O tempo mínimo de contribuição na lei atual é de 15 anos para se aposentar por idade. Não existe outra forma de se aposentar, a não ser por doença.
Se ela continua recolhendo o INSS poderá entrar com um pedido por doença que não pode mais trabalhar e neste caso, não são necessários ter os 15 anos de inss pagos. Este pedido deverá ser acompanhado de um laudo médico atentando que ela não tem mais condições de trabalhar.
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Olá, faço 44 anos e tenho 30 de contribuição no dia do meu aniversário. Nunca deixei de contribuir e hoje tenho 2 contribuições para o Inss. Meu fator previdenciário será muito destrutivo?
Bastante destrutivo, perde de 40% a 45% no mínimo. Ter duas contribuições é ruim porque o INSS só vai considerar uma delas.
Para aumentar o valor terá que continuar contribuindo por mais um tempo antes de se aposentar.
Como já tem completos os 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido e mesmo que aprovem a nova lei, poderá contribuir por mais um tempo e se aposentar com um melhor valor.
Outra coisa:
A nova lei vai mudar o tipo de cálculo para todos e no teu caso será melhor, Vai ser assim:
51% sobre o média de todas as contribuições e mais 1% por ano trabalhado.
51 + 30 (tempo trabalhado) = 81
Será 81% o valor sobre a média para se aposentar pela nova lei.