A nova lei e tempo de contribuição para mulher 2024

Pode sim se aposentar com 30 anos de contribuição, mas se até lá não sair a nova lei da previdência.

Como a nova lei deverá ser implementada ainda este ano, sua situação fica assim (salvo que alterem o texto atual da nova lei)

Já tem 28 anos de contribuição e mais de 45 anos de idade

Neste caso, vai pagar um pedágio de 50% sobre o temo de contribuição que falta para se aposnetar

28 – 30 = 2 mais 50% de 2 = 1

2 + 1 = 3 = Terá que trabalhar mais 3 anos para pedir sua aposentadoria.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

7 comentários em “A nova lei e tempo de contribuição para mulher”

  1. Caros,
    Bom Dia

    Dúvida , pela nova lei, Aposentadoria por tempo de serviço ou idade ??????

    Minha esposa tem 40 anos e 11 anos de contribuição.
    Está desempregada, recebendo o seguro desemprego.
    O quê fazer ?
    Começar a contribuir para o Inps ,imediatamente, após o término do seguro desemprego ?
    Como individual ou facultativo? Sobre que valor ??? Ela tem um hiato de 5 anos sem contribuição( 2006 a 2011) Valeria a pena pagar esse atrasado ? Outra.. como autônomo seria interessante ?
    A idéia, enfim, é não perder essa contribuição que foi repassada ao Governo. Se puderem ajudar .. agradeceria

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  2. tenho hoje 34 anos e 2 meses de contribuição, e 53 de idade, é possivel pedir a aposentadoria proporcional
    a partir de agora..

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    • Só pode pedir completando os 35 anos de contribuição.
      A nova lei diz que tendo mais de 50 anos e ainda não completou os 35 anos de contribuição, terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.
      No seu caso, faltam 3 anos e mais 50% = 4,5 anos – Terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar pela nova lei.

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  3. para mulher: tenho 46 anos e 30 de contribuição, tenho que aguardar 48 anos e nova lei? ou posso me aposentar pela antiga mesmo com fator previdenciário?

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    • Completando 30 anos de contribuição já pode se aposentar e não importa a idade, só que o Fator Previdenciário vai cortar pela metade seu benefício.
      Já tem o direito garantido de se aposentar agora ou depois da nova lei.
      Pode esperar sair a nova lei para ver se a nova fórmula seja melhor do que o Fator.

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  4. estando ja aposentado, e continuando a trabalhar e contribuindo no teto máximo. Tem alguma coisa que posso estar fazendo para estar corrigindo meu salario?

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    • Infelizmente nada pode ser feito.
      O único jeito era a desaposentação e o Supremo Tribunal Federal não aceitou.
      É o governo arrecadando sem dar nada em troca, ou seja, está se apropriando de dinheiro do povo e com aval do Supremo.

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