Ela está com 53 anos de idade e tem 19 anos de inss pagos em carteira.
Caso consiga comprovar que morou no sítio até os 20 anos de idade, vai contar mais 8 anos
19 + 8 = 27
Só pode se aposentar com 30 anos de contribuição e faltam 3 anos (contando com o tempo rural).
A nova lei que está para ser implementada diaz que: Mulher que tem mais de 45 anos de idade e ainda não completou o tempo de contribuição, vai pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, que no seu caso:
Faltam 3 anos mais 50% = 4,5 anos – Terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar (contando com o tempo rural).
Documentos exigidos pelo INSS para comprovação do tempo rural:
- Escritura de terreno ou contrato de arrendamento que comprove que trabalhava na roça (dos pais)
- Declaração do sindicato rural ou notas fiscais de venda de qualquer produto na época (pode ser dos pais)
- Boletins escolares da localidade que estudou ou matrículas que a escola poderá fornecer que conste que era agricultora ou seu pai, mãe ou responsável como agricultor
- Certidão de batismo, crisma, primeira comunhão ou qualquer outro que conste no documento que era trabalhadora rural
- Fotos da época
- Enfim, tudo o que puder encontrar que ligue a pessoa e seus pais na agricultura.
Levar tudo no INSS e pedir a inclusão deste tempo para aposentadoria (deve ser feito já, porque o INSS geralmente está negando e aí procura um advogado para entrar com uma ação que eles obrigam o INSS a incluir este tempo rural).
Roberto |
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Bom dia.
Tenho 51 anos e trinta anos de contribuição, sexo feminino, pedi minha aposentadoria mais achei o valor muito baixo. Posso cancelar o pedido e tentar entrar no calulo dos 85 pontos, meu medo é pedir o cancelamento e sair a nova lei e ter que esperar até os 65 anos.
Tem 51 anos e mais 30 = 81 (faltam 2 anos) e a nova lei vai acabar com o 85/95.
Pode cancelar e esperar sair a nova lei para ver se o novo cálculo será melhor.
Não vai ter mais que esperar os 65 anos, mesmo cancelando, já que tem o tempo completo e o direito adquirido, podendo se aposentar quando achar melhor, agora ou depois de sair a nova lei.
A nova lei diz que o novo cálculo para aposentadorias será:
51% mais 1% por ano trabalhado, ou seja, já tem 81% sobre a média dos suas contribuições.
A sua aposentadoria que saiu, deve ter recebido a folha de cálculo e lá tem a porcentagem do Fator. Só compara para ver se vale a pena cancelar ou não.