A nova lei que está chegando irá proibir ter duas aposentadorias e a pessoa terá que escolher uma para ficar recebendo.
Arlete da Costa Monçores |
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Não entendi! Como expliquei anteriormente, hoje, detenho a condicionalidade para a aposentadoria proporcional: 60 anos de idade e 16 de contribuição. Minha situação não estará incluída no caso do direito adquirido, caso permaneça trabalhando por mais um tempo?
Outra questão: Aos professores, com duas matrículas no Serviço Público, não será mais permitido acumular as duas aposentadorias?
Isso, com 60 anos de idade e mais de 15 de contribuição poderá se aposentar por idade. Por isso é direito adquirido e pode se aposentar agora ou depois de sair a nova lei.
Não teria o direito adquirido se até a assinatura da nova lei ainda não tivesse no mínimo 15 anos de contribuição.
A nova lei vai proibir receber duas aposentadorias e o segurado terá que optar por uma delas.