A nova lei ainda está no Congresso Nacional para discussão e acerto de todos os pontos para as novas aposentadorias e como que vai ficar a regra de transição para quem está perto de se aposentar.
Salvo mudanças, a nova lei diz que:
Quem tem mais de 45 anos (mulher e 50 (homem) terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição atual, então, no seu caso:
Tem mais de 45 anos de idade e 29 anos e seis meses de contribuição, isso que dizer que, se a nova lei fosse assinada este mês, como ainda faltam 6 meses para completar os 30 anos de contribuição, terá que pagar o pedágio de 50% sobre os 6 meses = 6 + 50% = 9 – Teria que trabalhar 9 meses para completar o tempo e pedir sua aposentadoria.
A nova lei também acaba com a regra 85/95 e com o fator previdenciário para todos os cálculos de quem ainda não tenha completos o tempo de contribuição até a assinatura da lei.
Isso quer dizer, que a Sra. vai se aposentar de acordo com o novo cálculo da lei que está chegando e que diz:
51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, 51 + 30 (anos trabalhados) = 81% – Seria 81% sobre a média de todas as suas contribuições e cada ano que trabalhar a mais vai contar mais 1%.
Roselaine de |
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