A validade é a partir do dia da assinatura pelo Presidente.
Vai valer para todos que ainda não completaram o tempo de contribuição exigidos pela lei atual para aposentadorias, no caso seu, 30 anos de contribuição.
Vai ter que trabalhar mais 30% do tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição, ou seja, caso assinem a lei em maio, vai ter que trabalhar só mais 1 mês e 10 dias e se aposenta pelas regras da nova lei.
Caso complete os 30 anos antes da assinatura da nova lei, terá o direito adquirido e mesmo entrando com o pedido depois, poderá optar em se aposentar usando o cálculo da lei velho ou da nova, qual for mais vantajosa. Este tipo de cálculo será para todos que até a data da assinatura da nova lei, já estarem com o tempo de contribuição completo.
Albertina |
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