A nova lei diz que: Quem tem completos o tempo de contribuição e já pode se aposentar, tem o direito adquirido e independe da idade. Isso porque, já pode se aposentar mesmo antes de sair a nova lei.
Caso não alterem nada na nova lei que ainda será debatida no Senado Federal, pode esperar sim para se aposentar depois sem problema, já que o direito adquirido é ter o tempo de contribuição completos (35 anos) e independe de sua idade.
Caso se aposente já, vai perder muito com o Fator Previdenciário, ou seja, vai pegar só uns 55% da média do seu benefício.
A nova lei altera os cálculos e diz que vai valer para todos, até para que já tem o direito adquirido e esperou para se aposentar depois: vai ser 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso será de 51 + 35 = 86% = 86% sobre a média de suas contribuições.
Idade de 45 anos para mulher e 50 para homens: A nova lei diz que a idade terá validade para todos que a partir da assinatura da lei ainda não completaram o tempo de contribuição e aí só irão se aposentar com 65 anos de idade.
Antonio Carlos |
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