Completando o tempo de contribuição já é direito adquirido e não interessa a idade. A idade mínima é para todos que ainda não completaram o tempo de contribuição.
Portanto, o correto é esperar sair a nova lei e pedir a aposentadoria.
Segundo a nova lei, diz que: Quem já tem o tempo completo de contribuição tem direito adquirido e poderá optar por se aposentar pelo cálculo mais vantajoso, lei nova ou velha. No seu caso, pela nova lei poderá ser mais vantajoso, já que usando o Fator Previdenciário para se aposentar já, vai perder praticamente metade do valor do benefício.
Pela lei nova é 51% + 1% por ano trabalhado = 51 + 35 = 86% sobre a média de todas as contribuições. Cada ano trabalha a mais, soma mais 1%, isto é, trabalhando mais 4 anos vai pegar 90% sobre a média.
MAURO REIS |
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