especial

Especia2 Trabalhos com direito a aposentadoria especial

Entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003

Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para qualquer agente nocivo.

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
  • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Entre 29/04/1995 e 13/10/1996

Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for “ruído”.
Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
  • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Veja o que diz o INSS da aposentadoria especial

Tempo “especial”, de acordo com a legislação atual, é aquele em que o cidadão trabalha de forma contínua (habitual e permanente) e sem interrupções durante a jornada de trabalho (não ocasional e nem intermitente) em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, como por exemplo, calor ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites que foram estabelecidos em regulamento próprio.

A partir de janeiro de 2004, é obrigatório a apresentação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para trabalhos em qualquer época, emitido pela empresa, gestor da mão de obra ou sindicato da categoria para trabalhadores avulsos, regulamentado pela IN INSS/DC 99/2003.

Qualquer dúvida, ligue para o nr. 135 do INSS ou solicita as informações direto no balcão em uma agência da Previdência Social

Vem aí a nova lei do Previdência Social sobre aposentadorias e muitos mudanças em todos os níveis deverão acontecer nas aposentadorias de todos os trabalhadores. A revisão da lei é para tentar aos poucos equilibrar as contas do setor de benefícios que estão com um grande rombo negativo.

Nenhum trabalhador quer perder seus direitos, mas continuando como está, dentro de no máximo 10 anos a Previdência Social não vai ter dinheiro para pagar as aposentadorias e fechará as portas desamparando milhões de aposentados e pensionistas.

Portanto, é melhor perder um pouco agora para que no futuro próximo todos continuem recebendo suas aposentadorias.

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