A mulher pode se aposentar com 30 anos de contribuição. Como diz que já tem 30 anos trabalhado e comprovados de contribuição pode sim entrar imediatamente com o pedido de aposentadoria e não é proporcional, mas, vai ser usando a tabela do Fator Previdenciário que vai atorar pela metade o valor do seu benefício.
A nova lei que está para sair este ano, diz que será aplicada uma nova fórmula para cálculo de todas as aposentadorias, que será:
51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso fica 51 + 30 (30 anos trabalhados) = 81 – ou seja, será de 81% sobre a média das suas contribuições (melhor que usar a Tabela do Fator)
Poderá ser mais vantagem esperar aprovarem a nova lei para se aposentar e vai conseguir um melhor benefício.
Andreia |
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Completarei 35 anos de trabalho em maio/17 e somente no próximo ano farei 50 anos. Como ainda não terei os 50 anos exigidos provavelmente na regra de transição da nova lei, meu beneficio será com o fator previdenciário (regra atual) ou pelo texto será possível o calculo ser pela nova – 86% (51 +35)?
O que importa é ter completo os 35 anos de contribuição para se aposentar com a lei atual, só que vai entrar no Fator Previdenciário que corta quase metade da média das contribuições.
A nova lei diz (Salvo que mudem) que conta 51% mais 1% por ano trabalhado, então pode pegar no mínimo 85% (51 + 35 de contribuição) e deve ser mais vantagem esperar a aprovação.
No seu caso, tendo 35 anos completos de contribuição até a assinatura da nova lei, tem o direito adquirido e mesmo não tendo 50 anos, a não ser que alterem, não vai perder nada.
O negócio é acompanhar a discussão da nova lei antes de entrar com o pedido de aposentadoria.