Por enquanto continua valendo a aposentadoria por idade, ou seja, completando 60 anos e tendo no mínimo 15 anos de contribuição, poderá se aposentar.
Como já tem 25 anos de contribuição e mais 5 vai estar com 61 anos e será mais interessante a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dulce |
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Tenho 50 anos e 30 de contribuição, sei que pela regras atuais já posso me aposentar. Minha pergunta e a seguinte pelo texto aprovado na câmara compensa esperar mudar as regras?
Pode ser que compense, já que pelas regras atuais e como só tem 50 anos de idade, vai ter um corte de uns 40% no valor de sua média.Pode esperar e depois resolve, já que terá seu direito adquirido com o tempo completo de contribuição.
Prezados,
Comecei a receber minha aposentadoria este ano e, como moro no exterior, fui orientado a pagar 25% de imposto. Tentei pagar por meio de DARF on-line, mas não há um código específico para isso.
Após várias tentativas, fui informado de que é possível que esse imposto seja retido já na fonte, diretamente pelo INSS. Os senhores poderiam me orientar sobre como eu devo proceder nesse meu caso, por favor?
Muito obrigado.
Miguel