A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e todos que ainda não preencheram a soma para chegar nos 85 ou nos 95 até a data da assinatura da nova lei, só irão se aposentar pelo Fator Previdenciário ou usando a fórmula da nova lei.
Portanto, não tem outro jeito a não ser torcer para que não assinem esta lei até tem completos a soma de 95.
Luiz Carlos |
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bom dia. tenho uma duvida deixei de me aposentar no ano passado pra aguardar dar a soma 95, falta apenas 6 meses se a lei nova for assinada mesmo assim nao tenho direito.por ter desistido em função de aguardar um beneficio melhor.
fico no aguardo.
att.Sergio leme
Só torcer para que até completar os 95 não saia a nova lei. Caso a lei seja assinada antes, vai perder este direito e só se aposenta usando o Fator Previdenciário.
eu queria saber : eu já tenho 28 anos de contribuição e tenho 49 anos de idade,vou me aposenta na lei velha ou na nova,sabendo que com 56 anos vou esta ja com 35 anos de contribuição.
Terá que completar 30 anos de contribuição e provavelmente já pega a nova lei.