A aposentadoria só é concedida tendo 35 anos de contribuição no mínimo e o valor vai depender de sua idade. Caso somando idade mais tempo de contribuição não chegar em 95 (lei 85/95), vai cair no Fator Previdenciário.
Um exemplo: se ter 55 anos de idade e 35 de contribuição, somados chega em 90 e pela tabela do fator previdenciário vai perder cerca de 35% a 40% do valor da média salarial desde 1994 até hoje.
Neste caso, se trabalhar mais 2,5 anos, chega em 95 (soma idade mais contribuição) e pega o valor integral, que, se sempre pagou pelo teto, deve ficar em torno de uns R$ 4.500,00.
Acompanhe o que vai mudar com a nova lei para decidir se se aposenta já ou espera para ver se recebe um valor mais alto de benefício.
hiago da Rocha Garcia |
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