A nova lei vai deixar todo mundo igual para pedir a aposentadoria e com regras de transição para quem tem mais de 45 anos mulher e 50 se homem.
As regras da nova lei ainda não estão claras, já que poderão ser alteradas no Congresso Nacional.
Mas o que diz hoje é: Tem o direito adquirido quem já completou o temo de contribuição e no seu caso já passou dos 30 anos e só falta completar a idade exigida de 55 anos para receber integral.
Requisitos para Aposentadoria com Salário Integral (Média Salarial):
•60 anos de idade o homem e 55 anos de idade a mulher;
•10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo;
•35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher;
Requisitos para Aposentadoria do Servidor Público Federal com Salário Proporcional ao Tempo de Contribuição:
•65 anos de idade o homem e 60 anos de idade a mulher;
•10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo;
•Aceitar salário proporcional ao Tempo de Contribuição.
abadia cristina |
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