14 possibilidades de sacar o fundo de garantia 2024

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem algumas restrições para o empregado sacar, mas todos tem direito a retirar o dinheiro do banco, veja aqui as 14 possibilidades de colocar o seu dinheiro no bolso.

Veja quais são as 14 possibilidades de sacar o FGTS:

1 – Ser mandado embora pelo patrão ou demissão sem justa causa

2 – Pode sacar quem é demitido por final de contrato por prazo determinado

3 – Encerramento do contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca de algum acontecimento imprevisível e que seja fora do controle tanto do empresário, quanto do empregado.

4 – Quando recebe sua aposentadoria, pode sacar integralmente

5 – No caso de algum desastre natural de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

5 – Portador do vírus HIV, câncer ou doença em estágio terminal grave

6 – Suspensão do Trabalho Avulso

7 – Quem completar 70 anos de idade ou mais

8 – Falecimento do trabalhador

10 – A conta ficar sem depósito por 3 anos ininterruptos – afastamento até 13/07/90

11 – A conta permanecer sem depósito ininterruptos do FGTS por 3 anos – afastamento a partir de 14/07/90 – O saque poderá ser feito na data do próximo aniversário, depois do vencimento de 3 anos sem nenhum depósito na conta.

12 – Pagamento de financiamento habitacional, aquisição de moradia própria, liquidação e amortização de dívida

13 – Pagamento, amortização ou liquidação de saldo devedor de prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

14 – Encerramento das atividades da empresa e em um estabelecimento, como filiais, agências, decretação de nulidade do contrato de trabalho ou falecimento do empregador com o fechamento de sua empresa.

Saque depois de conta inativa por 3 anos:

Contas inativas do FGTS:

O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.
Documentos necessários para o saque:
– CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
– CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e
– Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e
– Documento de identificação do titular da conta; e
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
– CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos.

Observação.:
Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

O FGTS é uma garantia do trabalhador para ter um dinheiro a mais caso seja demitido, mas a correção que o governo paga é muito baixo, mesmo assim, é um dinheiro que poderá ser muito útil até que encontre um novo trabalho.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

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