Com a assinatura da nova lei, todos só terão um tipo de cálculo para aposentadorias e será (Solvo que ainda alterem).
51% + 1% por ano trabalhado e calculado sobre a média de todas as contribuições.
A regra 85/95 e o Fator Previdenciário serão extintos e só quem já tem completos o tempo de contribuição poderá optar pelo cálculo da lei nova ou da velha.
Que é o seu caso, já tem mais de 35 anos de contribuição e quando sair a nova lei (salvo que não alterem nada), poderá escolher o cálculo que for mais vantajoso.
Hoje pela nova lei, a sua conta seria: 51 + 35 (tempo trabalhado) = 86% sobre a sua média ou cada ano que trabalhar, somo mais 1%.
Mário |
Confira Mais Dúvidas do INSS
Aposentadoria de vendedor ambulante
Aposentadoria antes de completar o tempo mínimo de contribuição
Cálculo de aposentadoria pela nova lei
Idade mínima para se aposentar
Tempo de contribuição e idade para pedir aposentadoria
Tempo para aposentadoria somando o rural
Recurso de pedido negado de aposentadoria junto ao INSS
Pagamento incorreto do INSS
Tirar Dúvidas INSS 2024
Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua DúvidaSaiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br