Se já tem 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido garantido e pode esperar para se aposentar quando achar melhor ou conseguir um melhor benefício.
As regras da nova lei irá valer para todos, mesmo com direito adquirido, que é 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso vai dar 81%.
A nova lei acaba com o Fator Previdenciário e a lei 85/95,
A nova lei também diz que:
Quem já tem o tempo completo de contribuição e pedir a aposentadoria depois de assinada a nova lei, o INSS vai fazer os dóis cálculos:
- Um pela lei velha e
- Outro pela nova (que será assinada)
O segurado poderá escolher qual for mais vantajosa.
Meire Rodrigues |
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Estou com meu abono permanência como diretor do estado .Tenho idade e tempo. Tenho pensão de meu marido há 15 anos. Estou ministrando aula na prefeitura que já posso me aposentar por idade.
Gostaria de saber se devo me aposentar de tudo agora. Será que meu direito está garantido.
Ouvi dizer que perco a pensão. e que não posso trabalhar concomitantemente com Estado e aposentadoria.
Não sei o que fazer primeiro.