Pode sim, mas se até completar os 60 anos não assinarem a nova lei.
Caso a nova lei saia antes de setembro, vai ter que completar 25 anos de contribuição.
josefina |
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Entrei com pedido de aposentadoria por idade, indeferiram por falta de carência, no caso não contaram como carência o tempo que estive em auxilio doença.No caso eu moro no RS e tem uma ação cível publica que me permite contar como carencia o auxilio doença. Entrei com recurso administrativo e esta demorando muito, liguei para o 135 e me disseram que eu poderia marcar nova aposentadoria e o recurso continuaria valendo, e que seria julgado em 45 dias novo pedido e o recurso, e que eu poderia escolher o que seria melhor para mim. Procede essa informação? O auxilio doença vale mesmo como carencia?
Vale sim, mas se já tem um pedido de aposentadoria, provavelmente o outro não será aceito até que saia o julgamento do que está lá.
Caso não aceitem, só pegando um advogado previdenciário e recorrer.
Boa tarde!
Minha mãe tem 61 anos, e 178 contribuições, faltando apenas 2 para se aposentar por idade.
Se a lei mudasse hoje, através da votação da Câmara ou Medida provisória, como ficaria a situação?
Teria que pagar mais 10 anos? 2 anos? ou entra no direito adquirido?
Se completar as 18o contribuições antes da assinatura da nova lei, poderá se aposentar.
Caso a nova lei seja assinada antes, terá que contribuir por mais 10 anos.