O tempo que ficou de auxílio doença, mas estava registrado em carteira, conta sim como tempo de contribuição.
O tempo que trabalhou em serviço insalubre, só conte com adicional se a empresa fornecer um documento exigido pelo INSS que o trabalho era perigoso ou insalubre.
A média é feita somando todo o tempo, até o auxílio doença e dividido pelo nr. de meses a partir de 1994 até hoje.
Para sair da dúvida, agende no INSS um pedido de contagem do tempo de contribuição. Eles irão te passar o tempo exato e se lá já consta como trabalho insalubre ou não.
Até ter este resultado, é bom continuar pagando o INSS. É melhor sobrar do que faltar no final e demorar mais ainda para se aposentar.
Marivaldo Beltrame |
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ESTOU HA 9 ANOS DE AUXILIO DOENÇA E-31, NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ESSE TEMPO E CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEM ESTAR INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES AO INSS/SE PRECISAR POSSO PAGAR COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO/GRATA PELA ATENÇAO/AGUARDO RESPOSTA
O tempo que está recebendo auxílio doença conta para sua aposentadoria. Não precisa e nem deve pagar mais nada.
Olá INSS tenho 46 anos Trabalhei de outubro de 1988 a Dezembro de 2012 sendo que em agosto de 2012 entrei em auxilio acidente de trabalho em dezembro 2012 estava sobre tratamento médico não aguentei mais e rescindi o contrato judicialmente com a empresa em dezembro de 2012 mas paguei INSS como facultativo Código 1406de Outubro de 2013 a Junho de 2014 ,minha duvida é o seguinte.Trabalhei por 24 anos e 2 meses,em local inssalubre,frio 10,1 Grau Celsius ou menos,barrulho 85,9 Decibéis Ruído Contínuo segundo a empresa,até então estou em auxílio acidente de trabalho quero saber se este periodo de auxílio conta o tempo e média para aposento ou naõ. E se devo continuar pagando INSS ou não.
Agende no INSS e peça uma contagem de tempo de contribuição. Assim vai ter o tempo exato e se pode ou não se aposentar ou terá que contribuir mais um pouco.