A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e com a tabela do fator previdenciário, isso para todos que ainda não completaram o tempo de contribuição até a assinatura.
Quer dizer, que no seu caso, já tem o tempo de contribuição completo e poderá se aposentar depois de sair a nova lei pela nova fórmula ou pelo fator previdenciário. Perde o direito a fórmula 85/95 que daria o valor integral, caso a nova lei seja assinada antes de completar o tempo.
Caso a nova lei seja assinada depois de agosto/17, vai ter o direto garantido.
Nivaldo |
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OLÁ! TENHO 49 ANOS DE IDADE, VOU FAZER 50 ANOS NO DIA 29 DE MAIO, TENHO 30 ANOS E 6 MESES DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO QUE 18 ANOS DE INSALUBRIDADE. TENHO UM PROCESSO NA JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER FINALIZADO EM 6 MESES. PERGUNTO. O QUE DEVO FAZER? ME APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO, ESPERAR COMPLETAR 55 ANOS, E O MEU AUXILIO ACIDENTE, SE EU ME APOSENTAR VAI SER INCLUSO NA APOSENTADORIA? SERÁ QUE A NOVA REGRA VAI ENTRAR EM VIGOR ANTES DE EU COMPLETAR 50 ANOS?????
OLÁ! TENHO 49 ANOS DE IDADE, VOU FAZER 50 ANOS NO DIA 29 DE MAIO, TENHO 30 ANOS E 6 MESES DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO QUE 18 ANOS DE INSALUBRIDADE. TENHO UM PROCESSO NA JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER FINALIZADO EM 6 MESES. PERGUNTO. O QUE DEVO FAZER? ME APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO, ESPERAR COMPLETAR 55 ANOS, E O MEU AUXILIO ACIDENTE, SE EU ME APOSENTAR VAI SER INCLUSO NA APOSENTADORIA?