Rubem |
Em dezembro/14 fui demitido do meu emprego em empresa privada e já tinha acumulado até então 33 anos de contribuição para o regime geral da previdência. De janeiro a dezembro de 2015 contribuí pelo teto como Contribuinte Facultativo, acumulando 34 anos de contribuição. Em janeiro/16 tomei posse em cargo no serviço público e parei de contribuir como Facultativo. A instituição pública em que trabalho não está querendo me fornecer um certificado de tempo de contribuição (CTC) no regime próprio (no serviço público) para eu poder converter para o regime geral (conforme permite o artigo 201 da Constituição e Lei 9.796/1999) e neste regime completar os 35 anos de contribuição e então pedir minha aposentadoria no regime geral, continuando a trabalhar/receber no serviço público. Minha alternativa seria voltar a contribuir como facultativo sobre períodos passados, mas já fui informado que não posso contribuir sobre períodos passados após atrasar contribuições de facultativo em mais de 6 meses. O ideal seria me aposentar no regime geral e continuar a trabalhar no serviço público, mas eu estou sem saber como proceder por causa das dúvidas abaixo, para as quais peço esclarecimentos: 1. Eu perdi completamente as contribuições de 1 ano (em 2015) como Facultativo, ou elas continuam a contar como tempo de contribuição para futuramente obter minha aposentadoria? 2. Se eu voltar a contribuir como facultativo a partir de hoje por 12 meses, eu consigo obter minha aposentadoria de 35 anos de contribuição no regime geral (depois deste novo período de contribuição)? 3. Eu posso pedir uma aposentadoria proporcional no regime geral? Isto é possível? Quais os pré-requisitos para obter uma aposentadoria proporcional de 34 anos de contribuição? 4. Para eu me aposentar no regime próprio (público) tenho que trabalhar por pelo menos 10 anos serviço público, ou posso converter os 34 anos do regime geral e contar este tempo de forma plena no regime próprio (público)? Neste caso não poderei continuar a trabalhar no serviço público, ou seja, terei de aposentar de fato? 5. Eu corro risco de perder também minha condição de segurado e os 34 anos de contribuição no regime geral, por estar trabalhando no serviço público, sem contribuir para o regime geral? O que devo fazer para que isto não aconteça? 6. Por favor, me mostre alternativas para eu me guiar e obter minha aposentadoria no regime geral, de preferência continuando a trabalhar/receber no serviço público?
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