Pela lei atua recebe também a do que falecer.
Pela nova lei que está chegando, não.
Só pode receber uma delas, no caso a que for maior. Lembrando que o valor do que falecer fica como pensão e pela nova lei será só 50% do valor e depois corrigidos só pela inflação.
A nova lei vem para ferrar com o povão.
marcia machado |
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A nova lei vempara acabar com os sanguessugas
Acabar com os aproveitadores tudo bem, mas ferrar o povão que só vai se aposentar com 65 anos e ainda para pegar 100% do benefício terá que ter 49 anos trabalhados, é uma grande falta de consideração.
Tenho 49 anos e completo 50 em 04/03/17. Acabei de me aposentar pelo fator previdenciário em 10/11/16. Mas, ainda não saquei nenhum valor. Sei que posso desistir.
Eu pensava em desistir e esperar os 30 meses que faltam para eu receber o valor integral, isso pelo fator 85/95. Quer dizer que com a nova Lei eu precisaria trabalhar mais 45 meses, ou seja, 50% a mais do que faltam na opção 85/95?
Agradeço pela atenção.
A nova lei irá acabar com o Fator Previdenciário e todos os novos cálculos, mesmo de quem entra na fase de transição será calculado conforme as novas regras. O novo cálculo vai ser
o valor da média apurada pelo INSS aplica-se 51% e soma mais 1% a cada ano trabalhado (contribuiu por 35 anos, soma mais 35 nos 51 = 86%).
Não sei se vai valer a pena esperar.