Com a nova lei, a regra 85/95 vai continuar valendo? 2024

Não. A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário.

Só vai valer uma regra, a de 51% da media de todas as contribuições mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, já tem o direito adquirido com 30 anos de contribuição e poderá escolher o cálculo mais vantajoso quando sair a nova lei.

  • Se aposentar pelo Fator Previdenciário vai reduzir o valor do seu benefício em uns 40%.
  • Pela Lei 85/95, ainda faltam 8 anos (4 trabalhando e 4 de idade), ou seja, teria que trabalhar mais 4 anos, mas já vai estar valendo a nova lei e isso não vai mais existir.

O negócio é esperar e nova lei e cada ano a mais trabalhado vai contar mais 1% no cálculo do seu benefício:

Hoje ficaria em: 51% + 30 que é o tempo trabalhado = 81% – O valor de sua aposentadoria seria de 81% sobre a média dos benefícios e cada ano a mais trabalhado, conta mais 1%.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

8 comentários em “Com a nova lei, a regra 85/95 vai continuar valendo?”

  1. Eu terei em dezembro de 2018, 84,11 meses, como ficará minha situação?
    Faltarão menos dê 30 dias, para fechar na regra 55/30, completo 55 anos em agosto e 30 anos dê contribuição no início de janeiro,pelo site dá previdência, está marcando 5 meses e 30 dias para poder me aposentar.

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    • No INSS está faltando mais tempo e para verificar o que aconteceu, só agendar um pedido de contagem de tempo de contribuição para comparar com a sua. Pode ser que falte algum registro de contribuições e que se comprovados o INSS irá incluir.

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  2. Boa Tarde!!!
    meu nome e Celso tenho 53 anos de idade e 35 de contribuição gostaria de saber se pego esse fator 85/95 e se terei desconto no valor da minha aposentadoria ou posso pegar o valor integral.

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    • 53 mais 35 = 88 e ainda faltam 3,5 anos para chegar na fórmula 85/95. O valor integral será a média de suas contribuições e não o valor que ganha atualmente.
      Para se aposentar já, vai cair na tabela do fator previdenciário que vai cortar no mínimo uns 30% do valor de sua média.

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  3. Então deixa eu te falar como essa lei 85/95 ainda não foi aprovada como estão calculando com essa formula só vai validar essa nova formula depois das eleições.

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    • A fórmula 85/95 vai valer até a data que aprovarem a nova lei que já ficou pro próximo ano.
      Lembrando que todos que já tenham este tempo completo, mesmo que mudem a lei, continuarão tendo direito de escolher a velha lei ou a nova.

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  4. Boa Tarde.
    Tenho 30 anos 2 meses contribuição e 51 anos e 8 meses de idade, estou lutando para aposentar-me como deficiente grau leve, como os laudos que já foi aprovado pelo proprio Inss, mas cada vez é um tormento, já convertidos os tempo desde quando fui “considerada” deficiente fecho nessa catergorai 28 anos 5 meses. Caso se prolongue muito mais essa batalha e eu desista, devo aguardar a nova lei ou solicitar agora que já possuo os 30 anos? quanto perderia de renda?

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    • É difícil dizer se é mais vantagem se aposentar normalmente já ou esperar a nova lei.
      Pode esperar, já que tem o direito adquirido e segundo o que diz a nova lei, quem já tem o tempo o INSS vai fazer os dois cálculos, pela lei velha e pela nova e você poderá escolher a que for mais vantajosa.
      Só que esta nova lei ainda será discutida no Congresso Nacional e tudo poderá mudar, acreditamos em benefício dos empregados.

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