Pedir aposentadoria antes da nova lei 2024

Como já completou os 30 anos de contribuição, tem seu direito adquirido e mesmo depois de sair a nova lei, poderá se aposentar usando as regras de agora.

Se a nova lei não for aprovada até completar 55 anos em dezembro, vai conseguir se aposentar pelo valor integral da média das contribuições.

Caso a nova lei seja assinada antes, poderá se aposentar pelas novas regras (nova lei) ou pela vela (atual) usando o fator previdenciário.

Pode valer a pena tentar e torcer para que está nova lei não saia até dezembro para conseguir ter um valor melhor de aposentadoria.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

5 comentários em “Pedir aposentadoria antes da nova lei”

  1. Ola completei 30 anos de contribuição sou do sexo feminino e tenho 51 anos de idade, meu agendamento está para Setembro, e ouvi foruns de consultores que, se a Lei for aprovada antes de requerer a aposentadoria, terei o direito de me aposentar, por ter completo os 30 anos de contribuição, porem não estarei na regra, devido a idade, e terei que completar 53 anos, isso procede? há algum perigo se não me aposentar agora e a lei ser a aprovada automaticamente entro na regra da idade?

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    • Já tem 30 anos de contribuição e poderá se aposentar quando quiser. Isso é o tal direito adquirido e a lei não poderá tirar seus direitos já conquistados.
      Por isso, mesmo saindo a nova lei, poderá optar em se aposentar o momento que achar melhor e sem tem que cumprir a idade mínima que só valerá para quem ainda não tem o tempo mínimo de contribuição completos.

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  2. Bom dia… Completei 30 de contribuição e estou arrumando a documentação para a aposentadoria,
    descobri que houve uma falha na demonstração do meu CNIS, trabalhei numa empresa de 85 a 93, e está faltando o ano completo de 1986 (JAN a DEZ), Tenho minha carteira de trabalho com a baixa somente em 1993 e tenho minha rescisão da epoca, alem de Informe de Rendimento e holerits de 1986 comprovo que estava trabalhando neste ano.. a previdencia aceita essa comprovação?
    A empresa foi vendida para uma Cia do Rio de Janeiro, em 1992, tivemos problema com o saque do FGTS, pois tinhamos 4 contas de FGTS, na epoca..
    tirei o extrato do FGTS Completo pela Caixa e tambem falta demonstrar esse ano 1986, meu agendamento está para Agosto, posso ter problema por causa desse ano que falta? no dia que apresentar os documentos, será arrumado ou posso perder o direito na contagem de tempo por esta falha do sistema.
    Grata

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    • O INSS só vai aceitar estes documentos comprovando caso apareça no sistema que a empresa pagou os encargos. Caso contrário, provavelmente eles não aceitem, mas como quem tem que fiscalizar são eles (INSS), a justiça está mandando que incluam este tempo, mas só via judicial.
      Primeiro de a entrada anexando estes documentos e caso neguem, terá que ser via justiça.

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