Completando os 35 anos de contribuição já pode dar entrada em sua aposentadoria.
O INSS irá fazer um levantamento real das suas contribuições e estando tudo correto, sua aposentadoria será efetivada.
José Eugênio |
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Ano passado dei entrada na minha aposentadoria e foi aprovada para me aposentar com salário proporcional eu mesma não quis pois faltava pouco tempo para completar meus trinta anos de contribuição, este ano eu tornei a dar entrada por estar com problemas de saúde e me foi negado o benefício por quê?
Terá que ir no INSS e solicitar o motivo, pois tem o direito.
TENHO 59 ANOS ,SEXO MASCULINO, TENHO 141 CONTRIBUIÇÕES PRETENDO SENDO ENTRE ESSAS CONTRIBUIÇÕES TENHO 60 PAGAS SOBRE O TETO MAXIMO E PRETENDO PAGAR O RESTANTE SOBRE O TETO, OU SEJA ATÉ MEUS 65 ANOS TEREI 207 CONTRIBUIÇÕES SENDO 120 PELO TETO MAXIMO QUAL SERÁ O VALÔR MAIS OU MENOS DO MEU BENEFICIO , COMPENSA PAGARO TETO NES CONDIÇÕES OU NAÕ? POR GENTILEZA ME RESPONDA , FICO NO AGUARDO…
É complicado dar uma resposta correta, já que vem aí a nova lei e ainda ninguém sabe como vai ficar.
A nova lei diz que será somadas todas as contribuições devidamente corrigidas, divididas pelo número de meses.
Ainda tem o tempo mínimo de contribuições que deverá ser de 25 anos e no seu caso, estando com 65 anos não vai tem este tempo completos.
207 contribuições são só 17 anos e ainda faltam 8 anos para completar os 25.
Assim, só vai conseguir se aposentar com 73 anos de idade.
FICAREI GRATO PELA RESPOSTA MEU EMAIL É [email protected]