Com 52 anos de idade e 30 de contribuição, a aposentadoria pelo fator previdenciário será calculado depois de tirar a média de suas contribuições ao INSS deste 1994 até agora.
Soma tudo, tira 20% dos menores recolhimentos, faz a correção dos valores e aplica a tabela do fator no resultado.
No seu caso o índice será de 0,526, ou seja, do valor encontrado vai perder praticamente a metade.
Neste caso, é melhor esperar sair a nova lei para ver se o valor será melhor, até porque, se já tem 30 anos de contribuição tem seu direito adquirido e poderá se aposentar quando quiser pela lei de agora ou pela lei nova que ainda será aprovada.
tania |
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